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Gabarito: letra C.
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).
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Gab: C
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. (RE 587970/SP)
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Na dúvida lembre que: nossa Constituição ( 1988) é considerada uma Constituição CIDADÃ, ou seja, sempre irá beneficiar as pessoas e ajudar os mais necessitados.
GAB C
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GABARITO - C
O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
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*OBSERVAÇÃO:
Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.
Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.
Bons estudos!
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Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
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Apesar dos erros de português no enunciado...GAB. C
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Ué, nunca vi ninguém receber um salário mínimo por ser pobre sem condições e tals...
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ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS – ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE.
A assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.
(RE 587970, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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Vamos assinalar a alternativa ‘c’. Nos termos da Constituição Federal de 1988: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V – a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei” – art. 203, V, CF/88. Ademais, nossa Corte Suprema já determinou que este dispositivo “beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais” – RE 587970, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje 22-09-2017.
Gabarito: C
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Situação mais comum do que se imagina. TRF é cheio dessas solicitações.
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estrangeiros têm direito à saúde e assistência social no território brasileiro
GAB: C
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Estrangeiro residente no país faz justiça a assistência social.
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Se for chutar, sempre chuta o que for mais bonzinho com as pessoas
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Povo se doendo com a questão, cuidado que o Idalgo de amanhã pode ser você :)
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
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na Bolívia nem um copo de agua é de graça
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Gab C.
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
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A assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.
(RE 587970, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
Art. 203. A assistência social será prestada A QUEM DELA NECESSITAR, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa PORTADORA DE DEFICIÊNCIA e ao IDOSO que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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questão boa pra gente refletir (:
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Brasil um país de todos !
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C
faz jus ao benefício, pois o comando constitucional que o embasa beneficia brasileiros natos e naturalizados, bem como estrangeiros residentes no país.