SóProvas


ID
5248006
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco decide matar Antônio, ao descobrir que este seria promovido no trabalho em seu lugar. Para tanto, mistura uma pequena quantidade de veneno em uma bebida e, aproveitandose de uma confraternização no local de trabalho, serve a bebida a Antônio, que, após a ingestão, começa a se contorcer de dor.


Antônio percebe que está ficando sem ar e diz a Francisco que ele sempre foi um excelente amigo e que será uma pena não poderem mais trabalhar juntos. Ouvindo tais palavras, Francisco coloca Antônio em seu carro e dirige-se ao hospital, informando aos médicos o veneno que colocou na bebida servida a Antônio. Antônio fica internado por dois meses, mas sobrevive, sendo certo que os médicos atestam que se não fosse a ação rápida de Francisco, Antônio teria morrido.


Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de Francisco.

Alternativas
Comentários
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • GABARITO -B

    Diante de um arrependimento eficaz o agente responde somente pelos atos praticados.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    -------------------

    Fórmula de Frank:

    Arrependimento eficaz /rescipcencia:

    Esgota os atos executórios, mas percorre o caminho inverso ao iter criminis para evitar a consumação.

    = responde pelos atos praticados

    Desistência voluntária:

    Desiste de prosseguir na execução do crime.

    Posso continuar, mas não quero

    = responde pelos atos praticados

    Tentativa:

    Quero continuar, mas não posso!

    = Responde pela pena do crime consumado reduzida e 1/3 até 2/3.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    CP: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    +

    Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    (...)

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    ---

    É afirmado no texto que a vítima ficou 2 meses internada, sem poder trabalhar.

    Característica marcante do arrependimento eficaz e da desistência voluntária: pode mudar o tipo penal para outro mais brando, ao contrário do arrependimento posterior, que apenas reduz a pena, porém mantendo o mesmo tipo penal como tentativa.

    Gabarito: B

  • 1° - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias, caracteriza lesão corporal grave.

    2° - A caracterização do arrependimento eficaz não exclui a responsabilidade penal, visto que o agente responderá pelos atos já praticados.

    3° - Para a caracterização da tentativa de homicídio, o resultado não ocorreria por circunstâncias alheias a vontade do agente, porém, a questão deixa bem claro que, o resultado não ocorreu porque a vítima foi socorrida por quem provocou a situação.

  • só responde pelos atos já praticados.... Depois que eu gravei isso nunca mais errei quetões sobre esse assunto.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

                    São espécies de tentativa qualificada/abandonada.

                   São as hipóteses de DOLO ABANDONADO.

     CP, art. 15 - O agente que, voluntariamente, DESISTE DE PROSSEGUIR na execução ou IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, só responde pelos atos já praticados.

    O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1549809/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/02/2016.

  • LETRA B

    LESAO CORPORAL GRAVE

  • CP: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Responde pelos atos já praticado.

    PMCE 2021

  • Por mais que o dolo inicial tenha sido de matar, ao se arrepender e agir de maneira eficaz para que o ato não se consumasse, Francisco passará a responder apenas pelos atos praticados. No caso em questão, responderá por lesão corporal grave qualificada pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (art. 129, §1º, I, do CP).

  • Gab. B

    É a famosa "Ponte de Ouro".

    No caso de Desistência Voluntária ou Arrependimento Eficaz o agente só responde pelos atos até então praticados.

    Como assim? R:

    A quer matar B. A, ao atirar em B e ver este caído, se arrepende e resolve socorrer B o levando ao hospital, impedindo, assim, sua morte. Já internado, o laudo médico aponta que B vai sobreviver, mas ficará com debilidade permanente de membro. Nesse caso, o agente A responde não por tentativa de homicídio, mas sim por lesão corporal grave.

    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.

    Att.

  • No Arrependimento eficaz (resipiscência) > Eu esgoto os atos executórios, mas me arrependo e adoto medidas que acabam por impedir a consumação.

    Como realmente impediu a consumação, configura arrependimento eficaz e Francisco só responde pelos atos praticados.

    Atos praticados: Pode-se considerar perigo de vida ou incapacidade para ocupações por mais de 30 dias (ficou 2 meses internado), logo lesão corporal grave.

    • E se a vítima tivesse morrido?

