-
Errado.
Teoria Finalista: dolo é natural ou neutro!
Por isso, o dolo, para o finalismo, é natural. Isso porque o dolo é analisado como elemento da conduta, de forma neutra, sem valoração. Não faz parte dele a consciência da ilicitude e ele não integra a culpabilidade.
Bons estudos!
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GABARITO - ERRADO
Dividimos:
DOLO NATURAL ( Teoria Finalista )
dolo e culpa integram a conduta
dolo é: Consciência + Vontade
DOLO NORMATIVO ( Teoria clássica )
o dolo (e a culpa) estavam alojados no interior da culpabilidade
dolo era : Consciência + Vontade + Consciência da Ilicitude
_____________________________________
para teoria finalista:
Fato típico:
-------> Conduta
---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
-------> Resultado
-------> Nexo causal
------->Tipicidade
+
Ilícito (aí precisa verificar se não há alguma excludente de ilicitude, caso exista alguma, embora o fato seja típico não é ilícito, logo não é crime)
(excludentes de ilicitude:
--------> estado de necessidade
--------> legítima defesa
--------> estrito cumprimento do dever legal
--------> exercício regular do direito
--------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro
--------> etc.)
+
Culpável (verificar neste caso se não há nenhuma excludente de culpabilidade como: inimputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e ausência da potencial consciência da ilicitude, caso exista alguma destas excludentes de culpabilidade não há que se falar em crime para esta teoria)
Logo, para constituir crime, além do fato típico + ilícito + devem estar presentes ainda mais essas três causas de culpabilidade abaixo:
--------> Potencial consciência da ilicitude
--------> Imputablidade
--------> Exigibilidade de conduta diversa
Fontes: R. Sanches, Willion qc.
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GABARITO: ERRADO
Ao contrário. O dolo, com o finalismo, é formado por vontade e representação do resultado, dando origem ao chamado dolo natural (incolor, avalorado, neutro, dolo bonus). Abandona-se, assim, a consciência da ilicitude, a qual estava presente no dolo normativo causal clássico e neoclássico.
Portanto, quem exigia a consciência real da ilicitude era o modelo causal (clássico e neoclássico), na medida em que, neste período, o dolo era normativo (colorido, valorado), formado por conhecimento das circunstâncias do fato, vontade de realizar o resultado representado e consciência da ilicitude, fazendo com que se conectasse à concepção de dolus malus do Direito Romano.
Assim, na doutrina naturalista da ação, o dolo tem caráter normativo, sendo necessário que o agente, além de ter consciência e vontade, saiba que a conduta praticada é ilícita. Em outras palavras, o elemento normativo é a consciência da ilicitude, que somente passou a ser compreendida como potencial a partir da teoria da cegueira jurídica do Mezger.
Vale registrar, por fim, que a presença da consciência da ilicitude no dolo chegou a ser contestada por Franz von Liszt, por entender que tal classificação paralisaria a Administração da Justiça, pois haveria necessidade de provar que o agente em cada caso concreto conhecia o preceito violado. Todavia, prevaleceu a posição de Ernst von Belling, que sustentava que, para a existência do dolo, o autor deveria ter conhecido as circunstâncias do fato que pertence ao tipo, bem como a consciência da antijuridicidade, destacando que se tratava de uma concepção dominante na ciência de seu tempo.
Fonte: GOMES FILHO, Demerval Farias. Dogmática Penal: Fundamento e limite à construção da jurisprudência penal no Supremo Tribunal Federal. 1ª Ed. Salvador: Editora Juspodvim, 2019.
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O dolo é composto por CONSCIÊNCIA e VONTADE. A consciência é seu elemento cognitivo ou intelectual, ao passo que a vontade desponta como seu elemento volitivo.
Tais elementos se relacionam em três momentos distintos e sucessivos.
Em primeiro lugar, opera-se a consciência da conduta e do resultado.
Depois, o sujeito manifesta sua consciência sobre o nexo de causalidade entre a conduta a ser praticada e o resultado que em decorrência dela será produzido.
Por fim, o agente exterioriza a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. Basta, para a verificação do dolo, que o resultado se produza em conformidade com a vontade esboçada pelo agente no momento da conduta.
Cleber Masson, 2020.
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Errado, porém passível de questionamento.
A Teoria Finalista retira os elementos subjetivos da culpabilidade e transporta para a tipicidade, qual seja, o dolo e a culpa.
No entanto, na Culpabilidade restou o dolo normativo, qual seja, a potencial consciência da ilicitude.
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Para a teoria finalista da ação a conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade, que abrange apenas o dolo normativo (potencial consciência da ilicitude)
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Segue meu entendimento conforme meus estudos e me corrijam qualquer erro.
