SóProvas


ID
5246923
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal em seu art. 5º , inciso XII, estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

De acordo com a doutrina, essa é uma norma

Alternativas
Comentários
  • NORMA DE EFICÁCIA PLENA: São as normas de aplicabilidade imediata, direta e integral, não depende da edição de qualquer legislação posterior. Elas bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de forma imediata. São auto-aplicáveis. 

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADADependem de edição de norma infraconstitucional para sua aplicação. Para alguns autores, ela possui eficácia imediata mínima, mesmo não sendo a princípio auto-aplicável, pois elas geram alguns efeitos jurídicos imediatos (impedem a edição de leis contrárias, estabelecem o dever de legislar sobre a matéria nela descrita, revogam leis ordinárias em contrário)

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA: Elas também são de aplicabilidade imediata, no entanto, seus efeitos podem ser limitados por legislação infraconstitucional. Caso o legislador não crie norma restritiva, a norma constitucional terá aplicabilidade plena e imediata. Por conta disso, é a resposta certa a letra "A" ( Resposta Eduardo Pereira)

  • GABARITO - A

    É norma de eficácia contida, porque os efeitos das normas de eficácia contida podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional.

     art. 5º , inciso XII, estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

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    PLENA - são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.

    Autoaplicáveis: com a entrada em vigor da constituição, as normas de eficácia plena não precisam que seja editada uma lei regulamentando o alcance e o sentido de seus efeitos, pois estes são produzidos de imediato;

    Não restringíveis: caso haja a criação de uma lei que trate de norma de eficácia plena, os efeitos dessa não podem ser limitados;

    Possuem aplicabilidade direta, imediata e ilimitada: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; e não podem ter seus efeitos limitados ou restringidos.

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    CONTIDA - As normas de eficácia contida, são muito parecidas com as normas de eficácia plena. A propósito, com a entrada em vigor da constituição, aquelas comportam-se exatamente como estas. Contudo, os efeitos das normas de eficácia contida podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional.

    Autoaplicáveis: produzem seus efeitos imediatamente com a entrada em vigor da constituição;

    Restringíveis: suas normas podem sofrer restrições não só por outros dispositivos constitucionais, como também por normas legais;

    Aplicabilidade direta, imediata e não integral: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; mas estão sujeitas a restrições ou limitações.

    ______________________________________________

    LIMITADA -

    As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.

  • Gabarito: A

    Na classificação de José Afonso da Silva norma de eficácia contida é aquela que produz desde logo e todos os seus efeitos, mas admite algum condicionamento no âmbito legal. Vale ressaltar que a restrição não vem somente de lei infraconstitucional, mas pode vir da própria constituição. Têm aplicabilidade Direta e imediata mas não Integral.

  • CF XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Julgados correlatos

    • Em face da concepção constitucional moderna de que inexistem garantias individuais de ordem absoluta, mormente com escopo de salvaguardar práticas ilícitas (v.g. HC nº 70.814/SP), a exceção constitucional ao sigilo alcança as comunicações de dados telemáticos, não havendo que se cogitar de incompatibilidade do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.296/96 com o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
    • [RHC132.115, rel. min. Dias Toffoli, j. 6-2-2018, 2ª T, DJE de 19-10-2018.]

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado:

     É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; O compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    • [RE 1.055, rel. min. Dias Toffoli, j. 4-12-2109, P, DJE de 6-10-2020, Tema 990.]

  • Fala Galera!

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: Tem aplicabilidade direta, imediata e integral. PLENA → não precisa de lei.

    Podemos dizer que ela sozinha é capaz de resolver os nossos problemas, não necessita ser complementada, não depende de regulamentação infraconstitucional.

    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: Tem aplicabilidade direta e imediata. CONTIDA → pode restringir a norma

    Pode ser que sua eficácia venha a ser contida pelo legislador ordinário.

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

     

    De acordo com o STF, não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade. 

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADAbaixa eficácia, necessita ser complementada. LIMITADA A lei poderá, a lei disporá, a lei organizará

    Mesmo tendo uma baixa eficácia, produz ao menos dois efeitos: um negativo (impedir leis contrárias, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade) e um efeito vinculativo (vincular os poderes públicos, obrigando os a realizar sua complementação).

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Rumo a gloriosa!!!

  • Para nunca mais errar:

    Precisa de Lei = Limitada

    Não Precisa de nada = Plena

    Pode ser restringida = Contida

     

    Obs:

    "Conforme dispuser a lei” >>> a lei ainda vai ser criada. >> Limitada

    "Conforme prevista em lei" >>> a lei Já foi criada >> Contida

  • Limitada → Precisa de Lei

    Plena →Não Precisa de nada

    Contida (Controlada) → Pode ser restringida

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • O art. 5o, inciso XII, é norma de eficácia limitada. É necessário que exista uma lei para que o juiz possa autorizar, nas hipóteses e na forma por ela estabelecida, a interceptação das comunicações telefônicas. (STF, HC no 69.912-0/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ. 26.11.1993.)

