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ID
5237887
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa que trata de situação a ser concretizada através de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • Concessão por contrato SEMPRE!

  • O enunciado da questão pede que seja indicado, dentre os institutos citados nas alternativas, qual deles é formalizado por meio de contrato administrativo. Para responder à questão, vejamos cada um dos institutos mencionados nas alternativas:

    Tombamento é ato administrativo que visa a proteger bens de relevante valor cultural. O ato de tombamento reconhece o valor cultural do bem e impede que ele seja destruído ou modificado sem autorização entre outros efeitos. Trata-se, portanto, de ato administrativo e não de contrato administrativo.

    A desapropriação indireta ocorre quando o poder público, sem realizar as formalidades necessárias ao processo de desapropriação, ocupa bem de particular, na prática, retirando do particular a posse e a possibilidade de gozo da propriedade do bem. A desapropriação indireta, portanto, é um fato administrativo e não um contrato. Configurada a desapropriação indireta, o proprietário tem direito à indenização. Essa indenização será concedida por acordo entre as partes ou por decisão judicial. A desapropriação indireta, portanto, é fato administrativo e não contrato administrativo.

    Retrocessão é o instituto que envolve a recuperação de bem desapropriado pelo particular antigo proprietário se ao bem não é dada destinação pública.

    A desapropriação é a forma mais gravosa de intervenção do Estado na propriedade e deve sempre atender ao interesse público. Assim, o bem é desapropriado para atender a finalidade pública e, uma vez desapropriado, deve ser destinado a essa finalidade.

    Quando ao bem é dada finalidade diversa daquela que motivou a desapropriação ocorre o fenômeno da tredestinação. A tredestinação pode ser lícita ou ilícita. Ocorre tredestinação lícita quando ao bem, embora não tenha sido dada a destinação que motivou a desapropriação, é dada outra destinação pública que atenda ao interesse público. Ocorre tredestinação ilícita quando ao bem não é dada finalidade alguma ou é dada destinação que não atende ao interesse público. Nas hipóteses de tredestinação ilícita, nasce para o particular antigo proprietário do bem o direito de retrocessão, isto é, o direito de recuperar o bem.

    A natureza jurídica da retrocessão é objeto de controvérsias. Para alguns, é um direito real, para outros um direito pessoal. Em qualquer caso, a retrocessão é direito que resulta da tredestinação ilícita do bem desapropriado, não é contrato administrativo.

    A concessão de serviço público é a outorga pelo poder público a particular da prestação de serviço público. A concessão de serviço público sempre será formalizada por meio de contrato administrativo precedido de licitação.

    Nesse sentido, determina o artigo 4º da Lei nº 8.987/1995 que:

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Verificamos, então, que dentre os institutos mencionados na alternativa da questão o único que é concretizado por meio de contrato administrativo é a concessão de serviço público, logo, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.O enunciado da questão pede que seja indicado, dentre os institutos citados nas alternativas, qual deles é formalizado por meio de contrato administrativo. Para responder à questão, vejamos cada um dos institutos mencionados nas alternativas:

    Tombamento é ato administrativo que visa a proteger bens de relevante valor cultural. O ato de tombamento reconhece o valor cultural do bem e impede que ele seja destruído ou modificado sem autorização entre outros efeitos. Trata-se, portanto, de ato administrativo e não de contrato administrativo.

    A desapropriação indireta ocorre quando o poder público, sem realizar as formalidades necessárias ao processo de desapropriação, ocupa bem de particular, na prática, retirando do particular a posse e a possibilidade de gozo da propriedade do bem. A desapropriação indireta, portanto, é um fato administrativo e não um contrato. Configurada a desapropriação indireta, o proprietário tem direito à indenização. Essa indenização será concedida por acordo entre as partes ou por decisão judicial. A desapropriação indireta, portanto, é fato administrativo e não contrato administrativo.

    Retrocessão é o instituto que envolve a recuperação de bem desapropriado pelo particular antigo proprietário se ao bem não é dada destinação pública.

    A desapropriação é a forma mais gravosa de intervenção do Estado na propriedade e deve sempre atender ao interesse público. Assim, o bem é desapropriado para atender a finalidade pública e, uma vez desapropriado, deve ser destinado a essa finalidade.

    Quando ao bem é dada finalidade diversa daquela que motivou a desapropriação ocorre o fenômeno da tredestinação. A tredestinação pode ser lícita ou ilícita. Ocorre tredestinação lícita quando ao bem, embora não tenha sido dada a destinação que motivou a desapropriação, é dada outra destinação pública que atenda ao interesse público. Ocorre tredestinação ilícita quando ao bem não é dada finalidade alguma ou é dada destinação que não atende ao interesse público. Nas hipóteses de tredestinação ilícita, nasce para o particular antigo proprietário do bem o direito de retrocessão, isto é, o direito de recuperar o bem.

    A natureza jurídica da retrocessão é objeto de controvérsias. Para alguns, é um direito real, para outros um direito pessoal. Em qualquer caso, a retrocessão é direito que resulta da tredestinação ilícita do bem desapropriado, não é contrato administrativo.

    A concessão de serviço público é a outorga pelo poder público a particular da prestação de serviço público. A concessão de serviço público sempre será formalizada por meio de contrato administrativo precedido de licitação.

    Nesse sentido, determina o artigo 4º da Lei nº 8.987/1995 que:

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Verificamos, então, que dentre os institutos mencionados na alternativa da questão o único que é concretizado por meio de contrato administrativo é a concessão de serviço público, logo, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • CONCESSÃO:

    Contrato adm

    Licitação (CONCORRÊNCIA)

    Não precário.

    Prazo indeterminado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PERMISSÃO

    Contrato de ADESÃO.

    Licitação (qualquer)

    Precário

    Prazo Indeterminado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AUTORIZAÇÃO

    Ato ADM

    Não Licitação

    Precário

    Prazo Indeterminado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A título de aprendizado:

    RETROCESSÃO: É o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado, cf. ... Trata-se, portanto, de um desvio de finalidade na desapropriação.

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “desapropriação indireta é a que se processa sem observância do procedimento legal”. Ou seja, é uma figura jurisprudencialmente desenvolvida, consistindo no apossamento abusivo e irregular do imóvel pelo Poder Público, sem a observância das formalidades e cautelas do procedimento expropriatório.

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: GABARITO Concessão pública é o contrato entre a administração pública e uma empresa privada, pelo qual a primeira transfere, à segunda, a execução de um serviço público, para que exerça este em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    TOMBAMENTO DE BEM PÚBLICO:  tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. No entanto, note-se, que a questão se refere ao tombamento de BEM PÚBLICO.

    A possibilidade de se tombar bens públicos está prevista no art. 5°, do Decreto-lei 25/1937

     “Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.” (g.n.)

    Abraços e bons estudos.

  • Gabarito C

    C. Concessão de serviço público

    • É a outorga pelo poder público a particular da prestação de serviço público, sempre será formalizada por meio de contrato administrativo precedido de licitação (artigo 4º da Lei nº 8.987/1995).

    ___________________________________________________________________

    A. Retrocessão

    • Para alguns é um direito real, para outros um direito pessoal. Em qualquer caso, a retrocessão é direito que resulta da "tredestinação ilícita" do bem desapropriado.

    obs: quando ao bem é dada finalidade diversa daquela que motivou a desapropriação ocorre o fenômeno da "tredestinação". A tredestinação pode ser lícita (quando ao bem, embora não tenha sido dada a destinação que motivou a desapropriação, é dada outra destinação pública que atenda ao interesse público) ou ilícita (quando ao bem não é dada finalidade alguma ou é dada destinação que não atende ao interesse público). Nas hipóteses de tredestinação ilícita, nasce para o particular antigo proprietário do bem o direito de retrocessão, o direito de recuperar o bem.

    B. Desapropriação indireta

    • Desapropriação é quando o poder público, sem realizar as formalidades necessárias ao processo de desapropriação, ocupa bem de particular, na prática, retirando do particular a posse e a possibilidade de gozo da propriedade do bem, logo: é a forma mais gravosa de intervenção do Estado na propriedade e deve sempre atender ao interesse público. Assim, o bem é desapropriado para atender a finalidade pública e, uma vez desapropriado, deve ser destinado a essa finalidade.
    • A desapropriação indireta é um fato administrativo. Configurada a desapropriação indireta, o proprietário tem direito à indenização concedida por acordo entre as partes ou por decisão judicial;

    D. Tombamento de bem público

    • É um ato administrativo que visa a proteger bens de relevante valor cultural, pois ele reconhece o valor cultural do bem e impede que ele seja destruído ou modificado sem autorização entre outros efeitos.