Área de Proteção Ambiental (APA), conforme o art. 15 da Lei
nº 9.985/2000, “é uma área em geral extensa, com um certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou
culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das
populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade
biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do
uso dos recursos naturais". O conceito é incompatível com o enunciado da
questão, o que torna as alternativas “C" e “D" incorretas.
Área de Preservação Permanente (APP), por sua vez, é tratada
pela Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que em seu art. 3º, inciso II,
estabelece que se trata de “área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
Esse conceito também é incompatível com o enunciado da questão, o que torna a
alternativa “E" incorreta.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), por fim,
conforme o art. 21 da Lei nº 9.985/2000, “é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica". O § 3º
do mesmo artigo estabelece que “(O)s órgãos integrantes do SNUC, sempre que
possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao
proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração
de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade", mas as
obrigações de preservação serão mantidas com o proprietário.
A alternativa correta, portanto, é a de letra “A".
Gabarito do Professor: Letra A.