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GABARITO: LETRA A
A) ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Artigo 142 - Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, tendo seu quadro próprio e funcionamento definidos na legislação prevista no § 2º do artigo anterior.
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B) o Comandante-Geral da Polícia Militar será nomeado dentre oficiais da ativa ou da reserva, ocupantes dos dois últimos postos do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Art. 141, § 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.
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C) aos soldados é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia ostensiva, cabendo-lhes definir discricionariamente o procedimento mais apropriado em cada situação.
Art. 140, §3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
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D) lhe incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
Artigo 140 - À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Logo, essa atribuição cabe à Polícia Civil e não à Polícia Militar.
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E) a remoção de integrante da carreira de soldado da Polícia Militar somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável da Casa Militar.
Art. 140, § 6º - A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei.
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Analisemos cada afirmativa, sendo que todos os dispositivo abaixo referidos pertences à Constituição do Estado de São Paulo - CESP, como exigido pela Banca:
a) Certo:
Esta proposição tem apoio expresso no teor do art. 142 da CESP:
"Art. 142 - Ao Corpo de Bombeiros, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa
civil, tendo seu quadro próprio e funcionamento definidos na legislação
prevista no §2º do artigo anterior."
Logo, correto este item.
b) Errado:
Na realidade, a nomeação do Comandante-Geral da Polícia Militar deve recair sobre oficiais da ativa, tão somente, como se vê do art. 141, §1º, da CESP:
"Art. 141 (...)
§1º - O Comandante-Geral da Polícia Militar será
nomeado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do
último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme
dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse
e de sua exoneração.
c) Errado:
Em verdade, a livre convicção é atribuição aos Delegados de Polícia no tocante aos atos de polícia judiciária, e não aos soldados, a teor do art. 140, §3º, da CESP:
"Art. 140 (...)
§3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária."
d) Errado:
A competência da Polícia Militar, na realidade, incide sobre a polícia ostensiva, e não sobre a polícia judiciária, tal como sustentado, incorretamente, no presente item. A propósito, a regra do art. 141, caput, da CESP:
"Art. 141 - À Polícia Militar, órgão permanente,
incumbe, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública."
e) Errado:
Novamente, trata-se de regra atinente aos membros da carreira de delegado de polícia civil, e não dos soldados da polícia militar, a depender, outrossim, de manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, como se depreende do art. 140, §6º, da CESP:
"Art. 140 (...)
§6º - A remoção de integrante da carreira de delegado
de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou
manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos
termos da lei."
Gabarito do professor: A
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art 144 CF 88
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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Analisemos cada afirmativa, sendo que todos os dispositivo abaixo referidos pertences à Constituição do Estado de São Paulo - CESP, como exigido pela Banca:
a) Certo:
Esta proposição tem apoio expresso no teor do art. 142 da CESP:
"Art. 142 - Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, tendo seu quadro próprio e funcionamento definidos na legislação prevista no §2º do artigo anterior."
Logo, correto este item.
b) Errado:
Na realidade, a nomeação do Comandante-Geral da Polícia Militar deve recair sobre oficiais da ativa, tão somente, como se vê do art. 141, §1º, da CESP:
"Art. 141 (...)
§1º - O Comandante-Geral da Polícia Militar será nomeado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.
c) Errado:
Em verdade, a livre convicção é atribuição aos Delegados de Polícia no tocante aos atos de polícia judiciária, e não aos soldados, a teor do art. 140, §3º, da CESP:
"Art. 140 (...)
§3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária."
d) Errado:
A competência da Polícia Militar, na realidade, incide sobre a polícia ostensiva, e não sobre a polícia judiciária, tal como sustentado, incorretamente, no presente item. A propósito, a regra do art. 141, caput, da CESP:
"Art. 141 - À Polícia Militar, órgão permanente, incumbe, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública."
e) Errado:
Novamente, trata-se de regra atinente aos membros da carreira de delegado de polícia civil, e não dos soldados da polícia militar, a depender, outrossim, de manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, como se depreende do art. 140, §6º, da CESP:
"Art. 140 (...)
§6º - A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei."
Gabarito do professor: A