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ID
5244205
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Condado - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos servidores públicos estatutários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Servidor público estável perderá o cargo público em quatro situações:

    1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    4) Quando o ente público ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado em Lei Complementar (Lei de Responsabilidade Civil).

    Nessa 4a hipótese, antes de o servidor público ESTÁVEL perder o seu cargo, é preciso que antes ocorra:

    1) Redução de pelo menos 20 % dos gastos com cargos em comissão e função de confiança

    2) Exoneração de servidores não estáveis.

    OBS: nessa 4a hipótese, fica vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos.

    Espero que tenha contribuído! Bons Estudos!

  • resposta letra C

    a) servidores não estáveis não tem esse direito.

    b) ninguém é obrigado a apoiar o servidor que está sendo acusado.

    c) correta

    d)extinto o cargo, o servidor ficará a disposição da administração sem prejuízos, até ser reintegrado em cargo semelhante.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do tema do servidor público na Constituição Federal e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Existem 3 possibilidades de perda do cargo do servidor estável, conforme o art. 41, § 1º, CF/88.: “O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”         

    B- Incorreta. O princípio da ampla defesa consta no art. 5º, LV da CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade, ou até mesmo omitir-se ou calar-se, se assim entender, para evitar sua auto-incriminação.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 165).

    Portanto, ao contrário do alegado na assertiva, a ampla defesa não significa que a categoria deve fazer uma moção de apoio ao acusado e tampouco se confunde com o corporativismo.

    C- Correta. Art. 41, § 2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”        

    D- Incorreta. Art. 41, § 3º da CF/88: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.” 

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Sobre o regime jurídico dos servidores públicos estatutários, assinale a alternativa correta.

    A

    O servidor público estável ou não estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Existem 3 possibilidades de perda do cargo do servidor estável, conforme o art. 41, § 1º, CF/88.: “O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”    

    B

    Quando o servidor público está sendo acusado de alguma infração, a ampla defesa significa que toda a categoria deve fazer uma moção de apoio ao acusado, em prol do corporativismo.

    O princípio da ampla defesa consta no art. 5º, LV da CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade, ou até mesmo omitir-se ou calar-se, se assim entender, para evitar sua auto-incriminação.”

    (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 165).

    Portanto, ao contrário do alegado na assertiva, a ampla defesa não significa que a categoria deve fazer uma moção de apoio ao acusado e tampouco se confunde com o corporativismo.

    C

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art. 41, § 2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”

    D

    Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor público estável será aposentado compulsoriamente, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art. 41, § 3º da CF/88: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”