SóProvas


ID
5253730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de ter praticado crime doloso punível com reclusão de no máximo quatro anos. Na audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de ofício. No entanto, a defesa de José solicitou, em seguida, a reconsideração da decisão, com base no argumento de que a conduta do preso era atípica. O juiz acatou a tese e relaxou a prisão. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Devido à pena prevista para o crime praticado por José, delegados ficam vedados a arbitrar a fiança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Delta

    1-100 - salários mínimos

    NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

    Juiz

    10- 200 - salários mínimos

    INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OBS: Delta não arbitra fiança no art.24- A da lei 11.340/06

    --------------------------------------

    A fiança pode ser :

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

    I - dispensada, na forma do

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    -------------------------------------

    Arrocha!

  • Errado.

    CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas

  • GAB: ERRADO

    DELEGADO: Infrações penais com pena máxima  não superior a 4 anos.

    JUIZ: Pode arbitrar fiança nos casos em que o Delegado não o faça e quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.

    Questões do assunto que ajudam na resposta:

    VEJAMOS,

     FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. (CERTA)

    CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.(CERTA)

    (CESPE/2012/DEFENSOR) A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. (CERTA)

  • Delegado até 04 anos e juiz superior a 04 anos.

  • VALE LEMBRAR:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.   

       

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    §2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • Lembrando que a prisão preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz, de acordo com o '' pacote anticrime ''...

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • ATRIBUIÇÕES DA FIANÇA

    - A FIANÇA PODE SER CONCEDIDA SEM A OITIVA DO MP.

    - NÃO PODE SER PRESTADA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITAR EM JULGADA.

    - PODE SER CASSADA NO CURSO DO PROCESSO SE A INOVAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO A TORNAR INCABÍVEL.

     

    CONCESSÃO DE FIANÇA

    AUTORIDADE POLICIAL: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SEJA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS.

    JUIZ: SEMPRE QUE FOR AFIANÇÁVEL, PORÉM O VALOR SERÁ FIXADO ENTRE 10 a 200 SALÁRIOS MÍNIMOS.

     

    SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PRESO

    PODE SER DISPENSADA

    PODE SER REDUZIDA ATÉ O MÁXIMO DE 2/3

    PODE SER AUMENTADA EM ATÉ 1.000 VEZES

    Qualquer erro manda mensagem.

  • lembrando que o JUIZ não decreta mais prisão de oficio.... ele pode revogar e redecretar de oficio a preventiva,mas decretar(1 vez não)

  • DELEGADO:  pena máxima  não superior a 4 anos.

    JUIZ: pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.

  • Gabarito Errado

    Art. 322, CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.      

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.    

  • GAB E

    JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO

    FIANÇA SÓ SÃO CONCEDIDAS A CRIMES COM PENAS QUE NÃO SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS

  • O fato de ser fiançável ou não em nada tem haver com a pena do crime, e sim com o crime que foi praticado.

    Os crimes inafiançáveis são:

    • Tráfico
    • Terrorismo
    • Tortura
    • Hediondos
    • Racismo
    • Ação de Grupos Armados

    3TH

    RA AÇÃO

  • ERRADO

    Pena igual ou inferior a 04 anos: a autoridade policial (delegado de polícia) pode arbitrar fiança.

    Pena superior a 04 anos: somente a autoridade judiciária (magistrado) pode arbitrar fiança.

    • Isso no caso de crimes afiançáveis, ou seja, aqueles que são passíveis de fiança.

    *Crimes inafiançáveis não admitem o arbitramento de fiança, contudo, é admitida a liberdade provisória sem fiança.

    • O rol de crimes inafiançáveis, no Brasil, é taxativo.
  • GABARITO : ERRADO

    Pelo critério da pena exposta na questão, delegado poderia arbitrar fiança.

    CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.

  • artigo 322 do CPP==="A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos".

  • Musiquinha da fiança 

    Pena de até 4 anos? chama o delegado que ele VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada !

    A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk

  • ERRADO

    FIANÇA 

    Até máxima de 4 anos - Delta pode 

    Acima de "5anos - DEU RUIM, é o Juiz

    Art. 322 do CPP- A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior 4 anos.

  • Errado.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Vale salientar que em se tratando de prisão em flagrante com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006), apenas a autoridade judicial poderá conceder a fiança, independentemente da pena aplicada. Vejamos:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta:

    (...) § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

  • GAB. ERRADO

    DELEGADO = MÁXIMO A 4 ANOS.