Para teoria finalista o dolo integra o fato típico - 1º elemento do conceito analítico de crime conforme teoria tripartite. (crime seria fato típico, ilícito e culpável).
Já a consciência da ilicitude (que na teoria finalista deve ser "potencial" conhecimento da ilicitude, integra a culpabilidade sendo elemento da imputabilidade.
A culpabilidade na teoria finalista é dita VAZIA pois não juízo valorativo de dolo e culpa(que havia na teoria causalista), por isso diz que é culpabilidade normativa pura pra teoria finalista.
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Para definir se o fato constitui uma conduta dolosa não é necessário, hoje, saber se o a gente tem consciência da ilicitude da ação, o que só será analisado na culpabilidade.
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ERRADO!
A TEORIA ADOTADA NA CONDUTA PELO CP É A FINALISTA (criada pelo Hans Welzel) para esta teoria o dolo e a culpa são integrantes do FATO TÍPICO.
OBS: Essa teoria é contraria a teoria da causalidade (não adotada pelo cp) que abarca dolo e culpa na culpabilidade, conforme o enunciado da questão. Logo, alternativa incorreta.
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- Teoria finalista da ação: ação é a conduta humana consciente e voluntária dirigida a uma finalidade (Welzel). Ação e finalidade são conceitos inseparáveis. Esta é a espinha dorsal daquela. Isso porque o homem, sendo conhecedor dos diversos processos causais que pode desencadear, dirige seus comportamentos buscando atingir algum objetivo.
- Teoria causal ou naturalista: ação é a inervação muscular que, produzida por energias de um impulso cerebral, provoca modificações no mundo exterior (Von Liszt). Em outras palavras, seria a ação mera exteriorização do pensamento, consistente numa modificação causal no mundo exterior. Mezger, citando Beling, dizia: “Para se afirmar que existe uma ação basta a certeza de que o sujeito atuou voluntariamente. O que quis (ou seja, o conteúdo de sua vontade) é por ora irrelevante: o conteúdo do ato de vontade somente tem importância no problema da culpabilidade”.
André, Estefam,, e GONÇALVES, Victor Eduardo Rios ESQUEMATIZADO - DIREITO PENAL - PARTE GERAL. Editora Saraiva, 2021
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gab e!
Elementos da culpabilidade:
Imputabilidade - potencial conhecimento da ilicitude - exigibilidade de conduta adversa.
Exclusões de culpabilidade:
Fator biológico, menor de 18, doenças mentais completas - embriaguez patológica - drogas patológicas (lei de drogas) - embriaguez completa fortuita. - erro de proibição - descriminantes putativas - coação moral irresistível - Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.
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Dolo NATURAL
- ( Teoria Finalista )
- dolo é: Consciência + Vontade
Dolo NORMATIVO
- ( Teoria clássica )
- dolo era : Consciência + Vontade + Consciência da Ilicitude
A mente sempre falha primeiro, não o seu corpo. O segredo é fazer com que a sua mente trabalhe para você e não o contrário. Arnold Schwarzenegger
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Errado.
Com a teoria finalista, o elemento normativo do dolo “atual consciência da ilicitude”, até então presente no sistema clássico e na abertura neokantista, transforma-se em “potencial consciência da ilicitude” dentro da culpabilidade. Dolo e culpa deixam a culpabilidade e passam a integrar o fato típico.
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Dolo NATURAL
- ( Teoria Finalista )
- dolo é: Consciência + Vontade
Dolo NORMATIVO
- ( Teoria clássica )
- dolo era : Consciência + Vontade + Consciência da Ilicitude
Errado
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Teoria finalista desenvolvida por Hans Welzel diz que toda conduta humana é dotada de finalidade. Dolo e culpa integram a conduta e o Comportamento humano voluntário é dirigido a um fim.
Alternativa errada.
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Finalismo: Ação é um comportamento consciente e voluntário, dirigido a um fim. O dolo migrou da culpabilidade para a conduta (fato típico), a ação tem apenas dois elementos: consciência + vontade. Teoria normativa pura da culpabilidade.
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alguem me explica por favor, nao entendi!!
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ERRADA
A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria CLÁSSICA da ação.
Teoria finalista: consciência da ilicitude está na culpabilidade (dolo natural).
Teoria clássica: consciência da ilicitude está na tipicidade (dolo normativo).
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TEORIA FINALISTA OU TRIPARTIDA
>Adota da pelo CP
>"Crime é o comportamento humano voluntario dirigido a uma finalidade, antijurídica e reprovável"
" O dolo e a culpa migram da culpabilidade para o fato típico. Culpabilidade passa a ser normativa pura, acrescida da potencial consciência da licitude"
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No sistema clássico, em que se observava a prevalência da teoria causalista ou mecanicista da conduta, o dolo e culpa estavam alojados no interior da culpabilidade. Portanto, essa culpabilidade era composta por três elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa, sendo que dentro desse dolo estava a consciência da ilicitude do fato.
