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Gab. C
Exemplo do princípio da proteção da confiança que copiei de um comentário do qc:
Proteção da confiança:
Você acaba de sair do DETRAN e dizem que seu carro tá tudo ok. Na esquina seguinte, uma blitz te para e o mesmo Estado, através de outro agente, te multa. Você só andou daquele jeito pq confiou no DETRAN. Logo, esta multa não vale.
Surgiu no direito alemão:
A viúva de Berlin saiu do oriente para o ocidente, pois teria direito a uma pensão. Depois o Estado quis cancelar esta pensão que foi determinante para que ela aceitasse pular de lado do muro. O STF alemão decidiu que não era justo retirar a pensão, pois ela confiou no Estado.
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gab c. Também conhecido como princípio da segurança juridica!!
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Eu confio no Estado e ele em mim.
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GABARITO - C
É relacionado à necessidade de estabilização das relações jurídicas, porque esta é a vertente
do princípio da Segurança jurídica em sentido subjetivo. Explico!
Segurança jurídica em sentido objetivo:
Trabalha com a estabilidade das relações a lei não pode retroagir para
prejudicar o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Subjetivo:
Relaciona-se com proteção à confiança ou confiança legítima. Em resumo:
Não se pode frustrar a expectativa do particular.
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Proteção à confiança: Em decorrência da fé pública, os atos administrativos presumem-se válidos até que exista uma prova em contrário. Isso ocorre em virtude de o Poder Público só poder agir após uma autorização legal (princípio da legalidade). Logo, quando o administrador atua, existirá uma presunção de que o faz seguindo os ditames legais, logo, seus atos presumem-se válidos. Dessa lógica surge o princípio da proteção à confiança, o qual busca a estabilização dos efeitos dos atos administrativos em respeito à credibilidade, confiança e boa-fé que os administrados depositam na atuação estatal.É exatamente com fundamento nesse princípio que, por diversas vezes, os tribunais superiores vêm mantendo os efeitos de um ato ainda que este seja ilegal. Isso ocorre em virtude do respeito à boa-fé depositada pelos particulares em relação às atuações estatais. Em resumo, o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica analisa a ótica dos particulares, os quais não poderão ser prejudicados por novas interpretações administrativas. Portanto, existe uma vedação a comportamentos conflitantes por parte do Poder Público.
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Segurança Jurídica (Proteção à Confiança)
Lei n. 9.784/1999
Veda a aplicação retroativa da nova interpretação da lei
Estabilização dos efeitos do ato administrativo
A estabilização dos efeitos do ato administrativo consiste em o ato permanecer como foi praticado, ou seja, ostentando um vício. Não há qualquer ação da Administração ou do particular para corrigir o vício e os seus efeitos permanecem válidos e imunes a qualquer tentativa de desconstituí-los. A jurisprudência criou a estabilização com base nos princípios da boa-fé e segurança jurídica.
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GABARITO: C
> PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - SEGURANÇA JURÍDICA
A proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.
Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.
>> ALGUMAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:
***(CESPE – 2019 – TJ-DFT) No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da Confiança. Gabarito: Certo
(CESPE – 2016 – TCE-PR) O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica. Gabarito: Certo
(CESPE – 2015 – FUB) No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente. A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. Gabarito: Certo
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A
questão trata do princípio da proteção da confiança. O princípio da proteção da
confiança é princípio que se relaciona com o princípio da segurança jurídica,
embora os dois princípios não sejam idênticos.
Proteção
da confiança corresponde a ideia de que a Administração Pública, ao atuar, deve
considerar as expectativas geradas por seus atos anteriores nos particulares e
proteger a confiança legítima estabelecida pelos particulares na manutenção dos
atos e comportamentos do poder público, gerando deste modo segurança e
estabilidade e previsibilidade nas relações.
Sobre o
princípio da proteção da confiança, afirma Rafael da Cás Maffini o seguinte:
[...] a proteção da confiança deve ser
considerada como um princípio deduzido, em termos imediatos, do princípio da
segurança jurídica e, em termos mediatos, do princípio do Estado de Direito,
com precípua finalidade voltada à obtenção de um estado de coisas que enseje de
estabilidade, previsibilidade e calculabilidade dos atos, procedimentos ou
simples comportamentos estatais e que traz consigo deveres comportamentais
mediatos que impõem a preservação de atos estatais e de seus efeitos. (MAFFINI,
R. Princípio da proteção substancial da
confiança no direito administrativo brasileiro. 2005. f. 48-49. Tese
(Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade do Rio Grande do Sul.
Disponível em: . Acesso em: 29 agosto de 2017)
Vejamos as afirmativas da questão:
A) trata-se de princípio vinculado à eficiência
administrativa, exigindo que a Administração Pública faça mais com menos
recursos.
Incorreta. O princípio da proteção da confiança não
está vinculado ao da eficiência e nem consiste na exigência de que a
Administração Pública faça mais com menos recursos.
B) tal princípio é conhecido também como princípio da indisponibilidade
Incorreta. O princípio da proteção
da confiança não é também conhecido como princípio da indisponibilidade.
C) tal princípio está associado à necessidade de estabilização das
relações jurídicas.
Correta. O princípio, como vimos,
se relaciona com a segurança e estabilidade das relações jurídicas.
D) o princípio da proteção à confiança vai de encontro com o princípio
da autotutela.
Incorreta. O princípio da autotutela é o princípio segundo o qual
a Administração Pública pode rever seus próprios atos, devendo anulá-los quando
ilegais e podendo revogá-los por motivos de oportunidade e conveniência. Embora
a proteção da confiança imponha a Administração que esta não reveja seus atos
de forma arbitrária violando a confiança legítima dos particulares, o princípio
da proteção da confiança não impede a anulação de atos ilegais, bem como não
impede a revogação de atos, determinando apenas que, a revogação de atos pelo
poder público busque não violar a confiança legítima dos particulares. Os dois
princípios, portanto, podem ser aplicados de forma harmônica, de modo que um
não vai de encontro ao outro.
Gabarito
do professor: C.
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O princípio da confiança legítima busca proteger o cidadão que, de forma legítima, confia na licitude dos atos praticados pela adm. pública.
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Gab C
Pode-se dizer que a noção de proteção substancial da confiança consiste na preservação de condutas estatais e de seus efeitos, em decorrência de legítimas expectativas depositadas por terceiros em atos ou condutas estatais, com fundamento numa base de confiança. Cumpre salientar, ademais, quanto aos seus efeitos concretos, que a proteção substancial da confiança enseja uma aplicabilidade cujos efeitos podem ser sumarizados do seguinte modo:
- numa perspectiva de eficácia negativa, a proteção da confiança se presta a assegurar a estabilização das relações jurídicas emergentes de atos ou procedimentos da Administração Pública, mesmo que perpetrados de modo contrário à ordem jurídica, para fins de preservação de tais atos ou de seus efeitos;
- numa outra perspectiva, de natureza positiva, a proteção substancial da confiança há de conferir deveres de colaboração e cooperação endereçados à Administração, justamente orientados à preservação de condutas administrativas indutoras de expectativas legítimas depositadas pelos destinatários da função administrativa, ou seja, a proteção da confiança ora se manifesta através de obrigações de não-fazer (eficácia negativa), ora através de obrigações de fazer (eficácia positiva), atribuídas à Administração Pública."
MAFFINI, Rafael. Princípio da proteção da confiança legítima. Enciclopédia jurídica da PUC-SP.