    Francisco responderia pelo crime consumado (homicídio qualificado por veneno) com atenuante de pena genérica.

  • Aplica-se o instituto do ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Por isso, responde pelos atos praticados.

    Que atos?

    • LESÃO CORPORAL.

    Qual modalidade?

    • natureza GRAVE

    Por que?

    • Tanto pelo tempo em que ficou internado, quanto pelo PERIGO DE VIDA, o que também caracteriza lesão de natureza GRAVE (art. 129, §1º, II, CP).
  • O enunciado narra a conduta praticada por Antonio, que realiza ato executório com o dolo de matar Francisco e depois se arrepende do ato praticado, decidindo socorrer Francisco, sendo que este, levado ao hospital por Antonio, sobrevive mesmo após dois meses de internação, restando esclarecido que fora a rápida ação de Antonio que evitara a morte de Francisco.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando tipificar a conduta de Antonio ou afirmar a atipicidade de sua conduta, no contexto narrado.

     

    A) Incorreta. Na hipótese narrada, tendo Antonio se arrependido do ato executório praticado anteriormente, vindo a realizar outros atos que efetivamente impediram a consumação do crime inicialmente praticado, trata-se de arrependimento eficaz, que tem como consequência o afastamento do tipo penal inicialmente pretendido pelo agente, e a sua responsabilização apenas pelos atos praticados, nos termos do artigo 15 do Código Penal.

     

    B) Correta. Considerando que Antonio impedira a consumação do homicídio que pretendia praticar inicialmente, deverá a sua conduta ser tipificada considerando apenas os atos por ele praticados. Desta forma, considerando que Francisco permaneceu no hospital por dois meses, configurou-se o crime de lesão corporal grave, na modalidade prevista no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal.

     

    C) Incorreta. O instituto do arrependimento eficaz não determina a transformação de um crime doloso em um crime culposo. Antonio agiu com dolo, pelo que não há como sua conduta se amoldar ao crime de lesão corporal culposa em função do arrependimento eficaz.

     

    D) Incorreta. O arrependimento eficaz, consoante determina o artigo 15 do Código Penal, resulta na responsabilização do agente somente pelos atos praticados. Em sendo assim, há de se considerar, para o fim de tipificação da conduta, o fato de a vítima ter sido lesionada, permanecendo no hospital durante dois meses, afastada de suas atividades habituais, pelo que não há que se falar em atipicidade da conduta de Antonio.

     

    E) Incorreta.  O arrependimento eficaz não tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena. O instituto determina a alteração da tipificação da conduta inicial pretendida pelo agente, de forma a ensejar a tipificação da conduta em função apenas dos atos praticados, afastando-se, desta forma, a tentativa.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.

  • Trata-se do instituto do arrependimento eficaz. Responderá pelos atos praticados.

    Queria matar com emprego de vendo - homicídio qualificado, porém se arrependeu e fez de tudo para minimizar seus atos, salvando a vida da vítima.

    Resultados da sua ação - a vítima ficou incapacitada por 2 meses. lesão corporal grave, pois ficou incapacitada por mais de 30 dias.

  • Dá para descartar as alternativas que tem a tentativa. Pelo próprio texto de lei

    " II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Ora, o próprio agente evitou o resultado, então não há o que se falar em tentativa pois esta não findou-se por vontade "alheia".

  • Questão interessante! Envolveu conhecimento sobre arrependimento eficaz, lesão corporal, homicídio.

  • Ótima questão, parabéns à banca.

  • Questão boa para revisão, porém, errei.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ: NÃO DIMINUI A PENA

  • NOSSA ótima questão, tem que estar afiado no Penal

  • Desistência voluntária e Arrependimento Eficaz = PONTE DE OURO (Von Lizst)

    PONTE DE OURO = APAGA-SE O DOLO DO AGENTE, devendo este responder apenas pelo atos praticados (art. 15, CP).

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ :

    O agente responde pelos atos já praticados - Antônio, incapaz para as ocupações habituais por mais de 30 dias: Lesão corporal de natureza grave!

    __________________________________________________

    Gab - B

  • Gab: B

    Galera, só HÁ TENTATIVA quando situações ALHEIAS à vontade do agente não permite que o crime de consuma.

    Como foi o próprio agente que "voltou atrás" não há que se falar em tentativa.

