-
A) 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
B) 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
C) 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
GABARITO D) 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
-
ESTABILIDADE:
*O empregado eleito tem “estabilidade” desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
*CLT, art. 165: consta redação que “titulares” da representação dos empregados não podem ser demitidos sem justa causa (Exceto: motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro).
*Atenção!! Veja que a estabilidade é apenas para empregado eleito. Já os designados (indicado pela empresa) não tem estabilidade.
*A súmula 339 do TST estende ao suplente o direito da estabilidade;
*A estabilidade adquirida não impede o pedido de demissão, porém art. 500 CLT, diz que o pedido do empregado estável só será válido com a assistência do respectivo sindicato.
*Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitraria, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
-
A) 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
B) 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
C) 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
GABARITO D) 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
-
a) Incorreto
A estabilidade contra demissão arbitrária é para empregado eleito para cargo de direção de CIPA.
d) Correto
O secretário é indicado de comum acordo dos membros da CIPA entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concodância do empregador.
-
DESATUALIZADA