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ID
5238520
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei 3.808/81 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), a ética policial militar, o sentimento do dever, o pundonor policial militar e decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da PMPI conduta moral e profissional irrepreensíveis. Com relação aos preceitos da ética policial militar, previstos no referido estatuto, marque a única alternativa que NÃO é considerada preceito da ética policial militar:

Alternativas
Comentários
    • SEÇÃO II
    • DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR

    Art. 27 – XIII - proceder da maneira ilibada Na Vida Pública E NA PARTICULAR;

    GAB - LETRA D

  • D- Proceder de maneira ilibada na vida pública, não interessando à Corporação o proceder na vida particular do policial militar.

  • DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR

    Art. 27 – O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:

     I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;

    II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couber em decorrência do cargo;

    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

    VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelo dos subordinados;

    VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;

    IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

    X - abster-se de tratar, fora do Âmbito apropriado, de matéria sigilosa, relativa à Segurança Nacional;

     XI - acatar as autoridades civis;

    XII - cumprir seus deveres de cidadão;

    XIII - proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular;

    XIV - observar as normas da boa educação;

     XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

    XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar;

    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVIII - abster-se, o policial-militar na inatividade, do uso das designações hierárquica, quando: a) em atividade político-partidárias;

    b) em atividades industrias;

    c) em comerciais;

    d) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assunto políticos ou policiais-militares, excetuando-se os da natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

    e) no exercício de funções de natureza não policial-militar, mesmo oficiais.

    XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.

  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:

    III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

    VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;

    XIII – Proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular;

    XIX - Zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.

  • GABARITOLETRA D

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:

    III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

    VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;

    XIII – Proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular;

    XIX - Zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.

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