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I.O princípio da publicidade comporta exceções de forma que permite sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração.
II.O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, revogando-os quando ilegais ou anulando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
OBS: ATO ILEGAL NAO SE REVOGA, SE ANULA. A revogação é cabível atos legais que nao surtem mais efeitos: anulando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
III.O princípio da impessoalidade permite qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão.
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GABARITO = E
I.O princípio da publicidade comporta exceções de forma que permite sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração. ✅
Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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II.O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, revogando-os quando ilegais ou anulando-os quando inconvenientes ou inoportunos.❌
Anulação - recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis.
Revogação - recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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III.O princípio da impessoalidade permite qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão.❌
Pelo contrário! A impessoalidade se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade
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Bons estudos!
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interesse superior da administração? só eu que entendi como um caso de pessoalidade?
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Meirelles traz que:
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, por que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 29. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004.
https://jus.com.br/amp/artigos/48769/o-principio-da-publicidade-no-direito-administrativo
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A questão trata dos princípios administrativos da publicidade, da
autotutela e da impessoalidade. Para responder à questão, vejamos cada um
desses princípios.
Princípio da publicidade é o princípio segundo o qual aos atos
administrativos, em regra, devem ser públicos e a eles deve ser dada a maior
divulgação possível. O princípio da publicidade, todavia, não é absoluto e,
excepcionalmente, a publicidade dos atos pode ser restringida. Nesse sentido,
determina o artigo 5º, LX, da Constituição Federal que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social". Desse modo, a
publicidade dos atos pode ser restringida em investigações policiais no
interesse da investigação, em caso de interesse superior da Administração e em
caso de risco para a segurança nacional.
Princípio da autotutela é o princípio segundo o qual a própria a Administração
Pública pode rever seus próprios atos, devendo anulá-los quando contenham
vícios de legalidade e podendo revogá-los por motivos de conveniência e
oportunidade.
O princípio da autotutela está
consagrado no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 que determina que “a Administração
deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos".
Esse mesmo princípio foi também
consagrado na Súmula nº 473 do STF que estabelece o seguinte:
A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Princípio da impessoalidade consiste na determinação de que os agentes públicos ajam
sempre buscando atingir os fins prescritos pela lei e realizar o interesse
público. Nunca podem agir para beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos
específicos. Do princípio da impessoalidade decorre também o dever do gestor
públicos de tratar a todos com isonomia, sem privilégios ou discriminações.
Vejamos, a seguir, as afirmativas da
questão:
I.O princípio da publicidade comporta exceções de forma que
permite sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de
interesse superior da Administração.
Correta. O princípio da publicidade comporta exceções e são
exemplos dessas exceções a possibilidade de manter atos administrativos em sigilo
em casos de risco para a segurança nacional, de investigações policiais e de
interesse superior da Administração.
II.O princípio da autotutela estabelece que a Administração
Pública possui o poder de controlar os próprios atos, revogando-os quando
ilegais ou anulando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Incorreta. O princípio da autotutela, de fato, confere à
Administração a prerrogativa de controlar seus próprios atos. Deve a Administração,
contudo, anular e não revogar seus atos quando ilegais e revogar e não anular seus
atos quando lícitos, porém, inconvenientes ou inoportunos.
III.O princípio da impessoalidade permite qualquer prática de ato
administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão.
Incorreta. O princípio da impessoalidade
não permite a prática de atos administrativo sem interesse público ou vantagem
para a Administração Pública. Pelo contrário, por força do princípio da
impessoalidade, os atos administrativos devem sempre buscar os fins legais e o
interesse público.
Vemos que apenas a afirmativa I é
correta e a resposta questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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Trocou a ordem da anulação e revogação né safadinho? :/
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Revogação: Análise de mérito (conveniência e oportunidade)- efeito ex nunc
Anulação: Análise de legalidade - atos ilegais - efeito ex tunc
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Que pena que errei, mas fazer parte do jogo.
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Ato ilegal não se revoga, se anula.
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I.O princípio da publicidade comporta exceções de forma que permite sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração. C
II.O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, revogando-os quando ilegais ou anulando-os quando inconvenientes ou inoportunos. E
III.O princípio da impessoalidade permite qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão.
GAB:E