No sistema finalista, em que vigora a teoria finalista da conduta, o dolo transfere-se da culpabilidade para a CONDUTA, DE FORMA A INTEGRAR O FATO TÍPICO. ASSIM, A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, QUE ERA ATUAL NO SISTEMA CLÁSSICO, PASSOU A SER POTENCIAL e deixou de residir no dolo para ter existência autônoma como um dos elementos da culpabilidade.
ASSIM, PODEMOS CONLUIR QUE:
ELEMENTOS DO DOLO
Teoria finalista (dolo natural):
Consciência + Vontade
Teoria clássica (dolo normativo):
Consciência + Vontade + Consciência da ilicitude.
Portanto, o erro da questão está no fato de afirmar que a consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação, quando na verdade é conforme a teoria clássica.
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ERRADO
______________________________________
Dolosa → Intencional
(art 18. CP /Quis o resultado = Teoria do Resultado → Assumiu orisco de produzir = Teoria do assentimento)
Natural → Praticar conduta tipificada (mais comum)
Normativo → Praticar conduta tipificada + consciência da ilicitude
Axiológico → Praticar conduta tipificada + consciência do desvalor perante a sociedade (Reale)
Dolo genérico → Conduta típica abrangente
Dolo específico → Conduta típica específica em Lei
Dolo Eventual ou Indireto → Conduta não tipificada + assumir Risco de cometer alguma
conduta tipificada.
Dolo alternativo → Querer o agente, um resultado ou outro. (155. 169 Art. CP)
Dolo cumulativo → Dois resultados ou mais.
Dolo geral → (ou erro sucessivo ou aberratio causae) trata-se ,em verdade, de uma
hipótese de engano quanto ao meio de execução do delito, mas que termina por determinar
o resultado visado.
Dolo Direto → 1°Grau = Praticar conduta típica com uma finalidade
Dolo Direto → 2°Grau (Consequências necessárias) → Praticar conduta Típica + Efeitos
colaterais
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Errado
Sendo direto, a consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria CAUSALISTA, e não da teoria finalista, como diz a questão.
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Gabarito: Errado
Teoria ClássIca: Consciência atual da Ilicitude
Bons estudos!
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Sintetizando o tema:
Para a teoria fiNalista o dolo é NATURAL
em outras palavras, integra a CONDUTA
Para a Teoria Causalista / Clássica o Dolo é Normativo
Dolo integra a culpabilidade
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O sistema finalista não adota a consciência atual da ilicitude, mas sim a consciência POTENCIAL (dentro da culpabilidade).
O dolo passa a integrar a Conduta (dentro do Fato Típico).
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Na teoria finalista o dolo está na conduta, elemento do fato típico. E é potencial consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade.
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Teoria finalista: consciência da ilicitude está na culpabilidade (dolo natural).
Teoria clássica: consciência da ilicitude está na tipicidade (dolo normativo).
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A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista (clássica) da ação.
Direto ao ponto: Dolo normativo (com a consciência da ilicitude), Dolo natural (sem consciência da ilicitude)
Teoria Finalista: Dolo Natural
Teoria Clássica e neoclássica: Dolo Normativo
Lembrar: Na teoria clássica o dolo está na culpabilidade e na finalista está no fato típico, mais especificamente na conduta
Adotamos a Finalista
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Excelentes explicações, mas meu nível jurídico não acompanhou. Quero ver se eu entendi:
Resumindo tudo isso, não basta apenas a consciência atual da ilicitude na teoria finalista da ação, mas também no DOLO NATURAL ( Teoria Finalista ) é necessário o acréscimo da VONTADE.
Se eu estiver certo, por favor me confirmem. Abraços
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QUESTÃO: A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
QUESTÃO: A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo (Na teoria naturalística adotada na parte geral do código penal SIM! No entando, com a reforma do código penal em 1984, este entendimento foi alterado), conforme a teoria finalista da ação ( a potencial consciência da ilicitude passou a ser elemento da culpabilidade, logo passou a ser elemento da aplicação penal e não da conduta (dolo).
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Errado.
Esse tema é um pouco chato, mas não é difícil. Vamos lá...
Sistema clássico, causalista ou naturalística (Franz Von Liszt)
Fato típico
- Conduta: movimento corporal voluntário;
- Resultado naturalístico;
- Relação de causalidade;
- Tipicidade.
Sistema finalista ou finalismo penal (Hans Welzel)
Fato típico
- Conduta: comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (dolo natural)
- Resultado naturalístico;
- Relação de causalidade;
- Tipicidade.
