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GABARITO - ERRADO
Um dos requisitos é que a pena máxima seja superior a 4 anos
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
OBS:
O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial.
A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. STJ. 5ª Turma. HC 590039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020.
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GAB ERRADO
Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
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O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".
Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.
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Obs: Também podemos notar outro "equívoco" na questão. Quando ela diz: " o juiz decretou a prisão preventiva de ofício"
prisão preventiva:
- QUANDO ? Durante a investigação policial ou durante o processo!
- Quem decreta? O Juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
-
Errado.
CPP, Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS;
-
Caberia preventiva se a pena fosse SUPERIOR A 4 ANOS.
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ERRADO
Será admitida a decretação da prisão preventiva:
- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Vide art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal
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a questão afirma que o Juiz decretou a prisão preventiva de ofício
-
1) O juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício
2) Prisão preventiva é cabível aos crimes dolosos cuja pena máx seja superior a 4 anos
-
ERRADA!
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
O inciso I estabelece a impossibilidade de decretação da preventiva nos crimes culposos e nos crimes dolosos cuja pena máxima seja igual ou inferior a quatro anos.
Bons estudos!
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PRISÃO PREVENTIVA
→ Cabível no Inquérito ou na Ação Penal
→ No Inquérito: decretada pelo juiz a requerimento do MP, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (por representação da autoridade policial o juiz deverá ouvir o MP antes de decretar a preventiva)
→ Na Ação Penal: não pode ser decretada de ofício
REQUISITOS:
→ Indícios de autoria e prova da materialidade;
→ Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou por descumprimento de outra medida cautelar;
→ Crimes dolosos com PPL máxima acima de 4 anos;
→ Reincidência em qualquer crime doloso;
→ Violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
→ Dúvidas sobre a identificação civil
→ Não será decretada a preventiva se o juiz verificar pelas provas dos autos que o agente praticou o fato sob uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE
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Hipóteses de prisão preventiva: (Art. 313, CPP)
- Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (CASO DA QUESTÃO)
- Reincidente em crime doloso, inclusive ato infracional
- Crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência
- Houver dúvida quanto a identidade civil da pessoa, ou quando este não fornecer elementos suficientes.
Gabarito: Errado.
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A questão é incompleta. Cabia a anulação. Conforme art. 313, III do CPP, cabe a prisão preventiva se for necessária para garantia da efetivação de medida protetiva urgente. No caso em tela, não existe nenhuma informação que descarte a possibilidade do art. 313, III..... Se a prisão, por exemplo, fosse feita após uma violação de medida protetiva de afastamento de pessoa da família por motivos de agressões anteriores, caberia prisão preventiva.
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FIANÇA - NÃO SUPERIOR A 04 ANOS (CONSIDERA O 4)
PREVENTIVA - MAIOR QUE 04 ANOS (NÃO CONSIDERA O 4)
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ERRADA
QUANDO SERÁ POSSÍVEL PRISÃO PREVENTIVA?
Ø Quando houver descumprimento de medida cautelar anterior;
Ø Quando houver indícios de autoria, perigo gerado pela liberdade do imputado e é necessário que haja materialidade do crime;
Ø Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;
Ø Reincidente nos últimos 5 anos em crime doloso
Ø Quando houver dúvida sobre a identidade civil.
OBS: O juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício
Questão que ajuda na resposta:
IBFC - 2014 - PC-RJ - Papiloscopista- Será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos. (e)
CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão - A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. (E)
-
gab e
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
-
Art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
Gab. Errado!
-
O Juiz, Nunca DE ofício.
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Gabarito: Errado.
Art.313, I do CPP veda a prisão preventiva em crimes cuja pena máxima seja de até 4 anos.
VEJAMOS:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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1- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
2- Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
3- Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
4-Dúvida sobre ID civil -> Não precisa ser +4 anos
Obs.: Depois da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia. (Informativo: 686 do STJ – Processo Penal)
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Além da pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, a prisão preventiva poderá ser decretada como:
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econômica;
- Conveniência de instrução criminal;
- Garantir a aplicação da lei;
- Descumprimento de medidas protetivas de urgência.
