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ID
5241724
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gabriela, servidora pública federal, praticou conduta sujeita a penalidade disciplinar. Conforme a Lei nº. 8.112/90, estará incursa nas seguintes penalidades disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    A alternativa C não consta no art. 127.

    Lei 8112/1990   

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

        I - advertência; LETRA D.

        II - suspensão;

        III - demissão; LETRA E.

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;   (Vide ADPF nº 418)

        V - destituição de cargo em comissão; LETRA B.

        VI - destituição de função comissionada. LETRA A.

  • Aqui é uma questão que caberia advertência..

    Tirar Gabriela, de um cargo efetivo por conta de uma penalidade disciplinar; sendo que á própria questão em si, não mostra o que ela praticou no órgão para que seja demitida.

  • As penalidades disciplinares, previstas na Lei 8.112/90, encontram-se dispostas em seu art. 127, abaixo transcrito:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Do cotejo deste rol de sanções com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que as opções A, B, D e E correspondem aos incisos I, III, V e VI, acima colocados em negrito.

    Por sua vez, inexiste a pena de "destituição de cargo efetivo", tal como consta da opção C, que vem a ser, portanto, a única incorreta.


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito: letra C.

    Não há nem necessidade de se fazer conexão com o enunciado. Isso pelo simples fato de não existir destituição de cargo efetivo.

  • A) destituição de função comissionada.

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    • VI – destituição de função comissionada.

    B) destituição de cargo em comissão.

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    • V – destituição de cargo em comissão;

    C) destituição de cargo efetivo.

    • por lei isso seria a própria demissão, mas como a questão quer a lei de forma literal então essa seria incorreta

    D) advertência.

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    • I – advertência;

    E) demissão.

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    • III – demissão;