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Incorreta letra A:
A idade mínima para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal é trinta anos.
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Gabarito: A
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_04.06.1998/art_14_.asp
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O conhecimento básico acerca do que determina a constituição de 1988, aquela que é vigente no Brasil, é necessário para que se responda a questão proposta. Sendo este estudo necessário, normalmente é indicado quando da inscrição para o concurso.
É possível encontrar o texto completo da constituição em formato digital ou impresso. Além disso há a possibilidade de consulta do código eleitoral
Uma das alternativas indica DE FORMA INCORRETA um dos direitos políticos dos cidadãos. Atenção pois o raciocínio é o inverso daquele que normalmente se pede em questões de múltipla escolha.
A) CORRETA – A afirmativa A responde corretamente a questão pois a afirmativa apresentada não é verdadeira. A idade mínima de 35 anos é para a candidatura à presidência e vice presidência do governo federal e para o Senado.
B) INCORRETA- O voto é, de fato, facultativo para os analfabetos, os maiores de 75 anos e aqueles entre 16 e 18 anos.
C) INCORRETA- A idade mínima para a candidatura para os cargos de presidente e vice presidente é, de fato, de 35 anos.
D) INCORRETA. Os cidadãos analfabetos e aqueles que não cumprem o alistamento militar obrigatório não podem apresentar candidatura para cargos públicos .
Gabarito do Professor: Letra A.
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Art. 45 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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Art. 45 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.