GAB: E.
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GABARITO: ERRADO
Art. 313 CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Dessa forma, no caso em análise, considerando que o réu é primário e praticou crime doloso punível com reclusão de no máximo quatro anos, não cabe a prisão preventiva.
-
Gabarito: Errado ✔
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Bons estudos!
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Pessoal, cuidado com o "Nunca de ofício", pois, antes do pacote anticrime, era possível a decretação de prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, na ação penal. Quem for fazer as provas da PCDF, por exemplo, terá de estar atento, pois a prova de escrivão será sem as alterações do pacote, já a prova de agente será com as alterações. Dureza para quem vai fazer os dois cargos. Rsss
-
PRISÃO PREVENTIVA - A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada
Prova da existência do crime e Indício suficiente de autoria; e
Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; e
Requisito de necessidade:
- Garantia da ordem pública; ou
- Garantia da ordem econômica; ou
- Conveniência da instrução criminal; ou
- Aplicação da lei penal; ou
- Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
Observações importantíssimas:
- O juiz NÃO decreta de ofício
- Pode ser pré-processual ou durante o processo
- Será a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação, ou por representação da autoridade policial.
- Apenas a gravidade in abstrata do delito não justifica a PP (STJ) -> Se decretada -> ilegal
- A apresentação espontânea do autor do delito impede a decretação da PF, mas não PP.
- Não pode Preventiva se o agente tiver agido amparado por excludente de ilicitude
Será admitida a decretação da prisão preventiva:
- Crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
- Já foi condenado por outro crime doloso (transitado em julgado)
- Envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- Dúvida sobre a identidade civil ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
cada 90 dias deverá o órgão prolator, de ofício, da decisão revisar a necessidade de manutenção da prisão, de forma fundamentada
-
Errada.
"José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de ter praticado crime doloso punível com reclusão de no máximo (igual a 4 anos) quatro anos."
Art. 313 CPP Será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior (MAIOR QUE) a 4 (quatro) anos;
-
A solução da questão exige o
conhecimento acerca da prisão preventiva a partir do art. 311 do Código de
Processo penal. A prisão preventiva cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo
penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do
querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de
acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre
eles, será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena
privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, de acordo com
o art. 313, I do CPP.
Veja então que não caberia
prisão preventiva, pois o crime que cometeu tem a pena de no máximo 4 anos.
Além disso, com as
alterações da Lei Anticrime, não é permitido que o juiz decrete a prisão de
ofício, necessitando de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do
assistente, ou por representação da autoridade policial.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
-
Errado. Falta adequabilidade estrita (art. 313, CPP).
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Será difícil para quem vai fazer Escrivão e Agente da PCDF. Com certeza deve cobrar essas mudanças do pacote anticrime para Agente.
-
É importante lembrar que o ordenamento preza pela harmonia sistêmica já que, para crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, em sendo o réu primário, deverá ser fixado o regime inicial aberto. Logo, se nem na hipótese de condenação será possível a imposição de prisão, não será possível, também, a prisão preventiva.
-
Prisão temporária de ofício: Não pode!
Prisão preventiva de ofício: Não pode!
Revogação de prisão preventiva de ofício: Pode!
-
Prisão temporária de ofício: Não pode!
Prisão preventiva de ofício: Não pode!
Revogação de prisão preventiva de ofício: Pode!
copiando para revisão!
