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III. Na administração Indireta ocorre a descentralização do poder público que repassa seus serviços a outras pessoas jurídicas, exclusivamente de direito público. (ERRADO)
Resposta alternativa A
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I - Correta.
II - Correta.
III - Errada, não são exclusivamente de direito Público, temos como exemplo as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Exemplos;
Empresas Públicas: Caixa Econômica e os Correios.
Sociedades de Economia Mista : Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Eletrobrás.
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Gab: A
O erro da assertiva III está em dizer: "...exclusivamente de direito público". Sociedades de economia mista e empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado.
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EXCLUSIVAMENTE NAO EM!!!!
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A Administração Indireta é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade, como nos casos das autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
discordo! criada por lei = autarquia como gênero daí temos as demais como : agência reguladoras as fundações autarquicas , MAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA S/A EMPRESA PÚBLICA "SEI NÃO OOH!
CRIADA PELO PODER PÚBLICO, FALA SÉRIO!
CF ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
DEIXA EU VOLTAR PRAS QUESTÕES DA BANCA CESPE
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Vocês não sabem é de nada!
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Levando ao pé da letra, a II também estaria errada.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO - A
I. A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. ✅
" NÃO TENHA M.E.D.U ( direta )
Municípios
Estados
DF
União
É só uma F.A.S.E ( indireta )
Pessoas jurídicas de direito público
Fundações Públicas de direito Público
Autarquias
Pessoas jurídicas de direito privado
Sociedades de E. M.
Empresas P.
_________________________________________
II. fF.A.S.E
____________________________
III. Na administração Indireta ocorre a descentralização do poder público que repassa seus serviços a outras pessoas jurídicas, exclusivamente de direito público.
Pessoas jurídicas de direito público
Fundações Públicas de direito Público
Autarquias
Pessoas jurídicas de direito privado
Sociedades de E. M.
Empresas P.
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Letra A
A descentralização pode ocorrer por outorga, ou seja, o Estado, por meio de lei, cria um pessoa jurídica, que integra a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Ademais, a descentralização também pode ocorrer por delegação. Nessa hipótese, o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco. No caso de permissão de serviços públicos, pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas; na concessão, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
Por fim, é importante lembrar que a descentralização não ocorre exclusivamente para pessoas de direito público, exemplo disso, são as sociedades de economia mista e empresas públicas que possuem personalidade jurídica de direito privado.
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GABARITO A
III --> Errada, a descentralização pode ocorrer para pessoas jurídicas de direito privado como empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Questão totalmente MAL FORMULADA. No item II Administração Indireta NÃO É UM SERVIÇO, são Fundações PÚBLICAS e não apenas fundações !!!!
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Erro na II também. SEM não é criada por lei, mas sim autorizada.
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Sobre o item II
Vejam pelo lado geral.
De onde vêm as Leis?...
Pois é!!!!!
A questão abordou dessa forma, sem detalhar.
Cuidado ao ser literal demais na letra da Lei.
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FÁCIL DE DECORAR ASSIM:
I. ADM DIREITA => PSP => pelo ESTADO + ÓRGÃO
II. ADM INDIRETA => SPPJ + criada (DPP).
LEGENDA:
PSP - prestação dos serviços públicos
SPPJ - serviço prestado por pessoa jurídica
DPP - descentralização do poder público
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Sei que ficou em dúvida na II, mas já que ele deu um generalizada vamos deixar passar.
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A Administração Pública pode ser definida em sentido
subjetivo ou objetivo. Em sentido subjetivo, Administração Pública é o conjunto
de órgão e entidades que realizam atividade administrativa. Em sentido
objetivo, Administração Pública é o conjunto de atividades administrativas
realizadas.
Assim, conforme tais acepções, Administração Pública Direta,
em sentido subjetivo, é o conjunto de pessoas políticas de direito público
(União, estados, Distrito Federal, municípios) e, em sentido objetivo, Administração
Direta é o conjunto de atividades e serviços públicos realizados diretamente por
essas pessoas, isto é, pelo Estado por meio de seus órgãos.
Administração Pública Indireta, em sentido subjetivo, é o
conjunto de pessoas criadas pelo Estado com personalidade jurídica própria para
exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos (autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e
consórcios públicos constituídos na forma de associações públicas). Assim,
Administração Pública Indireta, em sentido objetivo, são as atividades e
serviços prestados por essas pessoas.
Descentralização é o fenômeno pelo qual as pessoas jurídicas
que integram a Administração Pública Direta descentralizam parte de suas
atividades delegando-as a pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria
que vão compor a Administração Pública Indireta.
Algumas entidades da Administração Pública Indireta têm
personalidade jurídica de direito público é o caso das autarquias, fundações
públicas de direito público e consórcios públicos constituídos sob a forma de
associações públicas. Outras entidades da Administração Pública possuem
personalidade jurídica de direito privado, é o caso das empresas públicas e
sociedades de economia mista.
Vejamos, a seguir, as afirmativas da questão:
I. A Administração Direta corresponde à prestação dos
serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.
Correta. Administração Direta, em sentido objetivo, envolve
os serviços públicos prestado diretamente pelo Estado por meio de seus órgãos.
II. A Administração Indireta é o serviço prestado por
pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade, como nos
casos das autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas
públicas.
A Administração Indireta, em sentido objetivo, envolve os
serviços prestados por pessoas jurídicas criadas pelo poder público com esta
finalidade. E são entidades da Administração Pública Indireta as autarquias,
fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
III. Na administração Indireta ocorre a descentralização
do poder público que repassa seus serviços a outras pessoas jurídicas,
exclusivamente de direito público.
Incorreta. A descentralização administrativa envolve a
criação de pessoas jurídicas que irão compor a Administração Pública Indireta e
que podem ter personalidade tanto de direito público (autarquias e fundações
públicas) quanto de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia
mista).
Vemos, então, que são corretos os itens I e II, logo, a
resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Gabarito: letra A
O item III está incorreto, pois não há a exclusividade de descentralização para pessoa jurídica de direito público. Vejamos:
- Por outorga/ Por serviço/ Por técnica: cria uma entidade administrativa e transfere a titularidade do serviço. Autonomia administrativa e financeira para uma pessoa jurídica de direito público ou privado (como é o caso da Sociedade de Economia Mista, a qual integra a Administração Indireta)
- Por delegação / Por colaboração: o Estado transfere apenas a execução do serviço para um particular que pode ser pessoa física (no caso da permissão e autorização) ou pessoa jurídica (por meio de permissão, autorização ou concessão). Exemplo: pedágio.
Aceito correções, caso esteja equivocada. Abraços!
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Saudade da cespe... esse detalhe me fez errar:
II. A Administração Indireta é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade, como nos casos das autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Tem uma questão da banca cespe que fala justamente disso, ela considerou a questão errada por causa de de ter apenas fundações.......
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Quer dizer, então, que as sociedades de economia mista são criadas pelo poder público...
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- Autarquia/Fundação pública de direito público: São criadas por lei
- Empresa pública / Sociedade de Economia Mista / Fundação Pública de direito privado: São criadas mediante autorização por lei / OU / São autorizadas por lei (a banca pode trazer essas duas cobranças, ambas estão certas)