Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Além disso:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Logo:
A. CERTO.
Trata-se de licitação dispensável conforme art. 24, XII, Lei 8.666/93.
B. ERRADO.
Trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.
C. CERTO.
Trata-se de licitação dispensável conforme art. 24, XIII, Lei 8.666/93.
D. CERTO.
Trata-se de licitação dispensável conforme art. 24, XXII, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Lembre= No caso de profissional de notória especialização, não confunda a dispensa de licitação do artigo 24, XV, com o caso de inexigibilidade de licitação por serviço prestado por profIssional de notória especialização (artigo 25, II, c/c artigo 13, VII)
artigo 24, XV- "para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade".- DISPENSÁVEL
artigo 25, II, c/c artigo 13, VII- serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a... VII) restauração de obras de arte e bens de valor histórico- INEXIGIBILIDADE