-
Errado
hipóteses
- I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
- II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
- III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
- IV - Prisão preventiva pode ser decretada quando as outras medidas cautelares aplicadas não tiverem surtido efeito, ou seja, forem descumpridas
-
Art. 313 CPP Será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior (MAIOR QUE) a 4 (quatro) anos;
-
Art. 313 CPP Será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior (MAIOR QUE) a 4 (quatro) anos;
Errado
-
pena superior a 4 anos**
-
Não cara, pelo amor de Deus prisão preventiva Juiz não pode decretar! ele pode revogar e redecretar novamente! o Juiz necessita de requerimento para decretar essa prisão preventiva ou seja requerimento do MP, Delta, querelante ou de seu assistente.
-
Preventiva-
fumus comissi delicti
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e perigo gerado
pelo estado de liberdade do imputado.
Periculun in libertatis-
garantia de ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal,
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Juiz não decreta de ofício
Não há prazo determinado
Pode revogar de oficio
CUIDADO!
O PRAZO EXPRESSO DE 90 DIAS DIZ RESPEITO À AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DE
MANUTENÇÃO.
-
Superior a 4 anos
-
Segundo Renato Brasileiro, a prisão preventiva é espécie de prisão cautelar decretada
pela autoridade judiciária competente, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em qualquer fase das investigações ou do processo
criminal, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais (CPP, art. 313) e ocorrerem os
motivos autorizadores listados no art. 312 do CPP, e desde que se revelem inadequadas ou
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão
-PRISÃO PREVENTIVA
Pode ser aplicada durante o INQUÉRITO POLICIAL e/ou durante a AÇÃO PENAL
Aplicável quando não cabível outras medidas cautelares
O JUÍZ NÃO PODE decretar prisão preventiva de ofício, nem no Inquérito Policial nem na Ação Penal
-PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Garantia da Ordem Pública
Garantia da Ordem Econômica
Conveniência da Instrução Criminal
Assegurar a APLICAÇÃO da lei PENAL
-HIPÓTESES DE CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
Crimes DOLOSOS com pena superior a 4 anos
Reincidência específica em crime DOLOSO
Violência doméstica e familiar
Identificação civil da pessoa
REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
A cada 90 dias a pena precisa ser revisada
Art. 316. O juiz poderá, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DAS PARTES, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a
justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
-
Nesse caso temos alguns erros. Vamos às possibilidades que podem configurar prisão preventiva e que se aplicam a essa questão:
- Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
- Reincidência [transitado e julgado], (no caso de já ter sido condenado previamente por crime doloso);
-
De acordo com o artigo 313. Nos termos do artigo 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva: redação dada pela lei n 12.403/2011.
I- Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Fonte: Código de Processo Penal.
-
Preventiva
- Dolosos + prisão pena máxima superior a 4 anos
- Reincidente em crime doloso, ressalvado extinção da punibilidade
- Violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência
- Garantir medidas protetivas de urgência
- Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA = 2P + 1 dos 4F (P - pressupostos/ F - fundamentos)
P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)
P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria
F1 - Garantia da ordem pública*
F2 - Garantia da ordem econômica
F3 - Conveniência da Instrução criminal
F4 - Garantir a aplicação da lei penal
→ TEM QUE TER OS 2 P1 ACUMULADOS COM PELO MENOS 1 DOS F’S.
Fonte: peguei aqui no QC
-
Não, pois o crime tem pena máxima de 4 anos, e para a prisão preventiva necessita-se que a pena máxima seja superior a 4 anos.
-
A prisão preventiva cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 313, I do CPP.
Veja então que não caberia prisão preventiva, pois o crime que cometeu tem a pena de no máximo 4 anos.
-
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA:
A Prisão Preventiva pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo). Ou seja: cabe prisão preventiva durante toda a persecução penal (Inquérito Policial + Ação Penal). Tal cautelar, de acordo com o CPP, tem cabimento nos seguintes casos:
CPP. Art. 313(...)será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (é o agente reincidente em crime doloso)(...)
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Em complementação, importante ainda saber as Infrações Penais que NÃO comportam à prisão preventiva, são elas:
a – Contravenções penais;
b - Crimes culposos (regra geral);
c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);
e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social, e;
f – agente primário que cometer crime doloso com pena privativa de liberdade INFERIOR a 4 anos.
