SóProvas


ID
5248000
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a denunciação da lide, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:E

    • (CPC Art. 129). Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
  • A - ERRADO

    CPC, Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

    B - ERRADO

    CPC, Art. 125. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    C - ERRADO

    CPC, Art. 125. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    D - ERRADO

    CPC, Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    E - CERTO

    CPC, Art. 129 Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Gabarito: E

    Art. 129, parágrafo único: Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .

    b) ERRADO: Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    c) ERRADO: Art. 125, § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    d) ERRADO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    e) CERTO: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • É o clássico caso de que quem ganhar ou perder, todo mundo vai perder. Letra E
  • GABARITO: E

    A denunciação à lide pressupõe dano futuro:

     

    a)   Denunciante ganha = denunciação perde o objeto (sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado)

     

    b)   Denunciante perde = julga-se a denunciação (procedência ou improcedência)

     

    OBS: se a ação principal for julgada em favor do denunciante, não há a improcedência da denunciação e sim a perda do seu objeto (juiz não a analisará)

     

    *A denunciação da lide, quando for possível, é obrigatória?

     

    R: Não. Trata-se de uma faculdade processual, a parte pode preferir não promover a denunciação da lide.

    art. 125 § 1º-  O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    *Caso a parte não promova a denunciação da lide, o direito de regresso estará comprometido?

    R: Não. Neste caso o direito regressivo poderá ser exercido por ação autônoma

    Dica de Denunciação à Lide: EVICTO e REGRESSIVA!

     

    Hipóteses: (Autor e Réu podem denunciar)!

    1 – Denuncia o alienante da coisa evicta.

    2 – Denuncia o Responsável em ação regressiva (por Lei ou contrato).

    Art. 125. CPC.

    Art. 129, parágrafo único: Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Sobre a denunciação da lide, assinale a afirmativa correta.

    A) A citação do denunciado será requerida até a réplica, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. ERRADA. JUSTIFICATIVA: A DENUNCIAÇÃO POR INICIATIVA DO AUTOR DEVE OCORRER NA PETIÇÃO INICIAL (E NÃO NA REPLICA); QUANDO A INICIATIVA DA DENUNCIAÇÃO É DO RÉU, SE DÁ NA CONTESTAÇÃO- Art. 126 do CC.

    B) O direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.ERRADA. JUSTIFICATIVA: O indeferimento, esquecimento, ou proibição de DENUNCIAÇÃO (como ocorre em processos que tramitam em Juizados Especiais), podem ser intentados em AÇÃO AUTÔNOMA.

    C ) São admitidas duas denunciações sucessivas, promovidas pelos denunciados sucessivamente, contra seus antecessores imediatos na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo. ERRADA. JUSTIFICATIVA: Admite-se APENAS UMA DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA contra ANTECESSOR IMEDIATO NA CADEIA DOMINIAL OU QUEM SEJA O RESPONSÁVEL POR INDENIZAR (ex. seguradora). O Denunciado Sucessivo NÃO PODE PROMOVER NOVA DENUNCIAÇÃO (TENDO COMO OPÇÃO A FACULDADE DE INGRESSAR COM AÇAÕ REGRESSIVA AUTONOMA- APENAS).

    D) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado assumirá a posição de assistente simples do denunciante e poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendose em seguida à citação do réu.ERRADA. JUSTIFICATIVA: O denunciado passará a figurar como LITISCONSORTE, não como assistente. A diferença é crucial pois o litisconsorte padece os "Ônus e bônus" da condenação, não havendo voluntariedade de sua parte ao permanecer no polo passivo da lide.

    E) Se o denunciante for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. CORRETO. LITERALIDADE DO PAR. ÚNICO DO ART. 129 DO CPC.

  • Art. 129,

    Parágrafo único.

    Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • a) INCORRETA. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu.

    Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

    b) INCORRETA. O direito regressivo, na realidade, poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    Art. 126. (...) § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    c) INCORRETA. É admitida uma denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado contra o seu antecessor ou por quem seja responsável por indenizá-lo.

    Art. 126. (...) § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    d) INCORRETA. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    e) CORRETA. Se o denunciante for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Resposta: E

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o CPC:

    “ Art. 129 (...)

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado."

    Não há que se falar sequer em julgamento da denunciação se o denunciado for vencedor na demanda, sendo certo que existe pagamento da condenação do denunciante ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A citação do denunciado será requerida na inicial (se for postulada pelo autor) e na contestação (se postulada pelo réu).

    Diz o art. 126 do CPC:

    “ Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 ."

    LETRA B- INCORRETA. O direito de regresso não deixa de existir se a denunciação da lide não for realizada.

    Diz o CPC:

    “Art. 125 (...)

     § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida."

    LETRA C- INCORRETA. Só se admite uma denunciação sucessiva.

    Diz o art. 125, §2º, do CPC:

    “ Art. 125

    (...) § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma."

    LETRA D- INCORRETA. O denunciado não assume condição de assistente simples, mas sim de verdadeiro litisconsorte.

    Diz o art. 127 do CPC:

    “ Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 129, parágrafo único, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Essa banca do Demo sempre coloca esse assistente simples ai pra pegar os desavisados... fala sério!

  •  . Denunciação da lide (125 a 129 CPC)

    - forma de intervenção de terceiros, por meio da qual o autor ou réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, para resguardá-lo acaso de ser vencido a demanda em que se encontram

    - se caracteriza por ser: a) incidente – constitui uma demanda incidente, pois agrega uma nova à já existente, dado o pedido incidental que é agregado ao feito; b) regressiva – constitui uma demanda regressiva ou de garantia; c) eventual – depende da improcedência da demanda principal; d) antecipada – o denunciante se antecipa, a fim de que, em caso de eventual prejuízo, seja imputada a responsabilidade ao terceiro

    - a finalidade é obter o direito de regresso

    - hipóteses de denunciação da lide

    • - a primeira hipótese envolve o denominado direito de evicção, que é a hipótese na qual o comprador do imóvel, se vier a perder a propriedade por ação de terceiro, poderá buscar os direitos que resultam da evicção. Dito de forma mais simples, poderá buscar a ação de indenização em face do vendedor do imóvel
    • - a segunda hipótese é mais ampla e possibilita o direito de regresso quando houver previsão em lei ou em contrato
    • - a denunciação da lide poderá ser exercida no mesmo processo nas hipóteses acima. Contudo, ela pode ser manejada em ação regressiva autônoma quando for indeferida a denunciação da lide, não for exercido o direito ou não for permitido o ingresso na ação principal
    • - portanto, a ação regressiva não constitui um ônus processual, mas apenas uma faculdade. Caso a parte não promova a denunciação, terá apenas perdido a oportunidade de observação de regresso no mesmo processo
    • - caso a denunciação da lide ocorra pelo autor, ela deverá ser feita com o ajuizamento da inicial; caso seja feita pelo réu, ela deverá ocorrer com a contestação

    - feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial

    - procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva (e não integralmente)

    - admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma

    - se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado 

  • O terceiro denunciado entra como litisconsorte e não como assistente simples.