    JUIZ = SUPERIOR A 4 ANOS.

  • Artigo 322 do CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos"

  • #Complementando:

    *VEDAÇÃO AO ARBITRAMENTO DA FIANÇA PELO DELEGADO: art. 22-A da Lei Maria da Penha>> se o agressor descumprir a medida protetiva, o Delegado não poderá arbitrar fiança, caso que apenas o juiz poderá fazê-lo. 

    • Fiança:
    • É uma medida cautelar que após paga, o réu pode aguardar o julgamento em liberdade. Serve para garantir que o réu cumprirá com todas as obrigações processuais;
    • Fixação da fiança pelo juiz: crimes que a pena máxima ultrapasse de 4 anos. (322,§ú)
    • Fixação da fiança pela polícia: crimes que a pena máxima não ultrapasse de 4 anos.
    • Se a máxima for superior a 4 anos: deve pedir ao juiz, que decidirá em 48 h. (322)

  • cabe ressaltar que a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz? certo?
  • Fixação da fiança pela polícia: crimes que a pena máxima não ultrapasse de 4 anos, Passando de 4 anos sera o juiz!!!!

  • Errado.

    O Delegado pode arbitrar fiança com limite de até 4 anos, de resto é o juiz.

    Art. 322 CPP A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Penas que não ultrapassem 4 anos, Delegado pode arbitrar fiança

  • JUÍZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO!!!! DECISÃO NORMATIZADA NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE !!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da liberdade provisória com ou sem fiança, prevista a partir do art. 321 do Código de Processo Penal. Veja que em regra, ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança, de acordo com o art. 5º, LXVI da CF. Essa liberdade provisória pode ser estabelecida com ou sem fiança,  e esta fiança consiste em um tipo de garantia para assegurar o direito de permanecer em liberdade (NUCCI, 2020).

    Levando em consideração a pena prevista para o crime praticado por José, a questão está correta, pois a autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 322, caput do CPP.

     

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.



    Referências:

     

    Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Delegados podem aplicar a fiança em crimes com pena máxima não superior a 4 anos !!

  • ERRADO.

    REGRA: A autoridade policial pode arbitrar fiança nas infrações penais cujas penas privativas de liberdade não sejam superiores a 4 anos.

    EXCEÇÃO: Crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (descumprimento de medida protetiva). Nesse caso, apenas a autoridade judicial poderá arbitrá-la por expressa previsão legal.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Delta: pode arbitrar fiança qdo a pena máxima não for maior que 4 anos.

  • Ela queria o entendimento sobre a aplicação da fiança feita diretamente pelo delegado, que poderá ser feita em casos de penas não superiores a 4 anos.

    Questão errada, pois não há vedação.

  • REGRA: A autoridade policial pode arbitrar fiança nas infrações penais cujas penas privativas de liberdade não sejam superiores a 4 anos.

  • Delegado até 04 anos e juiz superior a 04 anos.

  • Ha momentos em que eu penso que estudar para carreira jurídica seja menos tenso que estudar para "qlqr nível superior".

  • O erro da questão está ser pena com máxima de 4 anos.Pois,só caberá fiança nos crimes com pena não superior quatro.

  • Cuidado com o detalhe:

    O Delegado não arbitra fiança ao crime previsto no artigo 24 -A da lei Maria da Penha.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  

  • GABARITO: ERRADO.

    Em crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, é possível o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia, desde que não seja crime inafiançável (art. 322, CPP).

  • Nesse caso, pela pena ter 4 anos como máxima, temos sim a possibilidade de o delegado arbitrar fiança.

  • Pena privativa de liberdade superior a 04 anos = De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos. (JUIZ).

    CASSAÇÃO DA FIANÇA: fiança incabível CONCEDIDA ILEGALMENTE (ISSO OCORRE QUANDO VERIFICADO QUE A FIANÇA NOA PODERIA SER ARBITRADA; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável. CONSEQUENCIA: DEVOLUÇÃO INTEGRAL A QUEM PRESTOU A FIANÇA

    REFORÇO DA FIANÇA: fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável; E SE O RÉU NÃO REFORCAR A FIANÇA? SERÁ CONSIDERADA SEM EFEITO E O RÉU RECOLIDO A PRISAO

    QUEBRA DA FIANÇA deixar de comparecer a ato do IP OU processo, sem motivo justo, quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa. CONSEQUENCIAS: Perda de 1/2 (metade) do valor; POSSIBILIDADE DE O JUIZ DECRETAR OUTRA MEDIDA CAUTELAR OU DECRETAR PRISAO PREVENTIVA

    PERDA DA FIANÇA: acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena. CONSEQUENCIA: Perda do valor total da fiança.