FONTE: COMPILADO DE COMENTÁRIOS DO Q.C
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Em se tratando do crime praticado por José, admite-se a decretação de prisão preventiva.
(ERRADA). José, réu primário, praticou crime punível com reclusão de no máximo 4 (quatro) anos, ou seja, é inviável a prisão preventiva por não se enquadrar em nenhuma hipótese de admissibilidade descrita no art. 313 do CPP.
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PRISÃO PREVENTIVA
Prisão cautelar
Previsão Legal: arts.311 a 316 do CPP, alterados pela Lei 12.403/11.
Quais são os requisitos necessários para a prisão preventiva?
Requisitos 1: “fumus comissi delicti”:
• prova da existência do crime (materialidade);
• indícios de autoria ou participação.
Requisitos 2: “periculum libertatis”:
• Garantia da ordem pública;
• Garantia da ordem econômica;
• Garantia de aplicação da lei penal;
• Conveniência da instrução criminal.
• Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (acrescentado pela Lei n. 13.964/2019).
• Fatos novos ou contemporaneidade dos fatos (acrescentado pela Lei n. 13.964/2019).
Circunstâncias legitimadoras:
• Crime doloso com pena máxima superior a 04 anos;
• Acusado reincidente em crime doloso;
• Crime de violência doméstica;
• Dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
O art. 282, § 4º, do CPP, permite que o magistrado decrete a prisão preventiva no caso de
descumprimento de qualquer das medidas cautelares. Trata-se de medida extrema, aplicável apenas
como “ultima ratio”. Antes, deve o juiz avaliar se seria suficiente a substituição da medida cautelar já
imposta ou sua cumulação com outra medida cautelar diversa da prisão.
Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Momento: tanto na fase investigatória [será cabível apenas em relação aos crimes que não admitem prisão temporária*] como na fase processual.
Hipóteses de admissibilidade: não há um rol taxativo; devem apenas ser observados os pressupostos alternativos do art.313 do CPP.
Quem pode requerer a prisão preventiva? Podem requerer a prisão preventiva:
• o Ministério Público (a qualquer tempo);
• a autoridade policial (na fase de investigação);
• o querelante e
• o assistente de acusação (durante o processo).
Com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.
Há prazo fixado em lei? Não há prazo fixado em lei para sua manutenção, contudo, a Lei nº 13.964/2019 alterou o CPP para impor a obrigação de que o juízo que ordenou a custódia, a cada 90 dias, proferira uma nova decisão analisando se ainda está presente a necessidade da medida.
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Tem que ser maior que 4 anos
Abraços
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GABARITO: ERRADO
Prisão preventiva
- A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual.
- Pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.
- Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser requerida pelo Ministério Público ou por representação de autoridade policial. Quando pedida dentro de uma ação penal criminal, pode ser requerida pelo Ministério Público. Além disso, quando a ação penal é da área privada, como em casos de crimes contra a honra (que atingem a integridade moral da pessoa), a prisão preventiva pode também ser requerida pelo querelante – que é quem prestou a queixa para ação penal, o “ofendido”.
- A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de: crimes inafiançáveis; nos crimes afiançáveis; nos crimes dolosos; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
- A prisão preventiva, da mesma forma que é requerida, pode ser revogada se no decorrer do processo o juiz entender que ela não é mais necessária, ou pode ser decretada mais de uma vez, se houver razões para tal. As condições para que se peça a prisão preventiva devem ser: Garantir a ordem pública e a ordem econômica; Conveniência da instrução penal; Assegurar a aplicação da lei penal.
- Não existe recurso exclusivo contra a decisão que decreta a prisão preventiva. A saída possível para evitá-la é pedindo um Habeas Corpus.
- Dois princípios necessários para que seja realizada a prisão: prova material que dê certeza sobre a existência do crime e a sua autoria. Apesar de não ser necessária a prova absoluta quanto à realização do delito, os indícios devem sustentar a autoria do crime e a probabilidade de a pessoa ser indiciada por isso.