    Caso fosse um terceiro levando Antônio ao hospital, aí sim poderíamos falar em tentativa.

    Responde por lesão corporal grave pois houve risco de vida.

  • Fórmula de Frank:

    Arrependimento eficaz /rescipcencia:

    Esgota os atos executórios, mas percorre o caminho inverso ao iter criminis para evitar a consumação.

    = responde pelos atos praticados

    Desistência voluntária:

    Desiste de prosseguir na execução do crime.

    Posso continuar, mas não quero

    = responde pelos atos praticados

    Tentativa:

    Quero continuar, mas não posso!

    = Responde pela pena do crime consumado reduzida e 1/3 até 2/3.

  • No arrependimento eficaz, o agente responde somente pelos atos já praticados

    ( lesão corporal grave )

    Gab: B

  • Minha contribuição.

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    ---------------------------------------------

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Abraço!!!

  • eu acho q o detalhe da questao foi que ele colocou uma pequena quantidade de veneno ... talvez se fosse uma grande quantidade , poderia ser caracterizado como tentativa de homicidio e arrependimento eficaz

  • Não, Eduardo. O ponto da questão é o fato de ele ter interrompido o resultado, o que caracteriza o arrependimento eficaz

  • No arrependimento eficaz, o agente somente responde pelos atos já praticados

  • Perigo de vida = Lesão corporal grave

  • FGV praticamente colou uma questão de 2008, do TJ/PA (JUIZ), mudando o caso, mas utilizando-se do arrependimento eficaz:

    Maria da Silva, esposa do Promotor de Justiça Substituto José da Silva, mantém um caso extraconjugal com o serventuário do Tribunal de Justiça Manoel de Souza. Passado algum tempo, Maria decide separar-se de José da Silva, contando a ele o motivo da separação. Inconformado com a decisão de sua esposa, José da Silva decide matá-la, razão pela qual dispara três vezes contra sua cabeça. Todavia, logo depois dos disparos, José da Silva coloca Maria da Silva em seu carro e conduz o veículo até o hospital municipal. No trajeto, José da Silva imprime ao veículo velocidade bem acima da permitida e "fura" uma barreira policial, tudo para chegar rapidamente ao hospital. Graças ao pouco tempo decorrido entre os disparos e a chegada ao hospital, os médicos puderam salvar a vida de Maria da Silva. Maria sofreu perigo de vida, atestado por médicos e pelos peritos do Instituto Médico Legal, mas recuperou-se perfeitamente vinte e nove dias após os fatos. Qual crime praticou José da Silva?

    Alternativas

    A

    Tentativa de homicídio.

    B

    Nenhum crime, pois agiu em legítima defesa.

    C

    Lesão corporal grave.

    D

    Lesão corporal leve.

    E

    Lesão corporal seguida de morte.

  • GAB - B

    as chaves para acertar a questão, pelo menos pra mim

    # Francisco decide matar Antônio,

    # Francisco coloca Antônio em seu carro e dirige-se ao hospital

    # Antônio fica internado por dois meses, mas sobrevive,

  • No inicio da questão fala que Francisco decide matar Antônio,... ?

  • nao cabe a tentativa porque ele não desistiu por circunstancias alheias a sua vontade,então caberia o arrependimento eficaz, onde ele responde só pelos atos já praticados.

  • Gente ma o dolo inicial era MATAR ou seja a vontade do agente era MATAR .

    Como que isso pode ser no fim lesão corporal grave ?

  • lesão grave pelo perigo de vida, sob a forma do art. 129 parágrafo 1ª inciso II do CP.

  • FGV SENDO FGV, ESPERO QUE ESSA BANCA SUMA KKKKKKKK

  • Já errei duas vezes essa questão, mas ok, entendi a lógica agora: se houve arrependimento eficaz, o animus dele mudou, não queria mais matar, então não responde por tentativa de homicídio. Apesar de eu achar estranho pensar assim, uma vez que o crime já havia sido executado com o ânimo de matar.

  • NÃO foi tentativa de homicídio pois a tentativa cessa por motivos ALHEIOS ao agente (quero continuar, mas não posso); na questão, ele para a ação porque QUER (arrependimento eficaz), sendo assim, só responde pelos atos praticados (lesão corporal grave, devido à incapacidade p/ ocupações habituais +30 dias).