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ID
5238628
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da A

    Lei /99, Art  A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    já Em regra, as decisões de mérito nas ações declaratórias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produzem efeito erga omnes ex tunc , ou seja, retroativos.

    Excepcionalmente, o STF pode modular os efeitos da decisão, concedendo a esta efeitos ex nunc , conforme artigo  da Lei /99.

    Lei Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    erro da B :

    É vedada a intervenção de terceiros e a desistência da ação após a sua propositura. em ADC 

    só pra complementar é bom ressaltar que em ADI tbm é vedada conforme preve a  Lei /99.

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    erro da C

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Nota: Dispositivo objeto da ADI 2.258, rel. min. Sepúlveda Pertence, pendente de julgamento.

    "A declaração de inconstitucionalidade in abstracto, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 -- RTJ 194/504-505-- /ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória.

    gabarito D

    2/3 de 11 ministros = 8

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Erro da E

    A ADI e a ADC são ações ambivalentes, vale dizer, os efeitos da improcedência de uma equivalem aos efeitos de procedência da outra.

    Lei /99:

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/359224/os-efeitos-das-decisoes-proferidas-em-controle-concentrado-de-constitucionalidade

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acao-declaratoria-constitucionalidade.htm

    http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259

  • A) ERRADA - L9868/99, art. 11 § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • B) ERRADA - L9868, Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • C) ERRADA - L9868, art. 11 § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
  • E) ERRADA - L9868, Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
  • GABARITO - D

    A) ERRADA. REGRA: medida cautelar tem efeito EX NUNC. Todavia, o Tribunal pode conceder-lhe eficácia retroativa, portanto, ex tunc. (vide art. 11, § 1º da Lei nº 9.868/99).

    B) ERRADO. Não se admite a intervenção de terceiros, apenas AMICUS CURIAE.

    C) ERRADO. Art. 11, § 2º da Lei nº 9.868/99: A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. EFEITO REPRISTINATÓRIO

    D) CERTO. Vide art. 22 da Lei nº 9.868/99.

    E) ERRADO. Art. 24 da Lei nº 9.868/99: Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na Lei 9868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A regra geral é a de que medida cautelar possui efeito ex nunc, embora o tribunal possa conferir eficácia ex nunc. Nesse sentido, segundo a Lei nº 9.868/99, art. 11, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 18 da Lei nº 9.868/99 - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo a Lei nº 9.868/99, art. 11, § 2º - A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme a Lei nº 9.868/99, art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme a Lei nº 9.868/99, art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

     

    Gabarito do professor: letra d.