Fonte: https://www.politize.com.br/prisao-preventiva-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
-
Questão errada,
artigo 313- será admitida a decretação da prisão preventiva;
i- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
ii- quando o acusado for reincidente em crime doloso, em sentença já transitada em julgado.
iii- quando o crime doloso for praticado com violência doméstica e familiar contra: mulher, criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa com enfermidade e idosos.
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PREVENTIVA:
fumus comissi delicti + periculum libertatis
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Aplicação da Lei Penal.
Para decretar = requisitos + 1 admissibilidade.
Admissibilidade da Preventiva:
- Dolosos com pena máxima > 4 anos;
- Reincidente em qualquer doloso;
- Violência doméstica contra MEDICA (mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência), ou quando viola medida protetiva de urgência;
- Dúvida sobre identidade civil, posto em liberadade imediatamente após a identificação.
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Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício
-> ALTERADO PELO PACOTE ANTICRIME
Revogação de ofício -> PODE
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Revisão prisão preventiva:
- Só juiz pode decretar
- cabe no IP ou no curso da ação - a REQUERIMENTO do MP, querelante, assistente ou autoridade policial.
Fumus comissi delicti + Periculum libertatis
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GOP - Garantia da ordem pública
GOE - Garantia da ordem econômica
CIC - Conveniência da instrução criminal
AALP - Assegurar a aplicabilidade da lei penal
obs: tbm cabível no caso de descumprimento de outras medidas cautelares
+ 1 desses abaixo:
Crimes doloso = PPL máx superior a 4 anos
Reincidência em doloso (Lembrando que - Se praticou o crime e o mesmo transitou em julgado, voltando a praticar crime após 5 anos já não é mais considerado reincidente)
Violência doméstica e familiar contra mulher, criança, idoso ou enfermo
Duvida sobre a identidade civil.
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Pega a visão:
PRISÃO PREVENTIVA = CRIMES HEDIONDOS COM PENAS MÁXIMAS > 4 ANOS
VEM DANÇAR PISEIRO COMIGO MULHERAAAAAAAAADA!
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Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
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Gab Errada
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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Prisão preventiva
Conceito: É uma prisão cautelar por excelência, pois é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal ou da Investigação Policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo.
O Juiz pode, a qualquer momento, revogar a decisão, decretar novamente a preventiva ou substituí-la por outra medida, desde que entenda que tais medidas são as mais adequadas na situação (sempre de maneira fundamentada).
Não pode mais ser decretada de ofício pelo Juiz, nem mesmo no curso do processo.
A revogação da prisão preventiva pode ser realizada de ofício pelo Juiz.
•Legitimados
A preventiva pode ser decretada pelo Juiz:
- A requerimento do MP
- Por representação da autoridade policial.
- A requerimento do querelante ou do assistente de acusação
• Cabimento pressupostos
- Prova da materialidade do delito (existência do crime)
- Indícios suficientes de autoria
• Fundamentos p/ decretação
1) Garantia da ordem pública:
Quando haja alta probabilidade de que o agente volte a delinquir.
2) Garantia da Ordem Econômica:
Àquelas hipóteses em que o agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades públicas, causando sérios prejuízos financeiros.
3) Conveniência da Instrução Criminal:
Tem a finalidade de evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir provas, etc.
4) Segurança na aplicação da Lei penal:
Busca evitar que o indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que possivelmente lhe será imposta.
ATENÇÃO! Pode ser decretada a preventiva, ainda, quando houver o descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo Juiz como medida cautelar diversa da prisão.
HIPOTÉSES
• Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Se for reincidente, poderá ser decretado a prisão, mesmo não sendo superior a 4 anos.
• Se o infrator tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (desde que tenha ultrapassado menos de cinco anos desde a extinção da punibilidade)
• Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
• Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecer a dúvida, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da prisão.
