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ID
5243749
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para fins de medidas de prevenção, assinale a alternativa INCORRETA quanto à Norma Regulamentadora - n° 09 (NR-09) - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber qual a alternativa incorreta em relação ao que dispõe a NR-09.

    Precisamos ficar atento, pois essa NR-09 passou por modificações recentes.

    Como é atualmente (junho de 2021):

    • NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

    A partir de 02 de agosto de 2021 a NR terá novo texto vigente e passará a se chamar :

    • NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.

    A banca já cobrou trechos da redação nova:

    As disposições transitórias da NR-09 (redação nova) são s seguintes:

    "9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:

    a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;

    b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;

    c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.

    9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.

    9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição".

    Logo, analisaremos as alternativas à luz da nova redação da NR-09:

    A- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1, "c" da NR-09.

    B- INCORRETO. A alternativa NÃO está de acordo com o item 9.6.1.1 da NR-09 que dispõe: "Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH".

    C- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1.2 da NR-09.

    D- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1, "b" da NR-09.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B

  • Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

  • "9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:

    a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;

    b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;

    c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.

    9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.(Não NIOSH)

    9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição".