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Art. 21 –
Parágrafo Único – Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:
a) tenham falecido;
b) tenham sido considerados extraviados; e
c) tenham sido considerados desertores.
GAB - LETRA C
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QUESTÃO LETRA DE LEI:
Art. 21 - O cargo policial-militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um policial-militar tome posse ou desde que o momento em que o policial-militar exonerado, dispensado ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente, o deixe ou até que o outro policial-militar tome posse, de acordo com as normas de provimento previstas no Parágrafo Único do art. 20.
Parágrafo Único - Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:
a) tenham falecido;
b) tenham sido considerados extraviados; e
c) tenham sido considerados desertores.
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GABARITO: LETRA C.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
Art. 13 - Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre policiais-militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Art. 20 - Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.
Art. 21 - O cargo policial-militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um policial-militar tome posse ou desde que o momento em que o policial-militar exonerado, dispensado ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente, o deixe ou até que o outro policial-militar tome posse, de acordo com as normas de provimento previstas no Parágrafo Único do art. 20.
Parágrafo Único - Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:
a) tenham falecido;
b) tenham sido considerados extraviados; e
c) tenham sido considerados desertores.
Art. 22 - Função policial-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.
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LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
Art. 13 - Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre policiais-militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Art. 20 - Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.
Art. 21 - O cargo policial-militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um policial-militar tome posse ou desde que o momento em que o policial-militar exonerado, dispensado ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente, o deixe ou até que o outro policial-militar tome posse, de acordo com as normas de provimento previstas no Parágrafo Único do art. 20.
Parágrafo Único - Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:
a) tenham falecido;
b) tenham sido considerados extraviados; e
c) tenham sido considerados desertores.
Art. 22 - Função policial-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.
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LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 21 – O cargo policial-militar é considerado VAGO a partir de sua criação e até que um policial-militar tome posse ou desde que o momento em que o policial- militar exonerado, dispensado ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente, o deixe ou até que o outro policial-militar tome posse, de acordo com as normas de provimento previstas no Parágrafo Único do art. 20.
Parágrafo Único – Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:
a) tenham falecido;
b) tenham sido considerados extraviados; e
c) tenham sido considerados desertores.
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LETRA C
VAMOS RUMO A PMPI!