Para a teoria finalista, o dolo é natural, ou seja, consciência do comportamento voluntário + finalidade específica comportamental.
O erro da questão está em afirmar que a consciência atual da ilicitude é elemento do dolo no finalismo.
A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo no CAUSALISMO.
Vejamos como o tema foi cobrado em prova...
IBADE/PC-AC/2017/Delegado de Polícia Civil: Sobre a doutrina da ação finalista, tal qual formulada por Hans Welzel, é correto afirmar que:
c) a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental.
Bons estudos!
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De uma maneira mais didática e em complemento aos colegas acima expostos:
A teoria causalista tinha o dolo como elemento integrante da potencial consciência da ilicitude (elemento normativo da culpabilidade). Entretanto, com o advento da teoria finalista da ação, trazida pelo ilustre Weltzel, o dolo retirou a sua ROUPAGEM NORMATIVA e foi para a CONDUTA, deixando de possuir relação com a culpabilidade e integrou o FATO TÍPICO - conduta (elemento subjetivo - dolo e culpa). Logo,denomina-se DOLO NATURAL, isso porque ele perdeu sua roupagem normativa e foi afastado da consciência potencial da ilicitude e passou a integrar apenas UMA CONSCIÊNCIA, qual seja, a real e pura da conduta em si.
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GABARITO - ERRADO
Dividimos:
DOLO NATURAL ( Teoria Finalista )
dolo e culpa integram a conduta
dolo é: Consciência + Vontade
DOLO NORMATIVO ( Teoria clássica )
o dolo (e a culpa) estavam alojados no interior da culpabilidade
dolo era : Consciência + Vontade + Consciência da Ilicitude
_____________________________________
para teoria finalista:
Fato típico:
-------> Conduta
---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
-------> Resultado
-------> Nexo causal
------->Tipicidade
+
Ilícito (aí precisa verificar se não há alguma excludente de ilicitude, caso exista alguma, embora o fato seja típico não é ilícito, logo não é crime)
(excludentes de ilicitude:
--------> estado de necessidade
--------> legítima defesa
--------> estrito cumprimento do dever legal
--------> exercício regular do direito
--------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro
--------> etc.)
+
Culpável (verificar neste caso se não há nenhuma excludente de culpabilidade como: inimputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e ausência da potencial consciência da ilicitude, caso exista alguma destas excludentes de culpabilidade não há que se falar em crime para esta teoria)
Logo, para constituir crime, além do fato típico + ilícito + devem estar presentes ainda mais essas três causas de culpabilidade abaixo:
--------> Potencial consciência da ilicitude
--------> Imputablidade
--------> Exigibilidade de conduta diversa
Fontes: R. Sanches, Willion qc.
Copiei do Mateus Oliveira apenas pra estudar mais tarde.
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Para a teoria finalista, a atual consciência da ilicitude, se transforma em potencial consciência de ilicitude. E o dolo se desloca da CULPABILIDADE e passa a integrar o FATO TÍPICO (dentro da CONDUTA). Desta maneira, o dolo passa a se chamar DOLO NATURAL.
TEORIA DA CULPABILIDADE: FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL
CONDUTA
RESULTADO
NEXO CAUSAL
TIPICIDADE
Legítima Defesa
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Estado de Necessidade
Imputabilidade
Potencial Consciência da Ilicitude
Exigibilidade de Conduta Diversa
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CONDUTA
PMAL2021!
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A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação. (classica)
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Resumindo:
A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria causalista da ação.
A consciência atual da ilicitude NÃO é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
Fonte: Rogério Sanches
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A consciência de ilicitude dentro da teoria finalista é elemento da culpabilidade, e não do dolo (teoria normativa pura da culpabilidade).
Ainda, não há necessidade de que seja atual, bastando que seja potencial.
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culpável=== "PEI"
P---potencial consciência da ilicitude
E---exigibilidade de conduta diversa
I---imputabilidade
-
A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria clássica (dolo colorido).
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GAB: E
Questão: A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
A assertiva estaria correta da seguinte forma: A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria clássica / causal / mecanicista.
Posição do dolo e da culpa conforme a teoria finalista:
1- Tipicidade
-> conduta:
-> nexo causal
-> resultado naturalístico
-> tipicidade
2 - Ilicitude
3 - Culpabilidade:
-> imputabilidade
-> potencial consciência da ilicitude
-> exigibilidade de conduta diversa
____________________________________
Posição do dolo e da culpa conforme a teoria clássica / causal / mecanicista:
1- Tipicidade
-> conduta
-> nexo causal
-> resultado naturalístico
-> tipicidade
2 - Ilicitude
3 - Culpabilidade
-> imputabilidade
-> dolo normativo
- consciência
- vontade
- consciência da ilicitude atual
-> culpa
-> exigibilidade de conduta diversa
Força!
