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ID
5246980
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João recebeu uma citação de uma ação reivindicatória relativa a um imóvel que comprou de Pedro. Este foi denunciado à lide por João.

Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"

    FUNDAMENTO LEGAL DO ENUNCIADO.

    CPC, 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    (A) CORRETA - CPC, 125, § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    (B) INCORRETA - CPC, 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    (C) INCORRETA - CPC, 128 - Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    (D) INCORRETA - CPC, 128 - Feita a denunciação pelo réu:

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    (E) INCORRETA - CPC, 128 - Feita a denunciação pelo réu:

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 125, § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    b) ERRADO: Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    c) ERRADO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    d) ERRADO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    e) ERRADO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

  • GABARITO: A

    Resuminho sobre denunciação da lide:

     

    Pra tentar ficar mais fácil de explicar alguns artigos, vamos imaginar um exemplo de um acidente de carro no qual quem bateu tem um seguro; e quem teve o carro batido vai ajuizar uma ação de indenização.

    Assim: autor é quem teve o prejuízo, réu é quem bateu e a seguradora é a denunciada.

    Não sei se vai ficar confuso, mas vamos lá rs

     

    Qualquer parte do processo pode promover

    Hipóteses de cabimento:

    • Ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam

    • Àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo

    Se a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida, o direito de regresso pode ser exercido em ação autônoma (no exemplo: a seguradora não vai intervir no processo, mas depois quem bateu e tem o seguro pode ajuizar ação de regresso autônoma e cobrar o dinheiro que perder)

    Só pode uma denunciação sucessiva, que é do denunciado contra seu antecessor imediato ou quem seja responsável pela indenização

    Se houver outros antecessores o direito de regresso será exercido em ação autônoma

     

    Denunciação feita pelo autor:

    Pedido deve ser feito na inicial

    O denunciado pode:

    • Assumir a posição de litisconsorte

    • Acrescentar novos argumentos à inicial

    Depois vem a citação do réu

     

    Denunciação feita pelo réu:

    Pedido deve ser feito na contestação

    O denunciado pode:

    • Contestar o pedido formulado pelo autor: o processo segue com denunciante e denunciado na posição de litisconsortes (no exemplo: a seguradora pode contestar o pedido do autor e aí ela ficará como litisconsorte com o réu)

    • Ser revel: e aí o denunciante pode deixar de prosseguir com a defesa eventualmente oferecida e deixar de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva (no exemplo: a seguradora fica quieta e não contesta. Assim, o réu que bateu no carro do autor pode ficar quieto também, perder a ação e depois cobrar a seguradora em ação autônoma)

    • Confessar os fatos: e aí o denunciante pode prosseguir com a defesa ou aderir à confissão, pedindo apenas a procedência da ação de regresso (no exemplo: a seguradora confessa que o réu tá errado e bateu no carro do autor. O réu pode aderir à confissão e pedir o reembolso em ação de regresso)

     

    Se a ação principal for julgada procedente, o autor pode pedir o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação na ação regressiva (no exemplo: o autor pede que a seguradora cumpra a sentença, no limite do valor da ação regressiva, que provavelmente vai ser o valor do seguro)

     

    Se o denunciante perder a ação principal, o juiz passa ao julgamento da denunciação

    Se o denunciante ganhar a ação principal, a denunciação não será examinada, mas o denunciante pode ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.637.108-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 606).

     

    O processo é instrumento para a realização do direito material, razão pela qual, se o denunciado reconhece sua condição de garantidor do eventual prejuízo, não há razões práticas para que se exija que, em virtude de defeitos meramente formais na articulação da denunciação da lide, o denunciante se veja obrigado a ajuizar uma ação autônoma de regresso em desfavor do denunciado.

    O instituto da denunciação tem a função de adicionar ao processo uma nova lide, atendendo ao princípio da economia processual. Assim, a eventual falta de observância de regra procedimental não implica, necessariamente, o reconhecimento de invalidade dos atos praticados.

     

    Na presente situação, embora a denunciação da lide tenha sido formulada fora do prazo, a denunciada, ao se apresentar apenas para contestar o pedido do autor, reconheceu sua condição de garantidora. Portanto, não deve o juiz desconsiderar essa denunciação, sob pena de violar os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mesmo apresentada fora do prazo, a denunciação da lide feita pelo réu pode ser admitida se o denunciado comparece apenas para contestar o pedido do autor. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/09/2021

  • Pra começar, vamos entender o que é Denunciação da Lide:

    Segundo Alberto Bezerra,

    Conceitua-se denunciação da lide como modalidade de intervenção de terceiro, na qual o autor ou o réu busca, em ação incidental, ressarcir-se de eventuais prejuízos do processo principal, ou garantir direito à evicção. (, art. 125-129)

    Assim, por meio da denunciação da lide, ajuíza-se ação regressiva que permite que o denunciante, em face do denunciado, na mesma demanda, um direito de regresso que tenha na eventualidade de vir a sucumbir na ação principal, direito esse que é assegurado por lei ou pelo contrato.

     

  • Artigos 125 e 128 não são objetos de estudo pro TJ 2021.

  • Denunciação da Lide eu sempre lembro de: Evicção e Ação Regressiva

    Lembre que o objetivo da Denunciação é fazer em uma ação o que seria feito em duas.

    Ao invés de ter que entrar com uma ação autônoma pedindo indenização peça evicção sofrida, posso fazer isso tudo dentro do mesmo processo.

    O mesmo acontece com a ação regressiva, ao invés de ter que entrar com outra ação (após ter perdido a principal) para que o obrigado por lei ou por contrato pague o meu prejuízo, já faço antes a denunciação da lide.