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reversão = velho
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Gabarito: letra D.
Lei 8112/1990
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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GAB: D.
O fato de a aposentadoria por invalidez se constituir em benefício sob condição, permite à administração pública promover a reversão a qualquer tempo desde que o servidor ainda não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos, já que a partir dessa o mesmo será compulsoriamente inativado, não lhe sendo possível, portanto, estar no exercício de seu cargo efetivo a partir desse momento.
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Não entendi, ela já não tem 71 anos?
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Não entendi segundo o texto da 8112 é 70 anos, sei que agora a aposentadoria compulsória é 75 anos, será que esta medida realmente está valendo ?
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Art 27 lei 8112/90- Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.Portanto, gabarito incorreto.
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De acordo com o art. 27 da Lei, não poderá reverter em razão a sua idade.
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Na lei 8112 , está claro que o servidor com mais de 70 anos não pode passar pelo provimento de reversão, no entanto a questão utilizou a base da PEC da bengala considerando a aposentadoria compulsória para servidores do RPPS a 75 aanos
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Creio que foi usado como base a PEC da bengala. Até 75 anos.
Porém, acredito que é uma questão que vale recurso.
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Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Questão tá errada.
Opção correta seria a Letra E.
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CF/88:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
(...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Gabarito errado, salvo se a Banca comprovar que há lei complementar que estendeu a compulsória para os 75 anos para a ocupante do cargo.
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Questão que caberia recurso..
uma vez que na lei fala que será aos 70 anos de idade.
Eu considero a letra "D" como á correta.
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De acordo com o enunciado da presente questão, a hipótese descrita seria de retorno à atividade, a pedido, de servidor aposentado, o que configura a forma de provimento derivado que recebe a denominação de reversão.
No ponto, eis o teor do art. 25, II, da Lei 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
(...)
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago."
Firmadas as premissas acima, revela-se correta, tão somente, a letra D.
Gabarito do professor: D
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Não é até os 70?
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Questão bem complicada
O fundamento desse gabarito é a nota técnica do MP:
A Lei Complementar nº 152, de 2015, que alterou a aposentadoria compulsória de 70 (setenta) para 75 (setenta e cinco) anos de idade, revogou tacitamente o art. 27 da Lei nº 8.112/90, que impõe como limite de idade para o exercício do direito à reversão os 70 (setenta) anos de idade, de forma que em decorrência dessa Lei Complementar, passa a ser 75 (setenta e cinco) anos a idade limite (Alínea a,Item 7 da Nota Técnica nº 6825/2016/MP).
No meu entendimento está errado o gabarito da questão, pois a idade máxima que consta na Lei 8.112 é de 70 anos, e a questão não dá a entender que deve ser levada em consideração algo fora do regimento.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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GABARITO: LETRA B
Gabarito: letra D.
Lei 8112/1990
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
- II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
- a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)