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ID
5247976
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Idalgo, idoso, de nacionalidade boliviana, regulamente residente no território brasileiro, requereu ao órgão competente a concessão de benefício assistencial, conforme previsto na ordem constitucional, no valor de um salário-mínimo. Argumentou que não dispunha de meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família, conforme dispunha a lei.

À luz da sistemática constitucional, Idalgo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

  • Gab: C

    Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. (RE 587970/SP)

  • Na dúvida lembre que: nossa Constituição ( 1988) é considerada uma Constituição CIDADÃ, ou seja, sempre irá beneficiar as pessoas e ajudar os mais necessitados.

    GAB C

  • GABARITO - C

    O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis. 

    ----------------------------------------------------

    *OBSERVAÇÃO:

    Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.

    Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.

    Bons estudos!

  • Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

  • Apesar dos erros de português no enunciado...GAB. C

  • Ué, nunca vi ninguém receber um salário mínimo por ser pobre sem condições e tals...

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS – ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE.

    A assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.

    (RE 587970, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’. Nos termos da Constituição Federal de 1988: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V – a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei” – art. 203, V, CF/88. Ademais, nossa Corte Suprema já determinou que este dispositivo “beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais” – RE 587970, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje 22-09-2017.

    Gabarito: C

  • Situação mais comum do que se imagina. TRF é cheio dessas solicitações.

  • estrangeiros têm direito à saúde e assistência social no território brasileiro

    GAB: C

  • Estrangeiro residente no país faz justiça a assistência social.

  • Se for chutar, sempre chuta o que for mais bonzinho com as pessoas

  • Povo se doendo com a questão, cuidado que o Idalgo de amanhã pode ser você :)

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária       

  • na Bolívia nem um copo de agua é de graça

  • Gab C.

    Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. 

  • A assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.

    (RE 587970, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)

    Art. 203. A assistência social será prestada A QUEM DELA NECESSITAR, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa PORTADORA DE DEFICIÊNCIA e ao IDOSO que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • questão boa pra gente refletir (:

  • Brasil um país de todos !

  • C

    faz jus ao benefício, pois o comando constitucional que o embasa beneficia brasileiros natos e naturalizados, bem como estrangeiros residentes no país.