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ID
5241721
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonieta, servidora pública federal aposentada, com 71 anos de idade, pretende retornar às suas atividades para o cargo de técnico-administrativo em educação na Universidade Federal do Amazonas. Diante disso, Antonieta deverá, de acordo com a Lei nº. 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • reversão = velho

  • Gabarito: letra D.

    Lei 8112/1990 

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        II - no interesse da administração, desde que:         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        a) tenha solicitado a reversão;         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        b) a aposentadoria tenha sido voluntária;         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        c) estável quando na atividade;        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        e) haja cargo vago.        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • GAB: D.

    O fato de a aposentadoria por invalidez se constituir em benefício sob condição, permite à administração pública promover a reversão a qualquer tempo desde que o servidor ainda não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos, já que a partir dessa o mesmo será compulsoriamente inativado, não lhe sendo possível, portanto, estar no exercício de seu cargo efetivo a partir desse momento.

  • Não entendi, ela já não tem 71 anos?

  • Não entendi segundo o texto da 8112 é 70 anos, sei que agora a aposentadoria compulsória é 75 anos, será que esta medida realmente está valendo ?

  • Art 27 lei 8112/90- Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.Portanto, gabarito incorreto.

  • De acordo com o art. 27 da Lei, não poderá reverter em razão a sua idade.

  • Na lei 8112 , está claro que o servidor com mais de 70 anos não pode passar pelo provimento de reversão, no entanto a questão utilizou a base da PEC da bengala considerando a aposentadoria compulsória para servidores do RPPS a 75 aanos

  • Creio que foi usado como base a PEC da bengala. Até 75 anos.

    Porém, acredito que é uma questão que vale recurso.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Questão tá errada.

    Opção correta seria a Letra E.

  • CF/88:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    Gabarito errado, salvo se a Banca comprovar que há lei complementar que estendeu a compulsória para os 75 anos para a ocupante do cargo.  

  • Questão que caberia recurso..

    uma vez que na lei fala que será aos 70 anos de idade.

    Eu considero a letra "D" como á correta.

  • De acordo com o enunciado da presente questão, a hipótese descrita seria de retorno à atividade, a pedido, de servidor aposentado, o que configura a forma de provimento derivado que recebe a denominação de reversão.

    No ponto, eis o teor do art. 25, II, da Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    (...)

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;  

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  

    e) haja cargo vago."

    Firmadas as premissas acima, revela-se correta, tão somente, a letra D.
        

    Gabarito do professor: D

  • Não é até os 70?

  • Questão bem complicada

    O fundamento desse gabarito é a nota técnica do MP:

     A Lei Complementar nº 152, de 2015, que alterou a aposentadoria compulsória de 70 (setenta) para 75 (setenta e cinco) anos de idade, revogou tacitamente o art. 27 da Lei nº 8.112/90, que impõe como limite de idade para o exercício do direito à reversão os 70 (setenta) anos de idade, de forma que em decorrência dessa Lei Complementar, passa a ser 75 (setenta e cinco) anos a idade limite (Alínea a,Item 7 da Nota Técnica nº 6825/2016/MP).

    No meu entendimento está errado o gabarito da questão, pois a idade máxima que consta na Lei 8.112 é de 70 anos, e a questão não dá a entender que deve ser levada em consideração algo fora do regimento.

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • GABARITO: LETRA B

    Gabarito: letra D.

    Lei 8112/1990 

    • reversão = velho

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    •  II - no interesse da administração, desde que:         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    •     a) tenha solicitado a reversão;         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)