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ID
5247994
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da defesa do executado na fase de cumprimento de sentença, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • amável termina com ditongo decrescente ? Acredito que seja acentuada por ser paroxítona terminada em L, assim como: fácil, fútil, dócil, fóssil, réptil...

  • A) CERTO (CPC ART. 525 § 7º) A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    B)ERRADA (CPC 525 § 14). A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    C)ERRADA (CPC 525 § 8º) Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    D)ERRADA (CPC 525 § 1º)VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    *NAO CONFUNDIR QND FOR FAZENDA PUB (CPC ART. 535VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.)

    E)ERRADA (CPC 525 § 9º) A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

  • B) Dentre as matérias da impugnação, é possível a alegação de que a decisão exequenda aplicou norma tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda.

    Art. 525, CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    (...)

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A) GAB A concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens ~> exatamente o 525, § 7º.

    B) Dentre as matérias da impugnação, é possível a alegação de que a decisão exequenda aplicou norma tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda. ~> se é após o trânsito em julgado, cabe ação rescisória; se é antes, cabe na impugnação. § 15.

    C) Quando atribuído efeito suspensivo à impugnação e esta disser respeito a apenas parte do objeto da execução, esta não prosseguirá quanto à parte restante. ~> prosseguirá quanto à parte restante. § 8º.

    D) Pode o executado, em sua impugnação, alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes à propositura da ação. ~> supervenientes à sentença. VII. § 1º.

    E) Ofertada a impugnação por um dos executados e obtido efeito suspensivo, este suspende o cumprimento de sentença para todos os executados. ~> não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. § 9º

  • a) CORRETA. De fato, mesmo que seja concedido efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, os atos de substituição, reforço ou redução da penhora e de avaliação dos bens continuarão “rolando” normalmente.

     Art. 525. (...) § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens

    b) INCORRETA. A alegação de que a decisão exequenda aplicou norma tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda só pode ser feita por AÇÃO RESCISÓRIA.

    Art. 525. (...) § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    c) INCORRETA. Quando atribuído efeito suspensivo à impugnação e esta disser respeito a apenas parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

     Art. 525. (...) § 8º Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    d) INCORRETA. Pode o executado, em sua impugnação, alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes à SENTENÇA.

     Art. 525. (...) § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    e) INCORRETA. Ofertada a impugnação por um dos executados e obtido efeito suspensivo, este não suspende o cumprimento de sentença para todos os executados, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

     Art. 525. (...) § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    Resposta: A