SóProvas


ID
5248003
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João andava pela rua falando ao celular quando teve seu aparelho furtado por uma pessoa que passou correndo de bicicleta. O furtador estava em uma bicicleta cinza, usando moletom preto.


Ao andar mais algumas quadras, João vê José, que usava um moletom preto, sentando em cima de uma bicicleta cinza, falando ao celular, sendo o aparelho semelhante ao que acabara de ser furtado.


Acreditando, equivocadamente, que José era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, João tenta prendê-lo em flagrante. José tenta explicar que não era a pessoa procurada e que estava há uma hora ali parado aguardando para fazer uma entrega.


João não acredita e começa a agredir José para obrigá-lo a entrar em um taxi, a fim de conduzi-lo a uma Delegacia de Polícia. Diante disso, José agride João e se afasta do local. Tanto João quanto José sofrem lesões corporais leves.


Assinale a opção que indica as responsabilidades penais de João e de José, respectivamente. 

Alternativas
Comentários
  • E pode agredir é?

  • GABARITO - C

    1)A PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR UM PARTICULAR É FALCULTATIVA = EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

    MAS NO CASO DA QUESTÃO É PUTATIVO :

    ( Na cabeça dele o cara era autor )

    Há a incidência de uma discriminante putativa o agente supõe uma situação imaginária ... :

    Acreditando, equivocadamente, que José era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, João tenta prendê-lo em flagrante. (....)

    20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.(......)

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    2) É legítima defesa real , porque há injusta agressão.

    Matheus, É POSSÍVEL Legítima defesa real diante de uma legítima defesa putativa ?

    A doutrina entende que sim , porque legítima defesa real é reação contra agressão verdadeiramente injusta.

    Agressão injusta >é a de natureza ilícita, isto é, contrária ao Direito. Nesse caso essa coerção para conduzir

    à delegacia não era legal.

    RESUMINDO:

    legítima defesa real é reação contra agressão verdadeiramente injusta ( A que o nosso amigo estava )

    legítima defesa putativa : é uma reação a uma agressão imaginária.

  • olha, eu estudo pra concurso de defensoria, mas eu não acho que a atitude do joao é exercicio regular de direito putativo não. desculpa, mas sair no soco e tentar forçar a pessoa a entrar no táxi? não quer algemar o josé tbm nao? deixar ele desacordado?

  • - João não acredita e começa a agredir José para obrigá-lo a entrar em um taxi, a fim de conduzi-lo a uma Delegacia de Polícia.

    ISSO PODE ?

  • Eu entendi como se as lesões corporais se compensassem.

  • Salve, pessoal!

    Fiz essa prova e recorri de algumas questões.

    Essa foi uma.

    Na minha ótica, não existe questão correta.

    Mas já sabemos como é a FGV. Faz um baita malabarismo para não anular questões.

    Irei deixar o comentário da banca afirmando a questão.

    Inté!

    Segue:

    FGV > Os recursos se insurgem contra o gabarito “Nenhuma responsabilidade penal por agirem em exercício regular de direito putativo e legítima defesa real, respectivamente” para a questão, afirmando que a ação de JOÃO deveria ser classificada como lesão corporal leve, especialmente sob o argumento de que haveria um excesso culposo na ação de JOÃO. Contudo, tal argumentação não procede. O enunciado evidencia que JOÃO agiu acreditando estar amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular do direito, conforme se depreende a seguinte passagem: “JOÃO, acreditando equivocadamente que JOSÉ era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, tenta prendê-lo em flagrante” (grifou-se). Nesse contexto, não havendo outros elementos que indiquem fatos diferentes, evidencia-se que JOÃO agiu em situação de erro de tipo permissivo, instituto também denominado descriminante putativa, prevista no art. 20, §1o do Código Penal Brasileiro (“§ 1o - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”). A conduta de colocar alguém em um carro com objetivo de conduzi-lo à delegacia não configura qualquer excesso, sendo aquela minimamente gravosa, porém adequada, para que o suposto autor do crime fosse levado à presença da autoridade policial para lavratura do auto de prisão em flagrante. Trata-se do exercício legítimo e regular de um direito, não caracterizando, ademais, o tipo penal do art. 345, do Código Penal.

  • Não entendi! Quer dizer: posso bater em alguém para forçá-lo a ir a Delegacia? Se alguém souber a resposta, por favor, publique aqui!

  • A questão trata, precipuamente, sobre erro de tipo permissivo (art. 20, §1º, CP). O Código Penal, com a reforma finalista de 1984, adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, sendo, portanto uma exceção ao próprio Finalismo adotado, em regra, pelo Código Penal.

