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GABARITO: D
Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho;
- Gratificação natalina proporcional
- Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Nota: A diferença em relação ao trabalhador contratado a prazo indeterminado está na ausência do direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Fonte: https://www.juridoc.com.br/blog/recursos-humanos-2/5481-quais-sao-as-diferencas-entre-o-contrato-de-trabalho-por-tempo-determinado-e-indeterminado/
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Gab: D
Contrato por prazo determinado:
1- Extinção normal do trabalho:
- Saldo de salário;
- Férias + 1/3 proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Recolhimento do FGTS s/multa;
- Liberação do FGTS que foi depositado.
2- Extinção anormal do trabalho:
- Pedido de demissão do trabalhador:
- Recolhimento do FGTS;
- Férias + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- O FGTS não será liberado;
- Não tem direito à multa dos 40% do FGTS.
2. Demissão antecipada do contrato:
- 13º salário proporcional;
- Recolhimento do FGTS;
- Férias + 1/3;
- FGTS liberado + multa dos 40%;
- Indenização, por metade, a remuneração a que teria direito até o fim do contrato.
3. Acordo Mútuo:
- Metade do aviso prévio;
- 20% da multa do FGTS;
- Não há direito ao seguro desemprego.
4. A pedido do trabalhador ou dispensa pela empresa quando existe no contrato cláusula assecuratória de direito recíproco:
- Aviso prévio, inclusive com projeção do contrato;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- FGTS + multa dos 40%;
- Pedido de demissão: Mesmas regras do contrato por prazo determinado.
Fonte: Prof. Renata Berenguer, Gran Cursos.
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ATENÇÃO PARA O RACIOCÍNIO JURÍDICO DESSA QUESTÃO: Aviso Prévio é instituto que busca dar proteção ao empregado e empregador para repor a mão de obra ou permitir busca de novo emprego. Sendo contrato de trabalho com PRAZO DETERMINADO as partes já sabem de antemão até onde o contrato irá, tornando possivel o preparo de ambos os lados, não há necessidade de proteção, portanto incabível determinado instituto nesses casos.
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Vale lembrar que mesmo que o contrato seja por prazo determinado, se tiver cláusula assecuratória, é devido o aviso prévio.
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A banca indaga sobre qual parcela não é devida no término de contrato de prazo determinado. Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Décimo terceiro salário.
A letra "A" menciona o décimo terceiro salário que é devido no término do contrato de trabalho de prazo determinado.
B) Saldo de salário.
A letra "B" menciona o saldo de salário que é devido no término do contrato de trabalho de prazo determinado.
C) Férias proporcionais e / ou vencidas com mais 1/3.
A letra "C" menciona as férias proporcionais e vencidas acrescida do terço constitucional que é devido no término do contrato de trabalho de prazo determinado.
D) Aviso prévio.
A letra "D" está errada porque o aviso prévio não é devido na extinção do contrato de trabalho determinado.
Gabarito do Professor: Letra "D".