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ID
524245
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, para que as emendas ao projeto de lei orçamentária apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO sejam aprovadas, é necessário:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    a) (ERRADO) que sejam indicados os recursos necessários sendo admitidos os provenientes de anulação de despesas, inclusive (excluídas) as que incidam sobre serviço da dívida.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: b) serviço da dívida;

    b) (ERRADO) que sejam compatíveis com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei de Responsabilidades Fiscal.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    c) (CERTO) que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    d) (ERRADO) que sejam relacionadas a despesas sujeitas a cumprimento de limites mínimos obrigatórios estabelecidos na Constituição.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

    e) (ERRADO) que sejam compensadas com recursos provenientes de anulação de despesas com pessoal e seus encargos.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,

    excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

  • Os relatores somente podem apresentar emendas para corrigir erros e omissões de ordem técnica e legal, recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas e atender às especificações do Parecer Preliminar.
  • Letra C.

     

    Comentário.

     

    a) Errada. Para a aprovação de emendas, devem ser indicados os recursos necessários sendo admitidos os provenientes

    de anulação de despesas, excluindo as que incidam sobre serviço da dívida.

     

    b) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser

    aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Naturalmente as

    emendas também não podem contrariar a LRF, porém a questão exige exatamente o que está disposto na CF/1988.

     

    c) Correta. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser relacionadas

    com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    d) Errada. Não podem ser aprovadas emendas que contrariem os percentuais mínimos obrigatórios estabelecidos na

    CF/1988. Por exemplo, uma emenda não pode retirar recursos da Educação de forma que o valor mínimo exigido na
    CF/1988 não seja respeitado.e) Errada. Para a aprovação de emendas, devem ser indicados os recursos necessários

    sendo admitidos os provenientes de anulação de despesas, excluindo as despesas com pessoal e seus encargos.

     

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    É NECESSÁRIO? A meu ver, o "ou" ali é o ponto-chave. Tanto pode ser "que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei" como pode ser que "indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas..."

    Meu raciocínio está correto? Para mim, questão sem resposta certa.

    Bons estudos!