ATENÇÃO! A prisão deve ser REVISADA a cada 90 dias, de forma fundamentada.
Esta revisão deve ser realizada de ofício pelo Juiz.
Meu Resumo
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Pequeno adendo:
- No "concurso de crimes" se a pena somada ultrapassar a 4 anos, será possível a decretação de prisão preventiva? SIM !!!!
Bons estudos.
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ERRADO
O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".
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Só para complementar, é bom revisar as seguintes diferenças:
- Um dos requisitos para o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL é a PPL com MÍNIMA INFERIOR a 4 anos
- PRISÃO PREVENTIVA é admitida para crime doloso com PPL MÁXIMA SUPERIOR a 4 anos
- Autoridade policial somente pode conceder FIANÇA quando a PPL MÁXIMA for de ATÉ 4 anos
- Organização criminosa: PPL MÁXIMA SUPERIOR a 4 anos
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Errado - Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
seja forte e corajosa.
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O crime deve ter pena máxima SUPERIOR a 4 anos!
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GAB ERRADO
Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
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O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".
Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.
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Obs: Também podemos notar outro "equívoco" na questão. Quando ela diz: " o juiz decretou a prisão preventiva de ofício"
prisão preventiva:
- QUANDO ? Durante a investigação policial ou durante o processo!
- Quem decreta? O Juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
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Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
https://abre.ai/daiI
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A pena MÁXIMA do delito deve ser SUPERIOR a 4 anos.
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Só será possível se a pena máxima for superior a 4 anos .
Gab: Errado
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GAB ERRADO
Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
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O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".
Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.
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Obs: Também podemos notar outro "equívoco" na questão. Quando ela diz: " o juiz decretou a prisão preventiva de ofício"
prisão preventiva:
QUANDO ? Durante a investigação policial ou durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
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José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de ter praticado crime doloso punível com reclusão de no máximo quatro anos. Na audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de ofício. No entanto, a defesa de José solicitou, em seguida, a reconsideração da decisão, com base no argumento de que a conduta do preso era atípica. O juiz acatou a tese e relaxou a prisão.
Em se tratando do crime praticado por José, admite-se a decretação de prisão preventiva.
Comentário da prof:
A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão preventiva a partir do art. 311 do CPP. A prisão preventiva cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos. Dentre eles, a admissão da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, de acordo com o art. 313, I do CPP.
Veja que não caberia prisão preventiva, pois o crime de José tem a pena de no máximo quatro anos.
Além disso, com as alterações da Lei Anticrime, não é permitido que o juiz decrete a prisão preventiva de ofício, necessitando de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Gab: Errado
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Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 313, I do CPP.
Veja então que não caberia prisão preventiva, pois o crime que cometeu tem a pena de no máximo 4 anos.
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Aos amigos que estudam para Delegado me deem uma dica de qual doutrina (autor) de processo penal eu devo comprar para estudar.
Desde já agradeço pela ajuda, estou iniciando os estudos para a carreira agora.
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Uma das hipóteses é que o crime seja doloso e a pena máxima seja superior a 4 anos.
Gabarito: E.
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HIPOTESE, quando a pena for superior a 4 anos...
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
Link:
https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
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GAB ERRADO
Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
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O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".
Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.
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Obs: Também podemos notar outro "equívoco" na questão. Quando ela diz: " o juiz decretou a prisão preventiva de ofício"
prisão preventiva:
- QUANDO ? Durante a investigação policial ou durante o processo!
- Quem decreta? O Juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
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Regra: Crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos.
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Não basta ser doloso, tem que ter pena superior a 4 anos.