    O erro de tipo permissivo incide sobre pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, ou seja, o agente acredita piamente que está agindo coberto por uma causa justificante, quando na verdade não está.

    Portanto, diante disso, o agente fica isento de pena (de acordo com o Código Penal), porém, para a doutrina, não há dolo, ocorrendo, portanto a atipicidade da conduta.

    É importante dizer que para esses casos, não utilizamos a solução dos arts. 23, 24 ou 25; mas sim o próprio art. 21, §1º, visto que o que ocorre é uma excludente putativa, e não real.

    Cabe ressaltar que a culpa tratada na segunda parte do dispositivo é uma culpa imprópria, ou seja, o agente quer o resultado, no entanto sua vontade está viciada.

  • Não entendi ...

  • A questão tentou ligar o primeiro agressor a uma tentativa de prisão em flagrante putativa - que é um exercício regular de direito, e ao agredido um legitima defesa( que realmente aconteceu).

    mas ela bagunçou geral, porque o primeiro chegou agredindo o outro .. forçou de mais.

  • A questão correta é a letra C, nesse sentido Juarez Cirino:

    "Dentro das situações justificantes do exercício regular do direito há a atuação pro magistratu( que foi o que aconteceu na assertiva).

    A atuação pro magistratu compreende situações em que o cidadão é autorizado a agir porque a autoridade não pode atuar em tempo, como na hipótese da prisão em flagrante.

    A prisão em flagrante realizada realizada pelo cidadão comum requer determinado requisitos relacionados ao fato, á autoria e á extensão da justificação, sem os quais não pode ser efetuada e, de qualquer forma, com responsabilidade pessoal pelo abuso do direito.

    a) existência de injusto típico b) certeza ou forte suspeita de autoria do fato c)extensão da justificação apenas às ações indispensáveis para conduzir o preso ate a autoridade policial, compreendendo coação e lesões leves.''

  • Ta liberado, galera!!

    Partiu meter a porrada e usar o direito como defesa..

    Essa questao estaria certa se estivessemos na epoca das cavernas,..

  • Prender é uma coisa, agredir é outra.

    Jamais que isso pode ser considerado como exercício regular de direito ou uma situação justificante.

  • GABARITO: C

    No exercício regular do direito putativo, ocorrendo erro justificável, existe a suposição de poder de exercício de direito. A exemplo, o lutador profissional de boxe, que, ao agredir terceiro, vem a saber que o referido na verdade não era seu adversário.

    A legítima defesa real é aquela em que a pessoa se defende de alguma reação ilegal que a outra pessoa tem para com si. Assim sendo, para que seja este tipo de legítima defesa, a pessoa tem que usar de mecanismos que tenham a mesma proporção daquele ataque previsto pelo agressor. Quando acontecer de existirem duas pessoas A e B, e A se aproximar de B com um punhal na mão, e se aproximar de B, com o intuito de matar, B pode usar de outros recursos para se defender, gerando os mesmos efeitos que iria acontecer, caso A que lhe agredisse. Se A chegou perto de B com o intuito de matar, B pode se defender também com a mesma razoabilidade que A, ou seja, também tendo a liberdade de ferir, ou até mesmo matar A.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/descriminantes-putativas-culpabilidade/

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17047/a-legitima-defesa-e-suas-principais-especies

  • Discordo veementemente do gabarito, PORÉM a gente consegue perceber aonde a banca quis chegar com essa alterativa. Só de ver ali forçação de barra nas descriminantes putativas, dá pra pegar a sacada. Tenta acertar na prova, depois recorre.

    Triste, mas a FGV consegue fazer bem pior rs.

  • Meter a mão no cara e forçá-lo a entrar no táxi é exercício regular do direito aonde? Nem putativo, nem real

  • Certamente houve excesso por parte do João. Questão mal elaborada
  • Com o fito de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita, de modo a verificar-se qual das alternativas está correta.

    A conduta de João foi motivada por erro plenamente justificável diante das circunstâncias. Com efeito, ante a situação de fato apresentada, não se poderia exigir de João outra atitude senão a de supor que a prisão em flagrante de José era legítima. Trata-se de exercício regular de direito putativo, na medida em que, para João, o crime supostamente praticado por José autorizaria a sua prisão em flagrante por João ou qualquer outro do povo, de acordo com o disposto no artigo 301 cominado com o artigo 302, ambos do Código de Processo Penal. Estamos, portanto, diante do fenômeno conhecido como discriminantes putativas, disciplinado no artigo 20, § 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". 
    Ante essas considerações, há de se concluir que o João não responde pelas lesões provocadas em José, por ter agido no exercício irregular de direito putativo.

