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Art. 37, inciso IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ou seja, a nossa Constituição permitiu a contratação em regime jurídico especial, possibilitando um contrato mesmo sem a aprovação em concurso público.
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Sobre a Letra A (ERRADO)
Art. 37
(...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
COMENTÁRIOS
Servidor público tem direito de greve (seja comissionado ou efetivo. EXCEÇÃO SÃO OS MILITARES). Porém, no Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo é proibido o funcionário fazer greves! O direito de greve também é facultado aos ocupantes de cargo em comissão!Os cargos em comissão são declarados em lei de livre nomeação e exoneração e, portanto, independem de prévia aprovação em concurso público.
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Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;
XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
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A) ERRADA.
A Constituição não traz essa ressalva de que poderá ser restringido na forma da lei. Observe:
Art. 37
(...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Caso existisse essa ressalva prevista na assertiva estaríamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. No entanto, referida norma é de eficácia plena.
B) ERRADA
O correto é que a validade do concurso será de até 2 anos, prorrogável por uma vez por igual período. (artigo 37, III)
C) ERRADA
A Constituição determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. A Constituição não traz exceções a essa proibição. (artigo 37, XII)
D) ERRADA
A Constituição veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (artigo 37, XIII)
E) CORRETA
Trata-se da literalidade do artigo 37, IX
(@gabariteconstitucional)
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Outra pegadinha:
a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
() certo (X) errado
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GABARITO - E
Fundamento: Art. 37, IX da CF/88.
Para fins de complemento de estudo: o STF, no julgamento do RE 658.026/MG, decidiu, em sede de Repercussão Geral que, para a contratação temporária ser válida, é preciso:
- Que os casos excepcionais estejam previstos em lei;
- O prazo de contratação seja predeterminado;
- A necessidade seja temporária;
- O interesse público seja excepcional;
- A contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.
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É só lembrar do VIGILANTE PENITENCIARIO TEMPORARIO em Goiás.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. O art. 37, VI da CF/88 prevê que o direito à livre associação sindical é garantido ao servidor público civil, sem prever nenhuma possibilidade de restrição legal.
- alternativa B: errada. De acordo com o art. 37, III da CF/88, o prazo de validade de um concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
- alternativa C: errada. De acordo com o art. 37, XII da CF/88, "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
- alternativa D: errada. Esta vinculação ou equiparação é expressamente vedada pelo inc. XIII do art. 37 da CF/88.
- alternativa E: correta. Esta é a previsão do art. 37, IX da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Quanto a letra A: é norma de eficácia plena
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A errado
o direito à livre associação sindical do servidor público civil poderá ser restringido na forma da lei.
art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
B errado
o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
C errado
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, excepcionalmente, poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D errado
é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
E certo
a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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A) o direito à livre associação sindical do servidor público civil poderá ser restringido na forma da lei.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
B) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
C) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, excepcionalmente, poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
E) a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Gab e!!
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
O que é permitido é INDENIZAÇÃO
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.