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GABARITO - D
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CE NO RA---> Recurso Administrativo;
l l-----------> atos NOrmativos;
l----------------> Competência Exclusiva.
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fiquei confusa...rs
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FGV .... e dale interpretação de texto a espera de um milagre
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Gab. D
A banca colocou recursos administrativos no enunciado apenas para causar confusão, mas o objetivo da questão é identificar as possibilidades de delegação.
Resumo:
A delegação de competência é possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos, competência exclusiva e atos normativos.
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Questão típica que só vai acertar se não ler o texto de apoio.
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Questão manjada...
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Gabarito: D
Delegação:
- Em regra, pode, salvo quando houver impedimento legal - competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos
- Pode ser hierarquicamente subordinados ou não
- Razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
Avocação:
- Caráter excepcional
- Temporária
- Tem que ser necessariamente de órgão hierarquicamente inferior
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Olha como foi belíssima a maneira de tentar confundir o candidato com o enunciado. Mas, se prestarem bastante atenção à frase que é o cerne da pergunta:
"Ao ser consultado, o advogado da autarquia ofertou parecer no sentido de que a delegação de competência é" AQUI ESTÁ O DIRECIONAMENTO DA QUESTÃO.
A banca pergunta a respeito da delegação de competência que é, de fato, possível, via de regra, salvo situações expressamente vedadas, como o caso da decisão de recursos administrativos.
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DELEGAÇÃO: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
OBS: Não é somente para órgão hierarquicamente inferior. Também pode delegar para órgão do mesmo nível hierárquico.
NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
QUESTAO PARECIDA: Q926012
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GABARITO: D
Atos administrativos que não podem ser objeto de delegação: CENORA
CE -> Competência Exclusiva
NO -> NOrmativos
RA -> Recursos Administrativos
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Vale lembrar:
Competência é irrenunciável.
Delegação é revogável a qualquer tempo.
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Vejamos cada assertiva, uma a uma:
a) Errado:
Pelo contrário, a delegação, como regra geral, é sempre possível, porquanto da essência da estrutura hierarquizada da Administração Pública, ressalvados os casos em que a lei proibi-la. Ademais, a edição de atos normativos constitui, justamente, uma das hipóteses em que existe vedação legal, consoante art. 13, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;"
b) Errado:
É equivocado dizer que a delegação em qualquer situação, uma vez que, como acima pontuado, existem exceções legais nas quais a medida é vedada, não bastando, portanto, que haja publicação em diário oficial.
c) Errado:
De novo, como regra geral, a delegação é viável, desde que inexiste proibição expressa em lei. Neste sentido, o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial."
d) Certo:
Integralmente correta esta opção. De fato, a delegação, em regra, é viável, salvo se a lei a proibir de modo expresso, sendo certo, ainda, que a decisão de recursos administrativos é uma destas hipóteses de vedação legal, conforme art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II
- a decisão de recursos administrativos;"
e) Errado:
Os erros aqui repousam, a uma, no fato de que a delegação não é possível em qualquer situação, visto que existem vedações legais expressas. E, a duas, porquanto, em regra, a delegação independe da anuência do órgão delegado, contanto que existe relação hierárquica entre quem delega e quem recebe a delegação e, claro, a delegação seja efetivada pela autoridade/órgão de maior hierarquia administrativa.
Gabarito do professor: D
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GABARITO D;
AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)
- superior atrai para si
- discricionário
- situações excepcionais, motivos relevantes
- tempo determinado
- SEMPRE hierarquia
DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado
- exercício temporário
- COM ou SEM hierarquia
- nem tudo pode ser delegado
(CESPE - ANTAQ - 2014) O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO
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O ato de delegação seria inválido, não nulo.
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Quem não entendeu o comando da questão e já foi logo de cara na alternativa "é vedada" kkkkk
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
II - a decisão de recursos administrativos
Letra d
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Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
A delegação de competência, portanto, via de regra, é possível.
No entanto, o artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera determinados atos que não podem ser objeto de delegação, dentre os quais a decisão de recursos administrativos. Veja só:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, o advogado da autarquia deve oferecer parecer no sentido de que a delegação de competência é possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos.
Gabarito: alternativa “d”
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hahaha acho absurdo quando essas questões não afirmam explicitamente que a fala do Advogado está correta. Podia caber anulação, afinal o advogado poderia ter dito qualquer maluquice.
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NOREX - NÃO DELEGA!!
Atos Normativos
Recursos administrativos
Atos Exclusivos (competência exclusiva)
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Cai igual manga madura
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. Não delega a CENORA
- Competência Exclusiva
- Edição de atos de Caráter Normativo
- Decisão de Recursos Administrativos
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Cai na pegadinha do malandro. Miseráve.