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ID
5238619
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab: A

    A

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. YESSSS

    B

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de qualquer parlamentar.( AS CASAS PODEM, MAS O INDIVIDUO NAO)

    C

    As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.

    (MAIORIA ABSOLUTA)

    D

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.( INICIO NA CAMARA)

    E

    As emendas à Constituição serão promulgadas pelo Presidente da República ou, em sua falta, pelo Presidente da Câmara dos Deputados( PROMULGADA PELAS MESAS DA CAM E SEN)

  • GABARITO - A

    A ) NÃO PODEM SER ALVO DA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:

    *MP´S *

    *Projetos de Lei * mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    *Emendas à Constituição *

    ----------

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    -------

    C) As leis complementares = Maioria absoluta

    leis ordinárias = Maioria simples

    -------

    D) Na Câmara dos deputados.

    ------

    E ) Art. 60,  3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo.

    Verifica-se a importância de saber as disposições constitucionais, haja vista que as alternativas exigiram o conhecimento da literalidade do texto constitucional.
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 60, I, II e III, da CRFB, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 69 da CRFB, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 64 da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.  

    A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 60, §3º, da CRFB, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     Gabarito da questão: letra "A".
  • A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 60, I, II e III, da CRFB, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 69 da CRFB, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 64 da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.  

    A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 60, §3º, da CRFB, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.