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ID
5238844
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus, nascido no ano de 1935, empresário bem sucedido, desapareceu enquanto velejava há cerca de 06 anos. Desde então, familiares e amigos não tiveram notícias suas. Considerando os direitos de sucessão, podem os interessados:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E.

    EXPLICO.

    MATEUS DESAPARECEU COM 85 ANOS E JÁ TEM MAIS DE CINCO ANOS DO DESAPARECIMENTO:

    CÓDIGO CIVIL Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    OU SEJA, JÁ PODE PEDIR A SUCESSÃO DEFINITIVA! NÃO PRECISA ESPERAR 10 ANOS, COMO É A REGRA GERAL DO ARTIGO 37, CC:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    ATENÇÃO APENAS PARA UMA COISA QUE A QUESTÃO NÃO FOI CLARA. O ARTIGO 38 NÃO DISPENSA A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA. Veja o que diz César Peluso, no seu livro CC comentado:

    Dois são os requisitos para ser requerida a abertura da sucessão definitiva, presumindo-se, também, morto o ausente (art. 6°): a) a idade de oitenta anos e b) que suas últimas notícias sejam de pelo menos cinco anos. Desse modo, o prazo do art. 37 pode ser abreviado.

    A lei não estabelece o termo inicial de contagem dos cinco anos, todavia é imprescindível que haja previamente a abertura da sucessão provisória, pois esta é que se converte em definitiva. Também não há regra especial para verificação dessa contagem; por isso, é admissível a comprovação pelos meios ordinários de prova.

    Jurisprudência: Civil. Inventário. Sucessão delinitiva dos bens de ausente. Declaração judicial da ausência. Necessidade. A sucessão definitiva dos bens do ausente que tem oitenta anos de idade e há mais de cinco anos encontra-se desaparecido e sem dar notícias, somente pode ocorrer após a declaração judicial da ausência, observadas as regras da lei civil e o rito estabelecido na lei processual civil. (TJMG, Proc. n. 1.0441.06.007839· 7/001(1), rei. Alberto Vilas Boas, j. 09.10.1007, publicação 24.10.2007)

  • GABARITO: E

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • Não marquei a letra E porque primeiro tem que abrir a provisória (mesmo no caso de mais de 80 anos e passados 5 anos), coisa que não específica na questão.

  • A questão é sobre ausência.

    A) De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Aplicaremos, aqui, o art. 38: “Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele". A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar diretamente para a terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Incorreta;


    B) Com base nos comentários anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;



    C) Com base nos comentários anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;


     
    D) Com base nos comentários anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;

     
    E) Em harmonia com o que determina o art. 38 do CC. Correta.






    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Não se específica na questão mesmo Luan, também cai nesse erro, mas a lei é clara quando a sucessão definitiva apenas nesses casos, então, é ter atenção mesmo!=(