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Dolo natural > Teoria finalista (Adotada pelo CP, BR)
Consciência + Vontade
Dolo normativo > Teria causal
Consciência + Vontade + Consciência atual da ilicitude
ERRADA
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teoria finalista não é consciencia atual da ilicitude, mas potencial. está na culpabilidade e não no dolo.
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tendo consciência ou não. Pode haver dolo..
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ERRADO
DOLO NATURAL ( Teoria Finalista )
dolo e culpa integram a conduta
dolo é: Consciência + Vontade
DOLO NORMATIVO ( Teoria clássica )
o dolo (e a culpa) estavam alojados no interior da culpabilidade
dolo era : Consciência + Vontade + Consciência da Ilicitude
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Raciocínio feito por G. Habib --> Na Teoria causal, há na culpabilidade 2 consciências, como assim?
há a consciência do dolo, pois o dolo é colorido, assim ele está na potencial consciência da ilicitude, juntamente com a vontade ( elemento volitivo do dolo), teremos a consciência da conduta ( elemento cognitivo). Porém com o andar da carruagem, ele irá ser transferido para a conduta, mas ele quem ? O DOLO, assim verificando um dolo sem cor ( sem graça), assim sem a valoração da potencial consciência da ilicitude.
mas a pergunta é, qual será a teoria agora? Caros, a teoria adotada nessa mudança de ancoragem do dolo é a teoria Finalista, sim, a mesma que nós temos como regra.
e sabe como é chamado essa explicação toda? A revolução copernicana do direito penal, assim se vc for arguido em uma fase oral sobre o que é a Revolução Copernicana do Direito Penal, cite o movimento ante posto.
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#PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.
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Pelo contrário, é em razão da teoria finalista que os os elementos normativos do dolo foram para culpabilidade, de maneira que a consciência da ilicitude não é mais analisada dentro do dolo, mas sim na culpabilidade.
No causalismo o dolo tinha consigo essa análise de consciência da ilicitude, considerado como dolo normativo... já no finalismo o dolo é natural...
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DOS MEUS RESUMOS:
- Final/finalista: desenvolvida por HANS WELZEL no início da década de 30. Será típico o fato se o agente atuou com dolo OU culpa, pois a vontade não pode ser separada da conduta.
CRIME: TRIPARTITE (culpabilidade como elemento) OU BIPARTITE (culpabilidade como pressuposto da pena).
CONDUTA: é um comportamento humano voluntário FINALISTICAMENTE DIRIGIDO (a partir daqui todas vão usar o conceito de FINALIDADE)
DOLO E CULPA MIGRAM DA CULPABILIDADE PARA A CONDUTA, NO FATO TÍPICO (esvaziou a culpabilidade). DOLO PASSA A SER NATURAL/NEUTRO (elemento intelecto = consciência da conduta + elemento volitivo = vontade de praticar dirigida a um fim). RETIRA-SE DO DOLO O ELEMENTO NORMATIVO = POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, que continua na CULPABILIDADE. TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.
Para
a teoria finalista da ação o crime é composto de três elementos: fato típico,
antijurídico e culpável.
De
acordo com a teoria finalista o fato típico é composto de conduta humana
voluntária, resultado (nos crimes materiais), nexo de causalidade entre conduta
e resultado e tipicidade.
A
antijuridicidade é a contrariedade do fato a norma jurídica. Presente uma das
causas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade,
exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal) o fato deixa
de ser antijurídico.
A
culpabilidade é composta pela imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta
diversa.
Assim,
a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade e não do dolo,
pois o dolo é elemento volitivo e está presente na conduta que está inserida no
fato típico (primeiro elemento do crime).
Gabarito: Errado.
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ERRADO
sem comentário gigante:
A consciência atual da ilicitude é elemento DA CULPABILIDADE, conforme a teoria finalista da ação.
corte rápido, tramontina!
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Acho que estou estudando errado só pode. Essa desgraça do karalho.
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DIFERENÇA ENTRE DOLO NORMATIVO X NATURAL
NORMATIVO: Oriundo do período Neokantista e, portanto, presente na culpabilidade; possui um elemento normativo que o define. (dolo normativo é VONTADE + CONSCIÊNCIA + ATUAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE)
NATURAL: É o dolo finalista; é o dolo que está presente no tipo penal; é composto por VONTADE + CONSCIÊNCIA (o elemento normativo do dolo que era o ATUAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE transformou-se em POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e se tornou elemento da culpabilidade.
