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gab: A
A
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. YESSSS
B
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de qualquer parlamentar.( AS CASAS PODEM, MAS O INDIVIDUO NAO)
C
As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.
(MAIORIA ABSOLUTA)
D
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.( INICIO NA CAMARA)
E
As emendas à Constituição serão promulgadas pelo Presidente da República ou, em sua falta, pelo Presidente da Câmara dos Deputados( PROMULGADA PELAS MESAS DA CAM E SEN)
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GABARITO - A
A ) NÃO PODEM SER ALVO DA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:
*MP´S *
*Projetos de Lei * mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
*Emendas à Constituição *
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B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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C) As leis complementares = Maioria absoluta
leis ordinárias = Maioria simples
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D) Na Câmara dos deputados.
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E ) Art. 60, 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo.
Verifica-se a importância de saber as disposições constitucionais, haja vista que as alternativas exigiram o conhecimento da literalidade do texto constitucional.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 60, I, II e III, da CRFB, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 69 da CRFB, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 64 da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 60, §3º, da CRFB, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Gabarito da questão: letra "A".
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A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 60, I, II e III, da CRFB, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 69 da CRFB, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 64 da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 60, §3º, da CRFB, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.