    A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

  • caiu uma pergunta parecida com essa na Prova Oral de Magistratura do TJMT - 2021 :)

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas

  • A questão está ERRADA, pois a autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 322, caput do CPP.

  • Errado.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR a 4 (quatro) anos.           

  • Se a prisão é ilegal ou com fato atípico, nem fiança deve ser arbitrada

    Abraços

  • Prova de delegado mesmo? Mais fácil que as provas de agente kkk

  • Gabarito: Errado

    A fiança, de natureza caução real, é cabível em qualquer momento, antes do transito em julgado, ademais, poderá ser drecretada pelo juiz, sempre que o crime for fiançável e também pelo delta. Para este, sempre que a pena máxima não for superior a quatro anos.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

  • Essa foi 0800 indiscutivelmente!

  • Delta, até 4 anos

    Juiz, intemporal

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Art322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ... Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Até 4 anos PPL o Delegado pode arbitrar fiança.

    Superior a 4 anos, O Juiz decidirá em 48h e é cabível a fiança.

  • Delegado - até 4 anos.

    seja forte e corajosa.

  • rapaz vou abandonar esse site lixo. Essa questão está desatualizada. novo pacote anticrime: Juiz não pode declarar prisão de ofício.
  • Na minha opinião o que importa é a assertiva. Não o texto associado.

  • Art. 322. A AUTORIDADE POLICIAL

    • somente poderá conceder fiança
    • nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade (PPL) máxima
    • não seja superior a 4 anos.
  • O delegado pode arbitrar fiança quando a pena máxima não é superior a 4 anos .

    Gab: Errado

  • Comentário para revisão

    GAB: ERRADO

    DELEGADO: Infrações penais com pena máxima não superior a 4 anos.

    JUIZ: Pode arbitrar fiança nos casos em que o Delegado não o faça e quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.

    Questões do assunto que ajudam na resposta:

    VEJAMOS,

    FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. (CERTA)

    CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.(CERTA)

    (CESPE/2012/DEFENSOR) A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. (CERTA)

  • José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de ter praticado crime doloso punível com reclusão de no máximo quatro anos.

    Na audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de ofício.

    No entanto, a defesa de José solicitou, em seguida, a reconsideração da decisão, com base no argumento de que a conduta do preso era atípica.

    O juiz acatou a tese e relaxou a prisão. 

    Devido à pena prevista para o crime praticado por José, delegados ficam vedados a arbitrar a fiança.

    CPP:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

  • GABARITO - ERRADO

    De acordo com o CPP no seu:

    Art. 322. autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

  • Essa tá muito fácil, como que cai isso pra delegado, e pra PRF caiu aquilo? kkkkkk

  • Fiança pelo delegado = crimes com penas de prisão MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS.

  • Juiz pode decretar a preventiva de oficio ?

  • GAB E

    Levando em consideração a pena prevista para o crime praticado por José, a questão está correta, pois a autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 322, caput do CPP.

  • GABARITO - ERRADO

    De acordo com o CPP no seu:

    Art. 322. autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

  • até 4 anos autoridade policial;

    + de 4 anos autoridade judiciária.

  • Até 4 anos

  • delegado pode arbitrar fiança pena de ate 4 anos

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  • p/ revisão

    CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.

  • decretou a prisão preventiva de oficio ???

  • Penas de até 4 anos.

    Delegado pode arbitrar fiança.

  • A prisão preventiva só pode ser decretada mediante representação

  • Eu li "quinze" anos. Hora de beber um café.

  • decretou a preventiva de ofício. Além disso, o crime não era punido com pena máxima SUPERIOR a 4 anos e o réu não reincidente em crime doloso. Porém, não dá pra saber se o crime envolveu violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Mas pra resolver essa questão, não precisaria saber disso.

  • Embora esse não seja o comando da questão supramencionada, é válido ressaltar que o Juiz NÃO pode decretar prisão preventiva de ofício.

  • neste caso o delegado pode arbitrar fiança e conceder liberdade provisória.