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ID
5237605
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja constituída, o empregador deve convocar todos os seus empregados, por meio de edital, para se reunirem em dia, local e hora previamente determinados, a fim de que seja feita a escolha, mediante a eleição dos membros representantes dos empregados.

Diante disso, a empresa deverá observar as seguintes condições no processo eleitoral, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    Exceto:

    a) Realização da eleição fora do horário de trabalho, que possibilite a participação da maioria dos empregados.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

    b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

    c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

    d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

    e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

    f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

    g) voto secreto;

    h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

    i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;

    j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos

  • GABARITO A.

    Exceto:

    a) Realização da eleição fora do horário de trabalho, que possibilite a participação da maioria dos empregados.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

    b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

    c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

    d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

    e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

    f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

    g) voto secreto;

    h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

    i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;

    j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos

  • A questão pede a alternativa incorreta em relação às disposições da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).

    Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.

    No que tange o processo eleitoral da CIPA, a NR-05 dispõe o seguinte:

    "5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

    a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; (Alternativa B)

    b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

    c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; (Alternativa C)

    d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; (Alternativa D)

    e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

    f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

    g) voto secreto; 

    h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

    i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;

    j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos".

    Analisando as alternativas, a única que não consta na NR-05 é a alternativa A: "Realização da eleição fora do horário de trabalho, que possibilite a participação da maioria dos empregados".

    O correto é:

    "f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados".

     

    GABARITO: LETRA A

  • DESATUALIZADA:

    5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos

    empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em

    curso.

  • DESATUALIZADA

    5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

    a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

    b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;

    c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico;

    d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;

    e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;

    f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

    g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento;

    h) voto secreto;

    i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e

    j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.