A questão quer saber qual a alternativa incorreta em relação ao que dispõe a NR-09.
Precisamos ficar atento, pois essa NR-09 passou por modificações recentes.
Como é atualmente (junho de 2021):
- NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
A partir de 02 de agosto de 2021 a NR terá novo texto vigente e passará a se chamar :
- NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.
A banca já cobrou trechos da redação nova:
As disposições transitórias da NR-09 (redação nova) são s seguintes:
"9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.
9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição".
Logo, analisaremos as alternativas à luz da nova redação da NR-09:
A- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1, "c" da NR-09.
B- INCORRETO. A alternativa NÃO está de acordo com o item 9.6.1.1 da NR-09 que dispõe: "Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH".
C- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1.2 da NR-09.
D- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1, "b" da NR-09.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B
"9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.(Não NIOSH)
9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição".