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A questão solicita ao candidato que assinale o item correto, marcando órgão competente para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênio, a Município.
a) Tribunal de Contas do Município.
Errado. Se houver Tribunal de Contas do Município, a este compete o auxílio do controle externo realizado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 1º, CF: Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
b) Ministério Público Municipal.
Errado. Primeiramente, não existe Ministério Público Municipal. O MP abrange o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, nos termos do art. 128, I e II, CF: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Além disso, a função do MP é "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", nos termos do art. 127, CF.
c) Tribunal de Contas da União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do TCU (Tribunal de Contas da União). Inteligência do art. 71, VI, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
d) Gabinete do Prefeito Municipal
Errado. O Gabinete do Prefeito é um órgão superior e, desta forma, não possui competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União. Nesse sentido, Mazza: "[órgãos superiores] possuem competência diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;"
Gabarito: C
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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Assinale corretamente alternativa que apresente o órgão competente para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênio, a Município.
A
Tribunal de Contas do Município
Se houver Tribunal de Contas do Município, a este compete o auxílio do controle externo realizado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 1º, CF: Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
B
Ministério Público Municipal
Primeiramente, não existe Ministério Público Municipal. O MP abrange o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, nos termos do art. 128, I e II, CF: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Além disso, a função do MP é "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", nos termos do art. 127, CF.
C
Tribunal de Contas da União
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do TCU (Tribunal de Contas da União). Inteligência do art. 71, VI, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
D
Gabinete do Prefeito Municipal
Errado. O Gabinete do Prefeito é um órgão superior e, desta forma, não possui competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União. Nesse sentido, Mazza: "[órgãos superiores] possuem competência diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;"
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✅Letra C.
Art. 71, VI - Fiscalizar a APLICAÇÃO de quaisquer recursos repassados pela UNIÃO mediante CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE ou outros instrumentos congêneres, a ESTADO, AO DF ou a MUNICÍPIO.
Fonte: CF/88.
BONS ESTUDOS! DESEJO QUE LUTE, QUE BUSQUE, QUE CONQUISTE!!✍
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Falou-se em dinheiro público, deve prestar contas ao TCU
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Compete ao TCU fiscalizar repasse de dinheiros e bens da UNIÃO -----> aos ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS