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Não existe MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE diante de vício insanável de ato administrativo ilegal. É impositivo o dever de a Administração Pública, nesse caso, anular o ato. Por isso, é correto dizer que a anulação, na hipótese, trata-se de ato vinculado.
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GABARITO - B
Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - Ex- Tunc
Revogação - Recai sobre atos legais (Inoportunos / Inconvenientes ) - Ex- Nunc
Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - Ex - Tunc
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A) a revogação deve ocorrer quando o vício no ato for relativo à legalidade ou à legitimidade.
A revogação recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes )
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B) a anulação de ato com vício insanável é considerada como um ato vinculado, por se tratar de medida obrigatória.
Prevalece que diante de uma ilegalidade a administração deve anular o ato.
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C) os atos discricionários não são passíveis de anulação, mas apenas de revogação ou convalidação.
Um ato discricionário também pode ser ilegal.
ex: Uma autorização concedida ilegalmente a um particular.
O que não se pode fazer é revogar um ato Vinculado.
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D) em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário poderá revogar ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.
O judiciário não faz controle de mérito! Isso é privativo da administração.
Noutras palavras, o judiciário não revoga ato de outros poderes, mas pode revogar atos praticados por ele
em função Atípica de administração.
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E) são revogáveis os atos consumados, os atos vinculados e os meros atos administrativos.
Não se revoga: VCE DÁ COMO ?
Vinculados
c
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos consumados
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Formas de extinção dos aos administrativos: caducidade, contraposição, cassação, anulação e revogação.
Atos que não são passíveis de revogação:
- inválidos
- vinculados
- exauridos ou consumados
- que geraram direito adquirido
São 2 as espécies de revogação:
- ab-rogação: consiste na revogação total do ato;
- derrogação: é a revogação parcial do ato.
Súmula 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” -> Princípio da Autotutela
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A questão trata da anulação e da
revogação de atos administrativos que são formas de extinção do ato
administrativo.
A anulação de ato de ato
administrativo é a extinção do ato em razão de este conter vício de legalidade.
Já a revogação de ato administrativo é a extinção de ato lícito, que não contém
vício, por motivos de conveniência e oportunidade.
Os atos que contém vícios de
legalidade podem ser nulos ou anuláveis. Atos nulos são atos que possuem vícios
de legalidade que não podem ser sanados, isto é, não podem ser corrigidos. Atos
anuláveis são atos que podem ser corrigidos, que podem ser sanados e, nessas
hipóteses, é possível a convalidação do ato, isto é, a correção do ato e sua
preservação, sem que este precise ser anulado.
A anulação de ato administrativo
nulo, que contenha vício de legalidade insanável, é um dever da Administração
Pública. Assim, a anulação de ato ilegal que contenha vício de legalidade que
não possa ser corrigido é obrigatória. Sendo assim, o ato de anulação de ato
nulo é vinculado, já que não há margem de liberdade do administrador na prática
do ato.
A revogação de ato administrativo,
destaque-se, não é um dever e nem ato obrigatório, é ato que depende de
avaliação de conveniência e oportunidade do ato. Assim, a revogação de atos
administrativo é ato discricionário. O administrador público tem liberdade para
fazer um juízo de conveniência e oportunidade acerca da revogação ou não do
ato.
Os atos com vícios de legalidade
podem ser anulados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário,
já que cabe ao Judiciário controlar a legalidade dos atos administrativos. A
revogação de atos administrativos, contudo, já que envolve um juízo de
oportunidade e conveniência, só pode ser efetivada pela própria Administração
Pública, o Judiciário, portanto, pode, em decisão administrativa, revogar seus
próprios atos administrativos, mas não pode, por decisão judicial ou qualquer
outro meio, revogar atos administrativos lícitos dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Vejamos, a seguir, as afirmativas
da questão:
A respeito da extinção dos atos
administrativos, é correto afirmar que
A) a revogação deve ocorrer quando o vício no ato for relativo à legalidade
ou à legitimidade.
Incorreta. Em caso de vício de
legalidade ou legitimidade do ato deve ocorrer sua anulação e não sua
revogação.
B) a anulação de ato com vício insanável é considerada como um ato
vinculado, por se tratar de medida obrigatória.
Correta. A anulação de ato
administrativo com vício insanável de legalidade é medida obrigatória, logo, é
ato vinculado, isto é, ato em que não há margem de liberdade do gestor para
decidir sobre a prática ou não da anulação.
C) os atos discricionários não são passíveis de anulação, mas apenas de
revogação ou convalidação.
Incorreta. Todos os atos
administrativos – sejam eles vinculados ou discricionários – são passíveis de
anulação quando contiverem vícios de legalidade.
D) em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o
Poder Judiciário poderá revogar ato administrativo editado pelo Poder Executivo
ou pelo Poder Legislativo.
Incorreta. O Poder Judiciário pode
anular atos dos Poderes Executivos e Legislativo quando ilegais, mas não pode
revogar atos de outros poderes.
E) são revogáveis os atos consumados, os atos vinculados e os meros atos
administrativos.
Incorreta. Nem todos os atos
administrativos são revogáveis. Assim, são irrevogáveis: i) os atos
administrativos consumados que são atos que já produziram todos os seus
efeitos, logo, não podem, na prática ser revogados; ii) os atos vinculados que
são atos que têm todos os seus elementos previstos em lei, logo, o
administrador não tem margem de liberdade na prática do ato, tampouco tem
margem de liberdade para revogá-lo; iii) os meros atos administrativos que são
atos cujos efeitos são todos derivados da lei, por exemplo, a expedição de
certidões, logo, não há margem de liberdade do gestor público para revogação do
ato.
Gabarito do professor: B.
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Não podem ser revogados Atos:
- que integram um procedimento;
- que já se exauriu a competência relativa ao objeto do ato;
- vinculados;
- meros atos administrativos (certidões, atestados, votos...);
- que exauriram seus efeitos ou consumados;
- que geraram direito adquirido.
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GABARITO: B.
Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)
➽Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)
- Vontade da Administração Pública;
- Conveniência/Oportunidade;
- Juízo de Valor;
- Mérito Administrativo;
➽Não se revoga:
- Ato vinculado;
- Ato exaurido (terminado);
- Ato enunciativo;
- Ato que integra procedimento administrativo;
- Direito adquirido.
OBS.: Não há prazo para revogação!
➽Competência:
Anulação (Administração e judiciário) (NULO)
➽Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)
- Ilegalidade;
- Irregularidade;
- Vício;
- Defeito.
➽Não se anula:
- Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)
OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!
➽Competência:
- Administração Pública.
- Poder Judiciário.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Parece bobo, porém é um detalhe importante.
O ato discricionário ele pode ser Anulado ou revogado, dependerá do tipo de vício.
Vício de legalidade = anula. Obrigatório.
Conveniência = Revogo. "Não quero mais".
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A revogação é o desfazimento de um ato válido, eficaz e discricionário, realizado somente pela administração, que em virtude de exame de mérito deixou de ser conveniente e oportuno para o interesse público.
A anulação/invalidação é o desfazimento do ato administrativo ilegal (viciado), que pode ser realizada pela administração, por meio da autotutela (de ofício ou por provocação), ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado. Em regra, a anulação é um dever, uma vez que a administração se submete ao princípio da legalidade. Portanto, conclui-se que a anulação é um ato vinculado.
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O judiciário não revoga ato administrativo EDITADO PELA ADM. PUBLICA, somente a administração. PODENDO AQUELE REVOGAR SEUS PROPRIOS ATOS NO EXERCICIO ATIPICO DA FUNÇAO ADMINISTRATIVA.