    José, tampouco, responderá pelas lesões provocadas em João. Embora João sinceramente pensasse atuar de modo legítimo, diante da situação fática que lhe fora apresentada, agiu objetivamente de modo injusto. Assim, diante das agressões injustas que lhe foram desferidas, José reagiu de modo proporcional com os meios necessários para repeli-las, estando, portanto, albergado pela excludente de ilicitude da legítima defesa real, prevista e disciplinada nos artigos 23, II e 25, ambos do Código Penal.

    Com efeito, José não responde pelas lesões corporais leves provocadas em João. 
    Desta forma, verifica-se que a alternativa constante do item (C) da questão é a correta.



    Gabarito do professor: (C)
  • Que viagem essa questão ;(

  • O João se passou...

  • “João não acredita e começa a agredir José para obriga-lo.”

    Agressao como exercício regular de direito? Como assim?

  • eu metia um processo

  • Pessoal, não tem nada de errado na questão. "João tenta prender José em flagrante" após isso agride para concluir o ato. O Nome disso é uso progressivo da força. O policial quando vai realizar uma prisão é a mesma coisa. Primeiro ele da voz de prisão, se a pessoa resistir, é p a u no gato sem massagem até concluir. A partir do momento em que a situação já está controlada e você continua a agressão é que começa o excesso.

  • Que gabarito absurdo. Mesmo que João tenha agido em erro de tipo permissivo (erro sobre as discriminantes de ilicitude -exercício regular de direito putativo) há de se analisar se o erro foi escusável ou inescusável (culpa imprópria). Caso o erro seja evitável/inescusável o agente responde pelo delito a titulo de culpa. Esse "fenômeno" é chamado de culpa imprópria.

    O QUE É CULPA IMPRÓPRIA? 

    Nada mais é do que o erro de tipo permissivo inescusável. Traduzindo: 

                   De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal. 

    Na minha opinião a questão deveria ser anulada ou gabarito alterado para letra E

    Se eu estiver viajando, por favor avisem :)

  • Questão sem gabarito!

  • pqp, mais um absurdo dessa banca HORRÍVEL. Pior do Brasil disparada

  • Acertei por exclusão, mas não concordo com a tese afirmada na questão.

  • Essa foi bem viajada, ein.

  • O que salvou foi a legítima defesa do José

  • 1) RESUMINDO:

    Legítima defesa real é reação contra agressão verdadeiramente injusta.

    Legítima defesa putativa : é uma reação a uma agressão imaginária.

    GABARITO: "C"

  • ''Qualquer do povo poderá prender em flagrante'', exemplo de exer. regular de um direito!

  • Agressão como exercicio regular do direito?????? Seo José tinha explicado a situação e ele não tinha acredito, caberia pelo menos um Erro de Tipo Evitável, agora exercicio regular do direito??

  • Isso serviria apenas para lesão leve? Se por acaso João causasse uma deformidade permanente em José, João não responderia por nada tbm?

  • Meuss zovus examinador de Ro***La

  • Depois de achar a questão maluca, percebi que houve por parte de João o Exercício Regular do Direito de Proteção à Propriedade.

  • EXERCICIO REGULAR DE DIREITO PUTATIVO - você pensa/acha que é , mas na verdade não é .

    EX: você está andando na rua , de repente uma pessoa estranha se aproxima e fala coisas estranhas com você e você acha que é um assalto , mas não é , é apenas um maluco . rs

  • João não responde pelo excesso??

  • Acredito fielmente que essa questao nao sera abordada nas proximas provas, o ENUNCIADO e tenso de triste e ruim, a resposta pior ainda, a agressão injustificada, nao poderia ser encarrada como um exercicio regular de direito, pois ele poderia cair em uma descriminante putativa. ou sei la, questão mais esquisita que ja vi!

  • Detalhes da questão

    3º periodo: Acreditando, equivocadamente.

    4º Periodo: João não acredita e "começa a agredir" José para obrigá-lo a entrar em um taxi, ... José agride João e se afasta do,... Tanto João quanto José sofrem lesões corporais leves.

    Ai me jogam a auternativa. C como a certa ao inves da letra A

    Quero acreditar que não tenha mais possibilidade dessa questao cair nas provas futuras da FGV!

  • vai um polícia fazer isso pra ver o exercício regular de direito kkkkkkkkkk FGV tá num nível subterrâneo do ridículo
  • No meu tempo isso seria tipificado como exercício arbitrário das próprias razões e não exercício regular de direito.

  • Essa questão não condiz com a realidade, isso é exercício arbitrário das próprias razões.