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TEORIA FINALISTA
Espécie: Dolo natural
Elementos:
*Consciência da conduta (elemento intelectivo)
*Vontade de praticar comportamento dirigido a um fim (elemento volitivo)
Qual elemento do crime vai integrar?: Fato típico
TEORIA CAUSALISTA
Espécie: Dolo normativo
Elementos:
*Consciência da conduta (elemento intelectivo)
*Vontade de praticar comportamento dirigido a um fim (elemento volitivo)
*Consciência da ilicitude
Qual elemento do crime vai integrar?: Culpabilidade
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GABARITO: ERRADO
Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica. Ou seja, a vontade do agente não poderá mais cindir-se da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3538/Teorias-da-conduta-no-Direito-Penal
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Errado. Com o surgimento da teoria finalista, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico.
Sendo assim, dolo é: CONSCIÊNCIA + VONTADE
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Para a teoria finalista, a atual consciência da ilicitude, se transforma em potencial consciência de ilicitude. E o dolo se desloca da CULPABILIDADE e passa a integrar o FATO TÍPICO (dentro da CONDUTA). Desta maneira, o dolo passa a se chamar DOLO NATURAL.
Gab. Errado
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Dolo normativo, 1) representação, 2) vontade e 3) consciência potencial da ilicitude. Dolo natural, a) representação e b) vontade.
Abraços
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Teoria Causalista (Lizst e Beling) - O dolo é normativo, sendo analisado na culpabilidade. O dolo normativo é formado da consciência (percepção da realidade), vontade (querer ou aceitação da conduta) e consciência da ilicitude (conhecimento do erro na conduta). É acatado pelo sistema causal-naturalista da teoria do crime. A teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
Teoria Finalista (Wenzel) - O dolo é natural, sendo analisado na tipicidade. O dolo naturalístico é aquele formado da consciência (percepção da realidade) e vontade (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade. É acatado pelo sistema finalista da teoria do crime.
Prevalece a teoria finalista no CP. Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na TIPICIDADE. (FATO TÍPICO - POIS PELO SISTEMA FINALISTA O DOLO E CULPA FORAM DESLOCADOS DA CULPABILIDADE PARA A CONDUTA - QUE INTEGRA O FATO TÍPICO).
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A consciência da ilicitude é elemento do dolo na teoria neokantista (o conhecido dolus mallus, que tinha como elementos a vontade, consciência e a consciência da ilicitude). De acordo com a teoria finalista, o dolo possui somente o elemento volitivo (vontade) e intelectivo (consciência), conhecido como dolo natural, pois despido de elementos normativos.
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GABARITO - ERRADO
Passou, portanto, a integrar o fato típico.
Sendo assim, dolo é: CONSCIÊNCIA + VONTADE
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GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO:
(resumida)
Para teoria causalista (teoria clássica da ação), a culpa em sentido amplo (dolo e culpa em sentido estrito) é o elemento subjetivo da culpabilidade.
Para teoria finalista a culpa em sentido amplo deixa de fazer parte da culpabilidade e torna-se o elemento subjetivo do fato típico.
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A potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade
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CAPICIOSA
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SEM FIRULA
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O dolo é natural, neutro, sem cor ou acromático, porque independe da consciência atual da ilicitude.
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GAB: E
A consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade.
Antigamente essa consciência da ilicitude fazia parte do dolo (que também pertencia a culpabilidade), mas com a teoria finalista, o dolo passou a ser parte do fato típico, e a consciência da ilicitude ficou na culpabilidade.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.
Para a teoria finalista da ação o crime é composto de três elementos: fato típico, antijurídico e culpável.
De acordo com a teoria finalista o fato típico é composto de conduta humana voluntária, resultado (nos crimes materiais), nexo de causalidade entre conduta e resultado e tipicidade.
A antijuridicidade é a contrariedade do fato a norma jurídica. Presente uma das causas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal) o fato deixa de ser antijurídico.
A culpabilidade é composta pela imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Assim, a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade e não do dolo, pois o dolo é elemento volitivo e está presente na conduta que está inserida no fato típico (primeiro elemento do crime).
Gabarito: Errado.
-
meu Deus. essa parte de teoria nunca entra na cabeça eu sempre erro as questões. isso é em penal e constitucional. A parte de teoria é difícil pra mim meu povo
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GABARITO: Errado.
- A teoria finalista parte do princípio que TODA CONSCIÊNCIA É INTENCIONAL.
- o dolo e a culpa são retirados da CULPABILIDADE e passam a integrar o fato típico.
- Em algumas outras teorias, o dolo (querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo) integra a consciência da ilicitude.
- Não é o que acontece na teoria finalista, em que o dolo integra a conduta típica, que passa a ser dolosa ou culposa.
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A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
Errado
No dolo natural, não se faz necessário a consciência da ilicitude, basta mera consciência mais vontade.
