SóProvas


ID
5246926
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estipula que legislar sobre comércio exterior e interestadual é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: ''C''

    CF/88

    Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual.

  • LETRA C

    Falou em  comércio exterior e interestadual, É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Pessoal, essas questões de competência são muito chatas porque muitas das vezes exige uma certa decoreba. Um jeito de resolver as questões com um pouco mais de velocidade é saber que algumas palavras não combinam com outras. Como assim? Veja:

    1-) Se no comando da questão veio a palavra LEGISLAR, você pode excluir todas as alternativas que tem a palavra COMUM como resposta (e o contrário também é verdadeiro): No caso da questão em tela pode-se excluir a alternativa A e B

    2-) A Palavra CONCORRENTE não combina com MUNICÍPIO, assim toda alternativa com as duas palavras podem ser excluídas. No caso da questão, a alternativa E.

    Pronto, sobrou apenas a C e D. Como fala de comércio exterior e entre Estados é mais lógico que seja da União, então ficamos com a C.

  • Privativamente a União:

    Capacete pm

    Gab - C

  • CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Controle concentrado de constitucionalidade

    • É inconstitucional norma estadual que vede a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais, bem como a que determina conste no rótulo informação acerca da não realização de testes em animais.
    • [ADI 5.995, rel. min. Gilmar Mendes, j. 27-5-2021, P, Informativo 1.019]
  • ART. 22 e 24COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (PRIVATIVA E CONCORRENTE)

    ART. 21 e 23COMPETÊNCIA MATERIAL/ADMINISTRATIVA (basicamente trata sobre políticas públicas e atos de gestão, começam com verbos)

    MACETE:

    (Art. 22 e 24) PARLEGISLAR

    (Art. 21 e 23) ÍMPAR POLÍTICAS PÚBLICAS + ATOS DE GESTÃO

    -------------------------------------

    Meu raciocínio nessa questão:

    Falou sobre legislar, então, ou é privativa da União ou é concorrente, assim, já poderia riscar as que falam sobre competência comum. Falou sobre comércio exterior. Faz sentido que os Estados legislem sobre comércio exterior? NÃO. Então procurei por uma assertiva que dissesse: privativa da União.

    Contudo, às vezes não dá para fugir do decoreba.

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO - C

    Algo que pode ajudar:

    O ordenamento constitucional adotou o princípio da preponderância dos interesses, em que as matérias de interesse nacional são de competência da União...

    Um exemplo:

    Art. 22, VIII - comércio exterior e interestadual

  • Competências privativas da União: art.22 direito civil, comercial, penal, processual # de matéria processual, pois este é competência de todos, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. (trânsito; transporte)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • PRIVATIVAMENTE DA UNIÃO

    Macete: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil,

     Agrário,

     Penal, 

    Águas, 

    Comercial e Consórcios

     Eleitoral,       Trabalho,      Energia,         DEsapropriação,                 Processual, Informática, Marítimo, Espacial, Nacionalidade              Trânsito e transporte               Aeronáutico.

  • Competência legislativa concorrente - art.24 , da CF

    Mnemônico: TUPEF

    -Tributário(gabarito da questão)

    U -Urbanístico

    P – Penitenciário

    E – Econômico

    – Financeiro

    Competência legislativa privativa da União - art.22 , da CF

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    de

    P – Processual

    M – Marítimo

  • Olá, pessoal!

    A questão é bem direta e cobra do candidato a competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual, basicamente letra seca da Constituição.

    Vejamos:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual".

    Pois bem, trata-se de competência privativa da União, GABARITO LETRA C).

  • ART 21, 23 e ART 22, 24. ARTs ímpares: executivos E C (exclusiva, comum) ARTs pares: legislativos (legislar) P C ( privativo, concorrente). Só sabendo isso já matava a questão. Sem decorar nada...
  • Palavras Exclusivas ou Comum: não pode falar de legislar. Palavras Privativa ou Concorrente: tem que ter a palavra legislar. obs: municipio não legisla. matou?
  • Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    (..)

    VIII - comércio exterior e interestadual.

    Por curiosidade, sobre transportes:

    União=Interestadual

    Estado = intermunicipal

    Município = intrAmunicipal

  • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual.

  • Gab c! Ps competência privativa,

    (Não exclusiva)