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ID
5237869
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale abaixo a única alternativa que não trata de característica da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública em sentido estrito realiza uma função instrumental, pois é o instrumento conferido pela Constituição para cumprir as políticas públicas, exercendo a execução material das decisões que guiam o nosso país. Inerente à função administrativa está a ideia de hierarquia para melhor ordenar suas atividades na busca do interesse público.

    Sua competência é determinada dentro de parâmetros constitucionais e legais (ideia de competência limitada), ou seja, só poderá fazer aquilo que a lei disser que pode.

  • GABARITO - D

    CARACTERÍSTICAS:

    • praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;

    • exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;

    • ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;

    • praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;

    • caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.

    • competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.

    http://cursobasicodedireitoadministrativo.blogspot.com/2008/10/caractersticas-da-administrao-pblica.html

  • Um adendo a questão:

    A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes.

  • A questão demanda conhecimento acerca das características da Administração Pública. Importante distinguir a função administrativa da função política ou de governo.

    A função política ou de governo envolve a prática de atos de gestão superior da vida política do Estado e é exercido com maior liberdade decisória. Por exemplo, estabelecer como serão implementadas políticas públicas, declaração de guerra, sanção de leis.

    A função administrativa é o conjunto de funções de gestão dos interesses da coletividade e de execução, na forma da lei, das decisões políticas e de governo.

    Ao tratarmos das características da Administração Pública, estamos falando da Administração enquanto executora de função administrativa.

    É possível apontar como características da Administração Pública as seguintes:

    A Administração Pública exerce atos de execução de decisões políticas e de governo e das leis, logo, exerce função executora por meio da prática de atos administrativos.

    A Administração Pública exerce uma função instrumental, ela não é um fim em si mesmo, é um instrumento para a gestão e realização dos interesses públicos e para consecução dos objetivos do Estado.

    A Administração Pública é organizada na forma de uma estrutura hierarquizada, isto é, em órgãos e autoridades superiores e órgãos e autoridades subordinados, de modo a que não exista conflito entre os atos de diferentes órgãos.

    A Administração Pública é organizada em órgãos e entidades com competências limitadas. A lei estabelece qual a área de atuação e quais são as atribuições específicas de cada órgão ou entidade e esses limites devem ser respeitados para que não haja conflito entre os atos dos diferentes órgãos e também para que órgãos e entidades especializadas e dedicadas a áreas específicas atuam com maior eficiência.

    Verificamos, então, que todas as alternativas apontam características da Administração Pública, exceto a alternativa D, dado que não é característica da Administração Pública a competência ilimitada. Pelo contrário, é característica da Administração Pública que as competências de seus órgãos e entidades sejam limitadas.

    Gabarito do professor: D. 

  • Ilimitado? Legalidade!