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conjunto de papéis? isso pode ser qualquer coisa, inclusive nada.
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Conjunto de papéis? e Anônimo?
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Analisemos as proposições da Banca:
I- Certo:
O conceito aqui exposto corresponde à noção física ou material de processo, isto é, de autos de processo. Nesse sentido, realmente, corresponde a um conjunto de documentos organizados de modo sequencial, culminando na prolação de uma decisão. É claro que esta noção precede os atuais autos eletrônicos, derivados da evolução tecnológica, que permite a digitalização de papéis em arquivos que podem ser visualizados em dispositivos como computadores, tablets, celulares etc. No entanto, é claro que muitas repartições - decerto a maioria delas - ainda trabalha com as vias físicas de processos administrativos, razão pela qual o conceito apresentado pela Banca ainda permanece aceitável.
II- Errado:
Não é tarefa das mais simples compreender o que a Banca pretendeu dizer com a expressão "anônimo de Processo Disciplinar". Nada há de "anônimo" em um processo administrativo disciplinar, a começar por sua própria nomenclatura, que é bem característica, cuja abreviatura disseminada é o a de PAD - Processo Administrativo Disciplinar. Acaso, por outro lado, esteja se referindo à pessoa que é processada, tampouco existe natureza anônima neste ponto, mesmo porque o servidor é identificado, bem como citado para integrar o processo e exercer sua defesa. Seja como for, portanto, equivocada a presente assertiva.
III- Certo:
Esta afirmativa traz o conceito mais técnico e usual de processo administrativo, significando, de fato, um conjunto encadeado e lógico de atos, que têm por objetivo a tomada de uma decisão final, visando à satisfação do interesse público. Refira-se que a definição ora exposta corresponde àquela lançada por Hely Lopes Meirelles, que ora reproduzo:
"Processo é o conjunto de atos coordenados para a obtenção de decisão sobre uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo."
IV- Errado:
O equívoco desta proposição reside em sustentar que o processo seria voltado à prolação de uma decisão inicial pela Administração, quando, em verdade, o objetivo do processo administrativo é se chegar a uma decisão final a propósito do tema ali versado. Este ponto é bem ressaltado no conceito proposto por Celso Antônio Bandeiro de Mello
"Procedimento administrativo ou processo administrativo é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo."
Do acima exposto, estão corretas apenas as assertivas I e III.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 495.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 651.
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Patrícia Fuck Haveroht:
A Expressão PROCESSO ADMINISTRATIVO, na linguagem corrente, é utilizada em sentidos diferentes:
1. Num primeiro sentido, designa o conjunto de papéis e documentos organizados numa pasta e referente a dado ou assunto de interesse do funcionário ou da administração.
2. É ainda usada como sinônimo de processo disciplinar, pelo qual se apuram as infrações administrativas e se punem os infratores.
3. Em sentido mais amplo, designa o conjunto de coordenadas para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo.
4. Em sentido ainda mais amplo, de modo a abranger a série de atos preparatórios de uma decisão final da Administração.
(AMEOSC, 2021) Processo Administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria. (C)
COMPLEMENTANDO:
José dos Santos Carvalho Filho: O processo administrativo é o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração.
Maria Sylvia Di Pietro: O procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo.
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Deus me livre dessa questão, rsrs.
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LETRA D
I- Certo:
O conceito aqui exposto corresponde à noção física ou material de processo, isto é, de autos de processo. Nesse sentido, realmente, corresponde a um conjunto de documentos organizados de modo sequencial, culminando na prolação de uma decisão. É claro que esta noção precede os atuais autos eletrônicos, derivados da evolução tecnológica, que permite a digitalização de papéis em arquivos que podem ser visualizados em dispositivos como computadores, tablets, celulares etc. No entanto, é claro que muitas repartições - decerto a maioria delas - ainda trabalha com as vias físicas de processos administrativos, razão pela qual o conceito apresentado pela Banca ainda permanece aceitável.
II- Errado:
Não é tarefa das mais simples compreender o que a Banca pretendeu dizer com a expressão "anônimo de Processo Disciplinar". Nada há de "anônimo" em um processo administrativo disciplinar, a começar por sua própria nomenclatura, que é bem característica, cuja abreviatura disseminada é o a de PAD - Processo Administrativo Disciplinar. Acaso, por outro lado, esteja se referindo à pessoa que é processada, tampouco existe natureza anônima neste ponto, mesmo porque o servidor é identificado, bem como citado para integrar o processo e exercer sua defesa. Seja como for, portanto, equivocada a presente assertiva.
III- Certo:
Esta afirmativa traz o conceito mais técnico e usual de processo administrativo, significando, de fato, um conjunto encadeado e lógico de atos, que têm por objetivo a tomada de uma decisão final, visando à satisfação do interesse público. Refira-se que a definição ora exposta corresponde àquela lançada por Hely Lopes Meirelles, que ora reproduzo:
"Processo é o conjunto de atos coordenados para a obtenção de decisão sobre uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo."
IV- Errado:
O equívoco desta proposição reside em sustentar que o processo seria voltado à prolação de uma decisão inicial pela Administração, quando, em verdade, o objetivo do processo administrativo é se chegar a uma decisão final a propósito do tema ali versado. Este ponto é bem ressaltado no conceito proposto por Celso Antônio Bandeiro de Mello
"Procedimento administrativo ou processo administrativo é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo."
Prof. QC
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Esse português da questão, pra ficar ruim precisa melhorar mt.
G-zuis!
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viagem demais
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Examinador fumou orégano estragado
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LETRA D).
Para que se obtenha a resposta correta da questão, é necessário a diferenciação de PROCESSO ADMINISTRATIVO e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
É o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e as formalidades que integram o procedimento administrativo. Sendo, uma série concatenada de atos administrativos com uma finalidade específica, que enseja na prática de um ato final.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:
Antecede o processo administrativo. Forma pela qual os atos do processo administrativo se desenvolvem. É a sucessão de atos e formalidades necessários à manifestação de vontade da Administração Pública.
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Será que anônimo não seria antônimo?
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questão ruim ...