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I. Com a aprovação recente da Reforma da Previdência, todos os servidores públicos passaram a estar vinculados ao regime celetista.
Servidor = Estatutário.
Empregado público = Celetista
II. É lícita a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Art. 37, inciso XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
III. O servidor público será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos 65 (sessenta e cinco) anos
40, §1º, II da Constituição Federal, desde maio de 2015, com a nova redação emprestada pela Emenda Constitucional 88, passou a estabelecer que a aposentadoria compulsória se daria aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma de lei complementar. (atualmente já possuímos a LC.)
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gab. D - se nenhuma afirmativa estiver correta.
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A questão trata do regime de previdência dos servidores
públicos e da reforma da previdência promovida pela Emenda Constitucional nº
103/2019. Vejamos as afirmativas da questão:
I. Com a aprovação
recente da Reforma da Previdência, todos os servidores públicos passaram a
estar vinculados ao regime celetista.
Incorreta. A reforma da previdência não alterou o regime
jurídico a que os servidores públicos estão vinculados. Os servidores sujeitos
a regime jurídico estatutário, após a aprovação da reforma, continuaram
vinculados ao regime estatutário não passaram a estar vinculados ao regime
celetista.
II. É lícita a
incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de
cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Incorreta. A Emenda Constitucional nº 103/2019 incluiu na
Constituição Federal o §9º do artigo 39 que determina que é vedada e, portanto,
ilícita a incorporação à remuneração do servidor ocupante de cargo efetivo de
vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão.
Vale conferir o mencionado dispositivo constitucional:
Art. 39 (...)
§ 9º É vedada a incorporação de
vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de
confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
III. O servidor
público será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos 65
(sessenta e cinco) anos.
Incorreta. Até o advento da reforma da previdência, os
servidores públicos eram aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição aos setenta anos de idade.
Após a reforma da previdência, a aposentadoria compulsória
se dá com proventos proporcionais ao tempo de contribuição quando o servidor
completa setenta ou setenta e cinco anos de idade.
É isso que atualmente determina o artigo 40, §1º, II, da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Vejamos o mencionado dispositivo constitucional:
Art. 40 (...)
§ 1º O servidor
abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de
idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Verificamos que nenhuma das afirmativas é correta, logo, a
resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do
professor: D.