Com relação ao dolo normativo, como o dolo e a culpa estão inseridos na culpabilidade à luz da teoria clássica, a análise do querer interno do agente passa pelos elementos da ilicitude. Para haver a constatação do dolo, exige a consciência de ilicitude.
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11/10/21 - Errei.
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ERRADO.
É elemento da culpabilidade
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ERRADA, a potencial consciência da ilicitude faz parte da culpabilidade e não do dolo que é previsto na conduta dentro do fato típico.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.
Para a teoria finalista da ação o crime é composto de três elementos: fato típico, antijurídico e culpável.
De acordo com a teoria finalista o fato típico é composto de conduta humana voluntária, resultado (nos crimes materiais), nexo de causalidade entre conduta e resultado e tipicidade.
A antijuridicidade é a contrariedade do fato a norma jurídica. Presente uma das causas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal) o fato deixa de ser antijurídico.
A culpabilidade é composta pela imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Assim, a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade e não do dolo, pois o dolo é elemento volitivo e está presente na conduta que está inserida no fato típico (primeiro elemento do crime).
Gabarito: Errado.
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Questão boa para pegar a pessoa apressada.
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C U P A B I L I D A D E
#PMGO2022
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A culpabilidade como elemento do crime (fato típico, ilícito e culpável) é composta pela imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Assim, a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade e não do dolo, pois o dolo é elemento volitivo e está presente na conduta que está inserida no fato típico (primeiro elemento do crime).
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Outro detalhe é que na teoria finalista adotou-se a POTENCIAL consciência da ilicitude e não apenas atual. Por ai também já dava de matar a questão.
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A teoria do crime trás em seus elementos o seguinte:
CRIME é: Fato Típico (Tipicidade), Ilicitude (Antijuridicidade) e Culpabilidade.
A teoria clássica adota a conduta como elemento da culpabilidade, e lá estão alojados o DOLO e a CULPA.
Todavia, a teoria finalista (atualmente aceita e utilizada) adota o DOLO e a CULPA como elementos do FATO TÍPICO, ou seja, a conduta ocorre antes da consciência da ilicitude do fato.
Para teoria finalista:
- O dolo é natural e compõe-se de : Consciência + Vontade;
Para teoria clássica:
- O dolo é normativo e compõe-se de: Consciência + Vontade + Consciência da Ilicitude.
- Gabarito: "ERRADO"
Bons estudos.
Foco, força e fé!
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A consciência atual da ilicitude é elemento DA CULPABILIDADE, conforme a teoria finalista da ação.
Bons estudos!!
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A consciência atual da ilicitude é elemento DA CULPABILIDADE, conforme a teoria finalista da ação.
Tmj até o podium!
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ERRADO
A consciência atual da ilicitude é elemento dA CULPABILIDADE, conforme a teoria finalista da ação.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:
- Imputabilidade (Posso ser punido)
- Potencial conciência da ilicitude (sei que é errado)
- Exigibilidade de conduta diversa (poderia agir de outra forma e não cometer o ato ilicito)
1. afasta a IMPUTABILIDADE
- Anomalia psiquica (doença mental)
- menoridade ("di menor")
- embriaguez acidental COMPLETA por caso fortuíto\ força maior
2. afasta a POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE
- Erro de proibição escusável \ ineviitável
3. afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- estrita observância a ordem legal
- coação moral irresistível
- obediência hierarquica
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Gabarito: Errado
Importante para a questão a diferença conceitual entre a teoria finalista e a teoria causalista:
Teoria finalista: a infração penal só pode ser constitui por uma conduta típica, antijurídica e culpável. Para essa teoria o dolo e a culpa devem ser estudados como elementos subjetivos da conduta ou ação(elemento do fato típico).
Teoria causalista: não se analisa o conteúdo da vontade que está presente na ação, portanto não se reconhece que o dolo está na conduta ou ação(elemento do fato típico para teoria finalista), sendo assim, o dolo para essa teoria deve ser estudado dentro da culpabilidade.
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A consciência atual da ilicitude é elemento DA CULPABILIDADE, conforme a teoria finalista da ação.
Gab.E
Bons estudos!!
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GABARITO: ERRADO
- TEORIA CAUSALISTA OU CLASSICA - DOLO NORMARTIVO composto por elementos cognitivos, volitivo e normativo (exige atual, real e efetiva consciência da ilicitude)
Crime = Fato típico + Ilicitude + Culpabilidade *o dolo (e a culpa) estavam alojados no interior da culpabilidade
- TEORIA FINALISTA (WEZZEZ) - Conduta = AÇÃO + VONTADE
Crime = Fato típico + Ilicitude + Culpabilidade *Dolo e Culpa está no fato típico
- TEORIA FINALISTA DISSIDENTE
Crime = Fato típico + Ilicitude *Culpabilidade é pressuposto para aplicação da pena é não medida de segurança
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Difícil penal cespe
Maluco, o dia q eu acertar uma questão dessas, com consciência, sabendo justificar o erro, com base em teorias, sem copiar do google, vou saber q, enfim, aprendi direito penal!
