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ID
5250394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Uma prefeitura implantará, com recursos próprios, uma obra de interesse e impacto local, que causará algum impacto sobre a vizinhança. A obra terá execução indireta e será contratada por empreitada a preços unitários. A legislação de licitações determina que as medidas de controle dos impactos ambientais da obra sejam definidas na etapa de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    A lei 8.666 que trata sobre licitações e dá outras providências, descreve que só serão licitados obras e serviços que cotenham projeto básico aprovado pela autoridade competente... (Seção III, §2).

    Considerando que a mesma trata das etapas de execução das obras e serviços seguindo a sequência:

    I- Projeto Básico;

    II- Projeto Executivo;

    III- Execução das obras e serviços.

    Vale ressaltar que a lei também discorre na Seção III, §1 que "a execução do projeto executivo pode ser concomitante à execução das obras e serviços, desde que autorizada pela Administração."

    Logo, observa-se que o gabarito é letra C, pois é o único nas alternativas descrito na lei, além do projeto executivo, mas devendo-se atentar à sequência de execução, portanto não haveria a possiblidade de ser na etapa do projeto executivo.

  • Alternativa C_ Projeto Básico

    Das Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas – TCU infere-se:

    Quando da elaboração do projeto básico, é necessário verificar se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental, conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 001/1986 e nº 237/1997 e da Lei nº 6.938/1981. Se preciso, deve-se elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), como partes integrantes do Projeto Básico.

    […]

    Complementando.....

    A importância da obtenção da licença prévia antes da licitação reside na possibilidade de, caso o projeto básico seja concluído sem a devida licença, o órgão ambiental, quando finalmente consultado, manifestar-se pela inviabilidade ambiental da obra.

  • O art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993 traz o conceito legal de Projeto Básico, de onde se extrai que é neste instrumento que se deve buscar assegurar o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento:

    “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (...)"

    A alternativa correta, portanto, é a de letra “C".

    Gabarito do Professor: Letra C.