Com a devida vênia aos que pensam em contrário, mas a questão foi muito mal elaborada, senão, vejamos: Assinale a afirmativa incorreta.
a) A alienação de bens imóveis da Administração deve ser precedida de avaliação prévia e licitação, sendo esta, contudo, dispensada, entre outros, nos casos de permuta e doação.
-> Olha, da forma como escrito, a questão está sim ERRADA, pois incompleta, não se amoldando perfeitamente à previsão legal que estatui que a doação, para fins de dispensa, deve ser única e exclusivamente para outro órgão da administração públic, de qualquer esfera de governo (lembrando que tal dispositivo foi apreciado pela ADI 927-3 RS, que, em interpretação conforme, passou a valer tal dispositivo somente no âmbito da União - MAS ISSO É OUTRA ESTÓRIA); o mesmo vale para a permuta, que além de ser por outro bem imóvel, exige que se atenda aos requisitos do 24, X.
b) As alterações unilaterais qualitativas do contrato administrativo, impostas pela Administração, devem prevalecer sobre as alterações quantitativas.
-> questao INCORRETA, sendo o gabarito da questão, conforme comentários já arguidos pela nobre colega alhures.
c) Se o Estado pretende alugar imóvel para instalar órgão público, deve realizar licitação, ressalvadas apenas situações específicas, como, por exemplo, a relativa a sua localização.
-> questão CORRETA, sem comentários relevantes a tecer
d) Não há vedação para que o administrador público realize concorrência em lugar de tomada de preços, ainda que o valor previsto para o contrato se situe na faixa relativa a esta última modalidade.
-> questão CORRETA, sem comentários relevantes a tecer
e) É direito do cidadão a possibilidade de impugnar edital de licitação em razão de alguma contrariedade com a lei, mas o recurso deve ser interposto antes da data da abertura dos envelopes de habilitação.
-> Por fim, resta-me dizer que essa assertiva é de uma redação sofrível, eis que não limita, como já apontado por outro colega, o limite temporal para a manifestação do cidadão, que, conforme o art. 41, §1º, deve ser feito em até 5 dias úteis. Da forma como escrita, dar pra entender que não há limite temporal para essa manifestação, a nao ser o momento da própria abertura dos envelopes (parafraseando aquela cena novelística "se alguém é contra esse casamento manifeste-se agora ou cale-se para sempre")....