-
Gabarito B
De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes; e, por fim intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.
fonte: https://juuapw.jusbrasil.com.br/artigos/243109010/caracteristicas-do-contrato-administrativo
-
"O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público.
Em regra os contratos administrativos devem ser formados por meio de um termo que é termo administrativo ou termo de contrato. É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais. São consensuais por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas. São bilaterais porque, realizado o acordo, surgem direitos e obrigações recíprocas para ambos os contratantes.
É oneroso porque remunerado na forma convencionada. É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes. É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado. Além dessas características, o contrato administrativo possui outra que lhe é própria, embora externa, como sendo a exigência de prévia licitação, sendo dispensável nos casos expressamente previstos em lei."
Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/principais-caracteristicas-dos-contratos-administrativos/27667
-
Qual o erro da "a"?
-
Letra A ERRADA, pois, os contratos administrativos não possuem por característica a gratuidade, e sim a onerosidade.
Letra B CORRETA
Letra C ERRADA, pois, a Administração INDIRETA também poderá formalizar contrato administrativo.
Letra D ERRADA, pois, o Ato Administrativo também pode ser de modo formal, exceto quando houver quando a forma escrita não for obrigatória, mas a principal diferença entre ATO ADMINISTRATIVO e CONTRATO é que aquele é de vontade UNILATERAL, enquanto esse é de vontade BILATERAL das partes.
-
GABARITO - B
A) Via de regra são onerosos.
__________________________________
B) Segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades;
___________________________________
D) Uma das diferenças:
Contrato - Bilateral
Ato - Unilateral
-
Não existe contrato administrativo gratuito?
-
"Contrato administrativo é sempre:
i. consensual por tratar-se de um acordo de vontades
ii. oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação
III.é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes
IV. intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado."
-
A questão demanda conhecimento acerca dos contratos
administrativos. Contratos administrativos são ajustes celebrados entre a
Administração Pública e particular sujeitos a regime jurídico de direito
público e que têm por finalidade realizar interesse público.
Os contratos administrativos têm as seguintes características:
1. são
formais, em regra, devem ter forma escrita e devem ser concretizados com
atendimento a todas as demais formalidades previstas em lei;
2. são
sempre consensuais, o contrato consiste sempre em um acordo de
vontades, isto é, em um consenso entre as vontades do poder público e do
particular contratado, de modo que, sem consenso, não há contrato.
3. são
onerosos, dado que sempre envolvem o pagamento de prestação em
contrapartida ao fornecimento do contrato.
4. são
comutativos o que significa que as obrigações das partes são inteiramente
conhecidas no momento da contratação, não havendo aleatoriedade, e que há uma
equivalência entre as obrigações das partes do contrato;
5. são intuitu personae ou personalíssimos, isto é,
na contratação são consideradas características específicas do contratado que
deve ele mesmo cumprir o contrato, não podendo transferi a terceiros o objeto
do contrato ou as obrigações dele decorrentes.
Vejamos as alternativas da questão:
A) Os
contratos administrativos podem ser gratuitos ou onerosos, à vista ou a prazo e
unilaterais ou multilaterais.
Incorreta. Os contratos administrativos são onerosos. Além disso,
como são ajustes entre o poder público e particular não podem ser unilaterais,
são sempre bilaterais ou multilaterais.
B) A
consensualidade é uma caraterística inerente a todo contrato administrativo.
Correta. Todos os contratos administrativos são consensuais, dado
que dependem de acordo de vontade entre as partes.
C) Somente
a Administração Pública Direta está apta a formalizar o contrato
administrativo.
Incorreta. Entidades da Administração Pública Indireta com
personalidade jurídica de direito público, tais como autarquias, agências
reguladoras, fundações jurídicas de direito público, consórcios públicos constituídos
sob a forma de associações públicas, também celebram contratos sujeitos a
regime de direito público, ou seja, celebram contratos administrativos.
D) O que
difere o ato administrativo do contrato administrativo é apenas o fato de que
este último é formal e solene.
Incorreta. Os atos administrativos são manifestações unilaterais
de vontade da Administração Pública que se impõe aos particulares
independentemente da concordância deste. Já os contratos administrativos são
acordos de vontade entre o poder público e o particular que só se formalizam se
existir consenso entre as partes. Sendo assim, não é o fato de contrato
administrativo ser formal ou solene que o diferencia do ato administrativo.
Gabarito
do professor: B.