SóProvas


ID
5247967
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente de uma autarquia federal, por se encontrar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para a prática de diversos atos administrativos, inclusive para decisão de recursos administrativos, para o Diretor de Assuntos Institucionais.


Ao ser consultado, o advogado da autarquia ofertou parecer no sentido de que a delegação de competência é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CE NO RA---> Recurso Administrativo;

     l  l-----------> atos NOrmativos;

     l----------------> Competência Exclusiva.

  • fiquei confusa...rs

  • FGV .... e dale interpretação de texto a espera de um milagre

  • Gab. D

    A banca colocou recursos administrativos no enunciado apenas para causar confusão, mas o objetivo da questão é identificar as possibilidades de delegação.

    Resumo:

    A delegação de competência é possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos, competência exclusiva e atos normativos.

  • Questão típica que só vai acertar se não ler o texto de apoio.

  • Questão manjada...

  • Gabarito: D

    Delegação:

    • Em regra, pode, salvo quando houver impedimento legal - competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos
    • Pode ser hierarquicamente subordinados ou não
    • Razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Avocação:

    • Caráter excepcional
    • Temporária
    • Tem que ser necessariamente de órgão hierarquicamente inferior

  • Olha como foi belíssima a maneira de tentar confundir o candidato com o enunciado. Mas, se prestarem bastante atenção à frase que é o cerne da pergunta:

    "Ao ser consultado, o advogado da autarquia ofertou parecer no sentido de que a delegação de competência é" AQUI ESTÁ O DIRECIONAMENTO DA QUESTÃO.

    A banca pergunta a respeito da delegação de competência que é, de fato, possível, via de regra, salvo situações expressamente vedadas, como o caso da decisão de recursos administrativos.

  • DELEGAÇÃO: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    OBS: Não é somente para órgão hierarquicamente inferior. Também pode delegar para órgão do mesmo nível hierárquico.

    NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    QUESTAO PARECIDA: Q926012

  • GABARITO: D

    Atos administrativos que não podem ser objeto de delegação: CENORA

    CE -> Competência Exclusiva

    NO -> NOrmativos

    RA -> Recursos Administrativos

  • Vale lembrar:

    Competência é irrenunciável.

    Delegação é revogável a qualquer tempo.

  • Vejamos cada assertiva, uma a uma:

    a) Errado:

    Pelo contrário, a delegação, como regra geral, é sempre possível, porquanto da essência da estrutura hierarquizada da Administração Pública, ressalvados os casos em que a lei proibi-la. Ademais, a edição de atos normativos constitui, justamente, uma das hipóteses em que existe vedação legal, consoante art. 13, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    b) Errado:

    É equivocado dizer que a delegação em qualquer situação, uma vez que, como acima pontuado, existem exceções legais nas quais a medida é vedada, não bastando, portanto, que haja publicação em diário oficial.

    c) Errado:

    De novo, como regra geral, a delegação é viável, desde que inexiste proibição expressa em lei. Neste sentido, o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    d) Certo:

    Integralmente correta esta opção. De fato, a delegação, em regra, é viável, salvo se a lei a proibir de modo expresso, sendo certo, ainda, que a decisão de recursos administrativos é uma destas hipóteses de vedação legal, conforme art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    e) Errado:

    Os erros aqui repousam, a uma, no fato de que a delegação não é possível em qualquer situação, visto que existem vedações legais expressas. E, a duas, porquanto, em regra, a delegação independe da anuência do órgão delegado, contanto que existe relação hierárquica entre quem delega e quem recebe a delegação e, claro, a delegação seja efetivada pela autoridade/órgão de maior hierarquia administrativa.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO D;

    AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

    • superior atrai para si
    • discricionário
    • situações excepcionais, motivos relevantes
    • tempo determinado
    • SEMPRE hierarquia

    DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

    • superior para o subordinado
    • exercício temporário
    • COM ou SEM hierarquia
    • nem tudo pode ser delegado

    (CESPE - ANTAQ - 2014) O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO

  • O ato de delegação seria inválido, não nulo.

  • Quem não entendeu o comando da questão e já foi logo de cara na alternativa "é vedada" kkkkk

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    II - a decisão de recursos administrativos

    Letra d

  • Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A delegação de competência, portanto, via de regra, é possível.

    No entanto, o artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera determinados atos que não podem ser objeto de delegação, dentre os quais a decisão de recursos administrativos. Veja só:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto, o advogado da autarquia deve oferecer parecer no sentido de que a delegação de competência é possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • hahaha acho absurdo quando essas questões não afirmam explicitamente que a fala do Advogado está correta. Podia caber anulação, afinal o advogado poderia ter dito qualquer maluquice.

  • NOREX - NÃO DELEGA!!

    Atos Normativos

    Recursos administrativos

    Atos Exclusivos (competência exclusiva)

  • Cai igual manga madura

  • . Não delega a CENORA

    - Competência Exclusiva

    - Edição de atos de Caráter Normativo

    - Decisão de Recursos Administrativos

  • Cai na pegadinha do malandro. Miseráve.