SóProvas


ID
5238517
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808/81), marque a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11- A. Para a investidura nos cargos da polícia militar, além de outros requisitos básicos previstos em lei, serão também exigidos os seguintes:

    I – PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU Carteira Nacional de Habilitação na categoria discriminada no edital do concurso;

    GAB - LETRA C

  • C Para a investidura nos cargos da Polícia Militar do Piauí, dentre os requisitos previstos em lei, será exigida também Carteira Nacional de Habilitação, não podendo ser suprida pela Permissão para Dirigir por ser provisória.

  • QUESTÃO DADA RUMO A PM-PI

  • GABARITO: LETRA C.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 2º - A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada operacionalmente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.

    Art. 5º, § 2º - É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial da Polícia Militar.

    Art. 11-A. Para a investidura nos cargos da polícia militar, além de outros requisitos básicos previstos em lei, serão também exigidos os seguintes:

    I - Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria discriminada no edital do concurso;

    II - Altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta), para homens, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para mulheres;

    III - Aprovação no curso de formação para ingresso. 

    Art. 15, § 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.

    Art. 19 - Cargo policial-militar é aquele que só pode ser exercido por policiais-militares em serviço ativo. 

  • GABARITO: LETRA C.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 2º - A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada operacionalmente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.

    Art. 5º§ 2º - É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial da Polícia Militar.

    Art. 11-A. Para a investidura nos cargos da polícia militar, além de outros requisitos básicos previstos em lei, serão também exigidos os seguintes:

    I - Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria discriminada no edital do concurso;

    II - Altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta), para homens, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para mulheres;

    III - Aprovação no curso de formação para ingresso. 

    Art. 15, § 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.

    Art. 19 - Cargo policial-militar é aquele que só pode ser exercido por policiais-militares em serviço ativo.