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ID
524071
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    a) A alienação de bens imóveis da Administração deve ser precedida de avaliação prévia e licitação, sendo esta, contudo, dispensada, entre outros, nos casos de permuta e doação. - CORRETA - Em regra, a Administração direta e indireta (lembrando que, para a Administração direta, autarquias e fundações é imprescindível, ainda, autorização legislativa) precisa licitar para alienar seus bens imóveis, sendo que é necessário, antes da licitação, seja feita avaliação prévia. Ocorre que, em se tratando de permuta ou doação, fala-se em licitação dispensada, nos moldes do art. 17, I da Lei 8.666/93, sendo desnecessária, da mesma forma, a avaliação prévia. b) As alterações unilaterais qualitativas do contrato administrativo, impostas pela Administração, devem prevalecer sobre as alterações quantitativas. - ERRADO - A lei de licitações não traz qualquer hierarquia, tornando possível as duas espécies de alterações que podem, inclusive, serem concomitantes:  Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (ALTERAÇÃO QUALITATIVA) b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA) c) Se o Estado pretende alugar imóvel para instalar órgão público, deve realizar licitação, ressalvadas apenas situações específicas, como, por exemplo, a relativa a sua localização. - CORRETA - Em princípio, a locação de imóveis é abarcada pela regra geral consistente no dever de licitar. Contudo, é possível que se trate de caso de dispensa de licitação (licitação dispensável) nos termos do art. 24, X, que prevê que a licitação é dispensável: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  
  • d) Não há vedação para que o administrador público realize concorrência em lugar de tomada de preços, ainda que o valor previsto para o contrato se situe na faixa relativa a esta última modalidade. - CORRETA - Isso é elementar... Basta que observemos o art. 23, § 4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    e) É direito do cidadão a possibilidade de impugnar edital de licitação em razão de alguma contrariedade com a lei, mas o recurso deve ser interposto antes da data da abertura dos envelopes de habilitação. - CORRETA - A possibilidade de impugnação do edital é limitada no tempo, uma vez que o procedimento licitatório é dividido em fases, as quais precluem. Vencida a fase da habilitação, chegada a etapa do julgamento, não se permite, de regra, que a comissão trate de assuntos pertinentes à fase anterior (impugnação do edital), operando-se a preclusão administrativa.
  • Gostaria apenas de complementar o excelente comentário da Camila, no tocante à base legal que fundamente a assertiva "E":

    Lei 8.666, art. 41.
      A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    Um abraço!
    : )
  • UTILIZANDO OS COMENTÁRIOS ACIMA, ACREDITO QUE SEJA MAIS UMA QUESTÃO MAL FEITA DA FGV. POIS SE O CIDADÃO DEVE PROTOCOLAR O PEDIDO 5 DIAS ÚTEIS DA DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, COMO ADUZIR QUE O RECURSO DEVE SER INTERPOSTO ANTES DA DATA DE ABERTURA? SE O CIDADÃO APRESENTAR O RECURSO 1 DIA ANTES DA ABERTURA, É " ANTES DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES".

    PELO EXPOSTO, "DEVE" SER INTERPOSTO 5 DIAS ÚTEIS,
    E NÃO QUALQUER DIA ANTERIOR.


    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãodevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
  • Com a devida vênia aos que pensam em contrário, mas a questão foi muito mal elaborada, senão, vejamos:

    Assinale a afirmativa incorreta. 
    a) A alienação de bens imóveis da Administração deve ser precedida de avaliação prévia e licitação, sendo esta, contudo, dispensada, entre outros, nos casos de permuta e doação.
    -> Olha, da forma como escrito, a questão está sim ERRADA, pois incompleta, não se amoldando perfeitamente à previsão legal que estatui que a doação, para fins de dispensa, deve ser única e exclusivamente para outro órgão da administração públic, de qualquer esfera de governo (lembrando que tal dispositivo foi apreciado pela ADI 927-3 RS, que, em interpretação conforme, passou a valer tal dispositivo somente no âmbito da União - MAS ISSO É OUTRA ESTÓRIA); o mesmo vale para a permuta, que além de ser por outro bem imóvel, exige que se atenda aos requisitos do 24, X.

     b) As alterações unilaterais qualitativas do contrato administrativo, impostas pela Administração, devem prevalecer sobre as alterações quantitativas.
    -> questao INCORRETA, sendo o gabarito da questão, conforme comentários já arguidos pela nobre colega alhures.

    c) Se o Estado pretende alugar imóvel para instalar órgão público, deve realizar licitação, ressalvadas apenas situações específicas, como, por exemplo, a relativa a sua localização.
    -> questão CORRETA, sem comentários relevantes a tecer

    d) Não há vedação para que o administrador público realize concorrência em lugar de tomada de preços, ainda que o valor previsto para o contrato se situe na faixa relativa a esta última modalidade.
    -> questão CORRETA, sem comentários relevantes a tecer

    e) É direito do cidadão a possibilidade de impugnar edital de licitação em razão de alguma contrariedade com a lei, mas o recurso deve ser interposto antes da data da abertura dos envelopes de habilitação.
    -> Por fim, resta-me dizer que essa assertiva é de uma redação sofrível, eis que não limita, como já apontado por outro colega, o limite temporal para a manifestação do cidadão, que, conforme o art. 41, §1º, deve ser feito em até 5 dias úteis. Da forma como escrita, dar pra entender que não há limite temporal para essa manifestação, a nao ser o momento da própria abertura dos envelopes (parafraseando aquela cena novelística "se alguém é contra esse casamento manifeste-se agora ou cale-se para sempre")....

  • É como digo: "meias verdades" na FGV tornam o item correto. Logo, 5 dias antes (conforme lei) está dentro do "antes" exposto pela banca. Entendo que poderia ser muito melhor redigido mas...
    Complementando, os licitantes possuem prazo diferenciado para recorrer.
    Art. 41...
    § 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • Muito bem colocada a posição do colega josé henrique mesquita, no tocante a alternativa "A". Está, de fato, incompleta e por isso, tornando o item ERRADO. A meu ver, questão passível de anulação, por conter mais de uma alternativa correta.
  • A redação da letra E está perfeita. Tem muito candidato que quer a Banca dando a redação igual da letra da lei. Nesse caso, a banca deu até uma ajuda. Vai que esqueçamos o prazo, se é 5 dias, 5 úteis, 3 dias.....etc


    A banca já fala que é antes, ponto. Melhor ainda.... Não tem o que anular.

  • Gabarito B

    (embora a questão tenha alternativas bem dúbias)