    A interceptação das comunicações telefônicas só pode ser autorizada por decisão judicial (de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público) e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Outro aspecto importante a ser estudado, quando da análise da inviolabilidade das comunicações telefônicas, diz respeito às hipóteses em que é cabível interceptação telefônica. De acordo com a Lei 9.296/96, as interceptações telefônicas só podem ser ordenadas pelo Poder Judiciário se presentes, conjuntamente, 3 (três) requisitos:

    a) Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;

    b) Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis;

    c) Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.

    Fonte: Estratégia Concursos, DIREITO CONSTITUCIONAL – TJ/RS, AULA 00

  • Ela é contida porque pode ser reduzida

  • não consigo entender, pois existe uma lei específica da interceptação telefônica, então, eu colocaria como limitada, é a forma como a cespe também vê essa questão. Se eu estiver errado, alguém corrija por favor.

  • Contida, pois no caso existe uma norma que pode ter sua eficácia reduzida.

    PLENA- DIRETA / IMEDIATA / INTEGRAL

    CONTIDA - DITERA / IMEDIATA / NÃO INTEGRAL

    LIMITADA - INDIRETA / MEDIATA / REDUZIDA

  • Gab: letra A

    A norma está apta a produzir todos os seus efeitos imediatamente, mas esses efeitos podem ser limitados por uma lei posterior. Portanto, norma de eficácia contida.

  • A norma em apreço declara a existência de um direito (o direito à inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas). Perceba que não existe nenhuma condicionante ao exercício desse direito. O direito é, de antemão, declarado existente e fruível pelo destinatário. Isso indica que a norma NÃO se trata de uma norma de eficácia LIMITADA.

    Contudo, o mesmo dispositivo traz a possibilidade de a lei vir a restringir o referido direito declarado. Por isso, diz-se que é de eficácia CONTIDA (restringível), e não plena.

    Gabarito: alternativa A.

  • São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    São normas de princípio programático aquelas que implementam política de governo a ser seguida pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais

  • OS PROFESSORES DEVEM COMENTAR AS QUESTÕES!!!!!!!

  • Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)

    1. EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei", "a lei disporá", "lei complementar".
    2. EFICÁCIA CONTIDA:  "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".

    Fonte: Colega do QC;

  • Fluxograma para resolver esses tipos de questões:

    A norma é auto aplicável?

    Não -> Eficácia Limitada

    Sim -> Pode ser restringida? -> Sim -> Eficácia Contida

    Sim -> Pode ser restringida? -> Não -> Eficácia Plena

  • Olá, pessoal! 

    A questão cobra do candidato a avaliação de uma norma constitucional a fim de que se aponte qual tipo de norma constitucional ela representa, cobrando, então, conhecimento doutrinário.

    Seguindo a doutrina do Prof. José Afonso da Silva, temos 3 tipos:

    Norma de eficácia plena: as que desde já são aptas de produzirem seus efeitos, de forma integral e imediata;

    Norma de eficácia contida: podem produzir seus efeitos desde sua entrada em vigor, de forma imediata, porém, não integral, pois pode ter seu alcance reduzido por outras normas ou atos.

    Norma de eficácia limitada: tem uma aplicabilidade indireta, pois necessitam de uma norma para produzir seus efeitos.

    No caso em tela, a norma se mostra apta a produzir efeitos desde já (proteção ao sigilo de correspondência e comunicações...) podendo ter seu alcance reduzido por lei posterior.

    Com isso,  GABARITO LETRA A) norma de eficácia contida.
  • Lembrem-se também que as normas constitucionais podem ter sua eficácia contida por outras normas contidas no seu texto. Éno caso desse norma fente ao estado de sítio/guerra.
  • Princípios Institutivos e Programáticos são parte das normas de eficácia Limitada.
  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA PODE TER SEUS EFEITOS RESTRINGIDOS POR LEI INFRACONSTITUCIONAL.

    FÉ SEMPRE! RUMO À APROVAÇÃO!

  • NÃO CAI TJ-SP.

  • As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

    Se a norma tem eficácia direta e imediata, ela tem eficácia negativa (bloqueadora) e positiva (aplicabilidade a casos concretos). Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a diferença entre as normas de eficácia plena e a contida não é de eficácia (não há diferença de eficácia), mas de aplicabilidade (que, na contida, é não integral). Aplicabilidade possivelmente não integral significa que a norma admite restrição.

    Ou seja, admite que o legislador infraconstitucional limite seu âmbito de incidência. Ela começa a produzir efeitos como

    se fosse de eficácia plena, mas com o advento da lei regulamentadora ela é restrita.

    O exemplo mais citado é o do art. 5º, XIII, da CR:

    Art. 5º (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações

    profissionais que a lei estabelecer;

  • Bizuu que funciona muito:

    Restringiu?? CONTIDAAA!

  • DE ACORDO COM A DOUTRINA O REFERIDO DISPOSITIVO SUPRACITADO PODE SER AO MESMO TEMPO DE EFICACIA PLENA, CONTIDA OU LIMITADA, POR CONSEGUINTE DEVERIA SER OBJETO DE ANULAÇÃO TAL QUESTÃO, NO ENTANDO, DEVE-SE OBSERVAR AS CARACTERÍSTICAS DA BANCA.

  • Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)

    1. EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei", "a lei disporá", "lei complementar".
    2. EFICÁCIA CONTIDA:  "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".

    Fonte: Colega do QC;

  • não sei, eu vou lá saber