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ID
5244175
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Condado - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Direito Administrativo, é característica inerente a todo órgão público

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra A.

    O princípio da LEGALIDADE DEVE SER ATENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DIRETA.

    Princípio da legalidade = A conduta deve ser pautada em lei. É o que a lei permite, autoriza e determina.

    FIRMEZA NO TREINO!!!✍✿

  • ÓRGÃO PÚBLICO:

    CONCENTRAÇÃO

    SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    EX: POLÍCIA CIVIL.

  • Os órgãos públicos são subdivisões da Administração Pública com competências específicas. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e não possuem autonomia com relação à pessoa jurídica que integram. As ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem e são essas pessoas que respondem, portanto, pelos atos praticados por órgãos públicos.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem" (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 71).

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) a vinculação à legalidade.

    Correta. Toda a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os agentes públicos só podem agir nos limites da lei, mediante prévia autorização legal, e nunca contra a lei ou na falta de lei.

    Sendo assim, também os órgãos públicos que são subdivisões da Administração cujas ações são imputadas às pessoas jurídicas administrativas são vinculados à legalidade.

    B) a autonomia jurídica-orçamentária.

    Incorreta. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e não possuem autonomia jurídico-orçamentária com relação à pessoa jurídica a que pertencem.

    C) o poder de descentralização.

    Incorreta. Descentralização é o fenômeno pelo qual as pessoas jurídicas de direito público da Administração Direta – União, estados, Distrito Federal e municípios – criam pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, por exemplo, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, para realização de atividades específicas. Apenas as pessoas jurídicas da Administração Pública têm poder de promover a descentralização, órgãos públicos isolados não tem o poder de descentralizar atividades administrativas.

    D) o poder de confisco.

    Incorreta. No ordenamento jurídico brasileiro prevalece o princípio da vedação ao confisco. Esse princípio foi consagrado no artigo 150, IV, da Constituição Federal que determina que é vedado utilizar tributo com efeito de confisco. Assim, os órgãos públicos não têm poder de confisco.

    Gabarito do professor: A. 

  • Autonomia jurídica

    Definição: É uma pessoa jurídica dotada de personalidade perfazendo direitos e obrigações independentes dos seus administradores. A manifestação de vontade é da pessoa jurídica, que goza de autonomia para, entre outras coisas, assumir obrigações contratuais em seu nome. Pessoa jurídica celebra contrato administrativo.

    Logo que somente pessoa jurídica tem autonomia, por consequência órgão público não possui tal autonomia.

    Órgão público : Não ostentam personalidade jurídica própria, não é CONSIDERADO pessoa jurídica ,por isso não celebram contrato administrativo. Celebram "contrato de gestão". Onde está isso? Veja art. 37, §8.

    Lá fala "mediante contrato", para a doutrina isso quer dizer contrato de gestão.

    Tal artigo preceitua também que o órgão público é dotado :

    autonomia gerencial - financeira e orçamentária.

    art 37, § 8 - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.