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ID
5243419
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir, para responder a questão.
Os anos de 1960 foram um período de grande tensão política no Brasil.
Em 1961, o presidente da República, Jânio Quadros, renuncia, declarando-se “vencido pela reação e por forças terríveis”. Os ministros militares, ato contínuo, declararam à Nação que o vice, João Goulart, o Jango, que se encontrava naquele momento na China Popular em visita oficial, não poderá tomar posse. O veto, conforme eles disseram ao presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzili, era sumário.
A resistência ao golpe desperta o Rio Grande do Sul, onde o governador Leonel Brizola mobiliza o povo gaúcho e a Brigada Militar e cria o Movimento da Legalidade, ao qual se somam, mais tarde, os comandos e as forças militares do III Exército. Em todos os estados, menos no Rio Grande do Sul, patriotas são perseguidos e presos, jornais e emissoras de rádio são censurados. Intolerantes, os ministros militares ameaçam bombardear o palácio Piratini, sede do governo gaúcho. Tal ação, no entanto, é abortada pela ação corajosa de praças e sargentos da aeronáutica, que inutilizam os aviões da base aérea de Canoas. O governador Leonel Brizola faz um discurso memorável, que denuncia os planos dos ministros militares e informa que não arredará o pé do palácio. Diante da iminência de uma guerra civil, as elites políticas se reorganizam e criam a solução parlamentarista, monstrengo político-jurídico que o vice-presidente aceita como saída conciliatória para a crise.
AGUIAR, Ronaldo Conde. Os Reis da voz, p.86. Texto adaptado. 

Sobre o Regime Disciplinar, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90, seguem as assertivas:
I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.
III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; . (...)

    Demissão: desligamento do servidor ativo, em caráter de penalidade.

    Hipóteses:

    •    Crime contra administração pública
    • Abandono de cargo
    • Inassiduidade habitual
    • Improbidade administrativa
    • Conduta escandalosa
    • Insubordinação grave em serviço
    • Ofensa física
    • Aplicação irregular de dinheiro público
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
    • Corrupção
    • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas

    Gabarito letra B

  • Gabarito: B

    Alternativas corretas: I e III, com as respectivas justificativas abaixo, com referência na lei 8.112

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:                 

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Existem exceções para a acumulação de cargos na CF/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;               

    Casos de demissão na lei 8112:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

      IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Esse Somente da IV que me pegou.

  • Julguemos cada uma das afirmativas lançadas pela Banca:

    I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    CERTO

    Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 117, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"

    II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.

    ERRADO

    Na verdade, a vedação à acumulação de cargos públicos constitui regra geral, a qual, todavia, comporta exceções, inclusive previstas de modo expresso no texto constitucional (CRFB, art. 37, XVI). E, é claro, a Lei 8.112/90 não poderia dispor de modo contrário, como se depreende do teor de seu art. 118:

    "Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos."

    Do exposto, incorreta a presente afirmativa, ao sustentar não haver exceções à proibição de acumular cargos públicos.

    III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    CERTO

    Trata-se aqui de assertiva que corresponde, com exatidão, à regra do art. 121 da Lei 8.112/90, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    Logo, sem incorreções a serem indicadas.

    IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    ERRADO

    Em verdade, existem diversos outros casos de infrações funcionais nas quais a penalidade de demissão consiste na sanção aplicável, por expressa determinação legal. A propósito, eis o teor do art. 132 da Lei 8.112/90

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Equivocado, portanto, restringir as hipóteses de aplicação de pena de demissão apenas aos casos de
    crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    Desta forma, é de se concluir que, das 4 proposições lançadas pela Banca, existem apenas 2 corretas.


    Gabarito do professor: B.
  • I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. 

    • Art. 117.  Ao servidor é proibido:           
    • I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos. 

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:  XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

    • Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública,

    •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • I - crime contra a administração pública;
    • II - abandono de cargo;
    • III - inassiduidade habitual;
    • IV - improbidade administrativa;
    • V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    • VI - insubordinação grave em serviço;
    • VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    • VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    • IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    • X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    • XI - corrupção;
    • XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    • XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.