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Lei nº /95.
Art. , - permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
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Incumbe ao poder concedente estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm
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Lei nº 8.987/1995:
a) A concessão de serviço público não pode ser precedida da execução de obra pública.
Art. 4. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação
b) A permissão de serviço público é uma delegação, a título oneroso, sem licitação.
Art. 2º, inc. IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
c) Incumbe ao poder concedente estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Art. 29, inc. XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
d) É dever da concessionária regulamentar o serviço concedido e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.
Art. 29: Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
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artigo 29, inciso XII da lei 8987==="incumbe ao poder concedente:
XII- estimular a formação de associações de usuários para a defesa de interesses relativos ao serviço".
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Os serviços públicos são incumbência do Estado que pode prestá-los
diretamente ou por meio de delegação a particulares sob regime de concessões ou
permissões de serviço público, na forma do artigo 175 da Constituição Federal. As
concessões e permissões de serviços públicos são reguladas pela Lei nº
8.987/1995.
A questão aborda diferentes temas relacionados com a concessão e
permissão de serviços públicos a particulares.
Vejamos as alternativas da questão:
A) A
concessão de serviço público não pode ser precedida da execução de obra
pública.
Incorreta. A concessão de serviço público pode ser simples,
consistente na delegação do serviço ao particular ou pode ser precedida de obra
pública consistente na contratação da realização de obra em conjunto com a
delegação da execução de serviço público.
Tanto a concessão de serviço público quanto a concessão de serviço
público precedida de obra pública estão previstas na Lei nº 8.987/1995 que, em
seu artigo 2º, incisos I e II, estabelece o seguinte:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta
Lei, considera-se:
(...)
II - concessão de serviço público: a
delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na
modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio
de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público
precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial,
conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse
público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade
concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas
que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma
que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a
exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
B) A
permissão de serviço público é uma delegação, a título oneroso, sem licitação.
Incorreta. A permissão de serviço público é uma delegação de
serviço a título precário, isto é, que pode ser revogada a qualquer tempo pela
Administração Pública. A permissão de serviço público pode ser onerosa ou
gratuita, não precisa se der necessariamente a título oneroso. A permissão de
serviço público, além disso, deve ser precedida de licitação, conforme artigo
2º, IV, da Lei nº 8.987/1995 que determina o seguinte:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta
Lei, considera-se:
(...)
IV - permissão de serviço público: a
delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços
públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
C) Incumbe
ao poder concedente estimular a formação de associações de usuários para defesa
de interesses relativos ao serviço.
Correta. De acordo com o artigo 29, XIII, da Lei nº 8.987/1995, é
um dos encargos do poder concedente estimular a formação de associações de
usuários para defesa de interesses relativos ao serviço. Vejamos o referido
dispositivo legal:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
XII - estimular a formação de
associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
D) É dever
da concessionária regulamentar o serviço concedido e manter em dia o inventário
e o registro dos bens vinculados à concessão.
Incorreta. É dever do poder concedente regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente
a sua prestação, conforme artigo 29, I, da Lei nº 8.987/1995. É dever da
concessionária manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à
concessão, nos termos do artigo 31, II, da Lei nº 8.987/1995.
Gabarito
do professor: C.
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Gabarito C
A) A concessão de serviço público não pode ser precedida da execução de obra pública.
→ A concessão de serviço público pode ser: simples, consistente na delegação do serviço ao particular ou pode ser precedida de obra pública consistente na contratação da realização de obra em conjunto com a delegação da execução de serviço público (Lei nº 8.987/1995, artigo 2º, incisos I e II).
B) A permissão de serviço público é uma delegação, a título oneroso, sem licitação.
→ A permissão de serviço público:
- É uma delegação de serviço a título precário (pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública);
- Pode ser onerosa ou gratuita, não precisando ser necessariamente a título oneroso;
- Deve ser precedida de licitação (artigo 2º, IV, da Lei nº 8.987/1995).
C) Incumbe ao poder concedente estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
→ É um dos encargos do poder concedente estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço (Art. 29, XIII, da Lei nº 8.987/1995).
D) É dever da concessionária regulamentar o serviço concedido e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.
→ É dever do poder concedente regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação (artigo 29, I, da Lei nº 8.987/1995);
→ É dever da concessionária manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão (artigo 31, II, da Lei nº 8.987/1995).