O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos que repousa o Estado de Direito, podendo examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da publicidade e moralidade.
O erro se encontra no fato de limitar o aspecto de controle a publicidade e moralidade, sendo que é no aspecto da legalidade que o Controle é realizado. Nunca no mérito.
A questão exige do candidato conhecimentos sobre o controle da Administração Pública.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho pode-se denominar como controle da Administração Pública o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. (Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1001)
Feita esta introdução vamos a análise das alternativas, lembrando que a resposta correta é aquela que contém um erro.
A) CORRETA - O controle judicial incide sobre a legalidade dos atos e não apenas para análise de aspectos relacionados à moralidade e publicidade.
B) ERRADA - está em conformidade com o art. 71, II da CF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
C) ERRADA - um dos principais fundamentos do controle administrativo que a própria Administração exerce sobre seus atos é o princípio da autotutela. Através tem-se que a Administração pode rever seus atos anulando-os em caso de vícios ou revogando-os se contrários ao interesse público.
O exercício da autotutela pelo poder público pode se dar
mediante provocação ou de ofício, respeitado o prazo de cinco anos. (CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 36)
SÚMULAS DO STF SOBRE A AUTOTUTELA
Súmula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos.
Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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D) ERRADA - Trata-se aqui de limitação imposta pela segregação e independência dos Poderes que compõem o Estado. Ficou conhecida com Teoria dos Freios e contrapesos, razão pela qual os poderes, harmônicos e independentes, se fiscalizam mutuamente, respeitando as liberdades do outro e limitando excessos.
GABARITO: Letra A