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A pena deve ser superior a 4 anos
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Preventiva
> Juiz pode decretar, sempre motivada
> Em qualquer fase da investigação policial ou do processo
penal
1- Requerimento do MP
2- Requerimento do querelante
3- Requerimento do assistente
4- Representação da autoridade policial
OBS:
Não cabe mais prisão preventiva de ofício
Pressupostos:
Materialidade + Indícios de autoria
Requisitos:
art.312 CPP
a) Garantia da ordem pública
b) Garantia da ordem econômica
c) Por conveniência da instrução criminal
d) Para assegurar a aplicação da lei penal
e) Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado
f) Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força
de outras medidas cautelares
Hipóteses: art.313 CPP
a) Crimes dolosos com
pena máx. superior a 4 anos
b) Condenado por outro crime doloso (transitado em julgado),
salvo art.64, I,c) Crime envolvendo violência doméstica e familiar contra
mulher, criança/adolescente, idoso, enfermo, deficientes
d) Dúvida sobre a identidade civil, sendo posto em liberdade imediatamente após identificação.
-Prisão temporária de ofício: Não pode!
-Prisão preventiva de
ofício: Não pode!
Revogação de prisão
preventiva de ofício: Pode!
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pena ATÉ 4 anos= não pode
pena superior a 4 anos = pode
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SUPERIOR A 4 anos!!!
Requisitos pra prisão preventiva:
1- Crime punido com reclusão, as questões sempre tentam confundir com “detenção”.
2- pena máxima SUPERIOR a 4 anos
3- reincidente em crime doloso
4- se houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos para esclarecê-la
5- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra: mulher, criança, adolescente, deficiente ou enfermo, afim de garantir a devida execução das medidas protetivas de urgência.
Além disso, lembrar que devem estar presentes o periculum libertatis e o comissi delicti.
Periculum libertatis: 1- garantia da ordem pública; 2- garantia da ordem econômica; 3- conveniência da instrução criminal; 4- assegurar a aplicação da lei penal ++ ineficácia das outras medidas cautelares e perigo gerado pela liberdade do acusado.
Comissi delicti= JUSTA CAUSA, ou seja, autoria e materialidade presentes.
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pena máxima SUPERIOR a 4 anos
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Lei Maria da Penha
- Ainda há previsão da prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Há discussões aqui. Isto porque, para esta hipótese, refere o art. 20 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial”. Como se vê, aqui, possibilita a lei a determinação da prisão cautelar ex officio pelo Juiz também no curso da fase investigativa. Neste cenário, surgem duas correntes, uma, no sentido de que o referido art. 20 (que remonta o ano de 2006) foi tacitamente revogada pelos arts. 282, p 2 e 311, do CPP (redações dadas pela Lei 12.403, editada em 2011 e reafirmada, agora, pela Lei 13.964/2019); e, outra posição, compreendendo que, em se tratando de norma especial e considerando as peculiaridades e o intuito altamente protetivo que se extrai da Lei 11.340/2006, persiste, em prol da mulher ofendida, a legitimidade ex officio do juiz para decretar a prisão preventiva na fase de investigações policias, não sendo revogada esta faculdade pela nova redação do art. 282, p 2, e do art. 311, ambos do CPP. Prevalece, não equivocadamente, a primeira das orientações citada, qual seja, a da prevalência do regramento incorporado ao Código de Processo Penal em seus arts. 282, p 2 e 311.
Seja como for, não obstante o posicionamento prevalecente, tem-se que até o presente momento, inexiste norma que tenha revogado expressamente ou alterada a redação do art. 20 da Lei 11.340/2006, motivo pelo qual, via de regra, esta norma continua em vigor.
https://jus.com.br/artigos/93725/a-lei-maria-da-penha-e-a-prisao-preventiva-conflito-aparente-de-normas#:~:text=A%20limita%C3%A7%C3%A3o%20introduzida%20no%20CPP,adote%20medidas%20de%20cunho%20persecut%C3%B3rio.
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preventiva = crime doloso com pena superior a 4 anos
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Essa questão tem 2 erros fatais:
- Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, apenas revogar ou relaxar.
- A prisão preventiva é possível apenas em crime superiores a 4 anos