SóProvas


ID
5237545
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre direito financeiro e contabilidade governamental, conforme a Lei nº 4320/1964, e sobre responsabilidade fiscal, segundo a Lei Complementar nº 101/2000, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais deve visar a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.
( ) A Lei de Orçamento deve prever o auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. Essa disposição legal não se aplica às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de subversão.
( ) Não devem ser considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá, do Acre e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas tratadas em Lei. A receita corrente líquida deve ser apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores ao de referência, excluídas as duplicidades.
( ) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    (V) Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais deve visar a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.

    L. 4.320. Art. 16.

    (F) A Lei de Orçamento deve prever o auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. Essa disposição legal não se aplica às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de subversão.

    L. 4.320. Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

    (F) Não devem ser considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá, do Acre e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas tratadas em Lei. A receita corrente líquida deve ser apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores ao de referência, excluídas as duplicidades.

    LC 101. Art. 2º § 2º  Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º  do art. 19.

    § 3º  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    (V) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita.

    LC 101. §1º do art. 1º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GAB: C

    CERTO (LEI 4320/64 Art. 16) Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

    ERRADO (LEI 4320/64) Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

    ERRADO (LRF Art. 2º) § 2  Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do §1do art.19. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    CERTO (LRF Art. 1) § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita [...].

  • Esta questão exige conhecimentos sobre a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)  e a Lei n. 4.320/1964 (que trata de Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    A respeito das disposições da LRF e da Lei 4.320/1964, vamos analisar cada uma das alternativas para julgá-las como verdadeira ou falsas.


    (V) Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais deve visar a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.

    Verdadeira! A Lei 4.320, em seu art. 16, na subseção que trata das transferências correntes, estabelece que, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.



    (F) A Lei de Orçamento deve prever o auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. Essa disposição legal não se aplica às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de subversão.

    Falsa! Na verdade, nos termos da Lei 4.320/1964, a Lei de Orçamento NÃO consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. Essa disposição aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação. Perceba que este item cobra a literalidade da Lei, fazendo pequenas alterações no texto.



    (F) Não devem ser considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá, do Acre e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas tratadas em Lei. A receita corrente líquida deve ser apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores ao de referência, excluídas as duplicidades.

    Falsa! Neste item, a banca também alterou (e incluiu) palavras baseando-se na literalidade da Lei. A redação correta seria a seguinte (prevista no art. 2.º, §§ 2.º e 3.º da LRF): Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima (o Acre não faz parte) os recursos recebidos da União para atendimento de despesas tratadas em Lei (inciso V do § 1.º do art. 19 da LRF). A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores (e não nos doze meses anteriores ao de referência como o item afirmou), excluídas as duplicidades.



    (V) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita.

    Verdadeira! Este item expressa, literalmente, parte do conteúdo do art. 1.º, § 1.º da LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".



    Considerando a análise dos itens feita acima, podemos concluir que a sequência correta é: VFFV.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C"