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ERRADO
No dolo é necessária a consciência na realização da conduta típica.
A consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade.
Bons estudos.
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Antes da teoria finalista prevalecia o que se chamava de dolo normativo, ou seja, era a vontade de praticar a conduta e a consciência de sua ilicitude; esse dolo era analisado na culpabilidade. Com a teoria finalista passou a ser utilizado o dolo natural, que consiste apenas na vontade, e passou a ser analisado na conduta; ou seja, dentro do fato típico. A consciência da ilicitude passou a ser apenas potencial e permaneceu dentro da culpabilidade.
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ERRADO. NA TEORIA FINALISTA A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE INTEGRA A CULPABILIDADE DE FORMA AUTÔNOMA.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC
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Elemento do dolo >>> consciência da conduta
Elemento da culpabilidade >>>consciência da ilicitude
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Gabarito: Errado.
A consciência atual da ilicitude é elemento da CULPABILIDADE na teoria NEOKANTISTA, que possuía como elementos da culpabilidade: dolo/culpa, consciência atual da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
A teoria FINALISTA, por sua vez, possui como elementos da culpabilidade: imputabilidade, POTENCIAL consciência da ilicitude e exigibilidade da conduta diversa. Dolo e culpa, nesta teoria, são elementos do fato típico.
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A consciência atual da ilicitude é elemento DA CULPABILIDADE, conforme a teoria finalista da ação.
Gab. E
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Para a teoria finalista, a atual consciência da ilicitude, se transforma em potencial consciência de ilicitude. E o dolo se desloca da CULPABILIDADE e passa a integrar o FATO TÍPICO (dentro da CONDUTA). Desta maneira, o dolo passa a se chamar DOLO NATURAL.
TEORIA DA CULPABILIDADE: FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL
CONDUTA
RESULTADO
NEXO CAUSAL
TIPICIDADE
Legítima Defesa
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Estado de Necessidade
Imputabilidade
Potencial Consciência da Ilicitude
Exigibilidade de Conduta Diversa
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Na Teoria Finalista dolo e culpa fazem parte dos elementos do tipo penal.
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Consciência da ilicitude está inserido na culpabilidade. Para teoria finalista o dolo não é objeto da culpabilidade e sim do fato típico.
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Caraca, parece que a prova pra Delegado Federal é mais easy que a de Agente kkkkkkkkkkkkkkkkkk :/
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errei em 19/01/2022
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A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE ESTÁ NA CULPABILIDADE, para a teoria finalista.
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A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, segunda a teoria causalista ou clássica de Von Liszt e Beling, onde dolo e culpa integram a culpabilidade, é o chamado dolo normativo ou valorado. Na teoria finalista de Hans Welzel o dolo é natural, neutro ou avalorado, sendo integrante do fato típico, especificamente da conduta.
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Errado; segundo a teoria finalista o dolo está dentro da CONDUTA;
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Para a Teoria Clássica, Causal, Mecanicista ou Naturalística , Dolo e Culpa se encontram alojados no interior da CULPABILIDADE. Esse Dolo para essa corrente doutrinária continha em seu interior a Consciência da ILICITUDE, que era ATUAL. É conhecido como DOLO NORMATIVO, DOLO COLORIDO ou DOLO VALORADO.
Com o surgimento da Teoria Finalista, DOLO E CULPA passaram a integrar a CONDUTA, consequentemente o FATO TÍPICO, abandonado a culpabilidade (culpabilidade vazia). A consciência da ilicitude que na teoria clássica era atual, na Teoria Finalista passou a ser POTENCIAL, ou seja, a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE tornou-se um elemento autônomo. O DOLO passou a ser NATURAL, também chamado de DOLO INCOLOR OU DOLO AVALORADO.
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DOLO NORMATIVO E DOLO NATURAL
A divisão do dolo em natural e normativo relaciona-se ao sistema penal (clássico ou finalista) e à teoria adotada para definição da conduta.
No sistema clássico, em que imperava a teoria causalista ou mecanicista da conduta, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato.
Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo, também conhecido como dolo colorido ou valorado.
Com o surgimento do sistema finalista, no qual vigora a teoria finalista da conduta, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico. Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é chamado de dolo natural, incolor ou avalorado.
Em síntese, o dolo normativo está umbilicalmente ligado ao sistema penal clássico, ao passo que o dolo natural se vincula ao sistema finalista.
Fonte: Cleber Masson.