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GABARITO - ERRADO
Delta
1-100 - salários mínimos
NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS
Juiz
10- 200 - salários mínimos
INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS
OBS: Delta não arbitra fiança no art.24- A da lei 11.340/06
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A fiança pode ser :
Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
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Arrocha!
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Errado.
CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas
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GAB: ERRADO
DELEGADO: Infrações penais com pena máxima não superior a 4 anos.
JUIZ: Pode arbitrar fiança nos casos em que o Delegado não o faça e quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.
Questões do assunto que ajudam na resposta:
VEJAMOS,
FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. (CERTA)
CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.(CERTA)
(CESPE/2012/DEFENSOR) A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. (CERTA)
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Delegado até 04 anos e juiz superior a 04 anos.
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VALE LEMBRAR:
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
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Lembrando que a prisão preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz, de acordo com o '' pacote anticrime ''...
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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ATRIBUIÇÕES DA FIANÇA
- A FIANÇA PODE SER CONCEDIDA SEM A OITIVA DO MP.
- NÃO PODE SER PRESTADA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITAR EM JULGADA.
- PODE SER CASSADA NO CURSO DO PROCESSO SE A INOVAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO A TORNAR INCABÍVEL.
CONCESSÃO DE FIANÇA
AUTORIDADE POLICIAL: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SEJA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS.
JUIZ: SEMPRE QUE FOR AFIANÇÁVEL, PORÉM O VALOR SERÁ FIXADO ENTRE 10 a 200 SALÁRIOS MÍNIMOS.
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PRESO
PODE SER DISPENSADA
PODE SER REDUZIDA ATÉ O MÁXIMO DE 2/3
PODE SER AUMENTADA EM ATÉ 1.000 VEZES
Qualquer erro manda mensagem.
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lembrando que o JUIZ não decreta mais prisão de oficio.... ele pode revogar e redecretar de oficio a preventiva,mas decretar(1 vez não)
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DELEGADO: pena máxima não superior a 4 anos.
JUIZ: pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.
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Gabarito Errado
Art. 322, CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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GAB E
JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO
FIANÇA SÓ SÃO CONCEDIDAS A CRIMES COM PENAS QUE NÃO SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS
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O fato de ser fiançável ou não em nada tem haver com a pena do crime, e sim com o crime que foi praticado.
Os crimes inafiançáveis são:
- Tráfico
- Terrorismo
- Tortura
- Hediondos
- Racismo
- Ação de Grupos Armados
3TH
RA AÇÃO
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ERRADO
Pena igual ou inferior a 04 anos: a autoridade policial (delegado de polícia) pode arbitrar fiança.
Pena superior a 04 anos: somente a autoridade judiciária (magistrado) pode arbitrar fiança.
- Isso no caso de crimes afiançáveis, ou seja, aqueles que são passíveis de fiança.
*Crimes inafiançáveis não admitem o arbitramento de fiança, contudo, é admitida a liberdade provisória sem fiança.
- O rol de crimes inafiançáveis, no Brasil, é taxativo.
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GABARITO : ERRADO
Pelo critério da pena exposta na questão, delegado poderia arbitrar fiança.
CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.
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artigo 322 do CPP==="A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos".
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Musiquinha da fiança
Pena de até 4 anos? chama o delegado que ele VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)
Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)
Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)
Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)
Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada !
A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk
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ERRADO
FIANÇA
Até máxima de 4 anos - Delta pode
Acima de "5" anos - DEU RUIM, é o Juiz
Art. 322 do CPP- A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior 4 anos.
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Errado.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Vale salientar que em se tratando de prisão em flagrante com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006), apenas a autoridade judicial poderá conceder a fiança, independentemente da pena aplicada. Vejamos:
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta:
(...) § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
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GAB. ERRADO
DELEGADO = MÁXIMO A 4 ANOS.
JUIZ = SUPERIOR A 4 ANOS.
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Artigo 322 do CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos"
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#Complementando:
*VEDAÇÃO AO ARBITRAMENTO DA FIANÇA PELO DELEGADO: art. 22-A da Lei Maria da Penha>> se o agressor descumprir a medida protetiva, o Delegado não poderá arbitrar fiança, caso que apenas o juiz poderá fazê-lo.
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- Fiança:
- É uma medida cautelar que após paga, o réu pode aguardar o julgamento em liberdade. Serve para garantir que o réu cumprirá com todas as obrigações processuais;
- Fixação da fiança pelo juiz: crimes que a pena máxima ultrapasse de 4 anos. (322,§ú)
- Fixação da fiança pela polícia: crimes que a pena máxima não ultrapasse de 4 anos.
- Se a máxima for superior a 4 anos: deve pedir ao juiz, que decidirá em 48 h. (322)
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cabe ressaltar que a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz? certo?
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Fixação da fiança pela polícia: crimes que a pena máxima não ultrapasse de 4 anos, Passando de 4 anos sera o juiz!!!!
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Errado.
O Delegado pode arbitrar fiança com limite de até 4 anos, de resto é o juiz.
Art. 322 CPP A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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Penas que não ultrapassem 4 anos, Delegado pode arbitrar fiança
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JUÍZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO!!!! DECISÃO NORMATIZADA NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE !!!!
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca da liberdade provisória com ou
sem fiança, prevista a partir do art. 321 do Código de Processo Penal. Veja que
em regra,
ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança, de acordo com o art. 5º, LXVI da CF. Essa
liberdade provisória pode ser estabelecida com ou sem fiança, e esta fiança consiste em um tipo de garantia
para assegurar o direito de permanecer em liberdade (NUCCI, 2020).
Levando em consideração a pena prevista para o crime praticado
por José, a questão está correta, pois a
autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de
infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro)
anos, de acordo com o art. 322, caput do CPP.
GABARITO DA
PROFESSORA: ERRADO.
Referências:
Nucci, Guilherme de Souza. Curso de
direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Delegados podem aplicar a fiança em crimes com pena máxima não superior a 4 anos !!
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ERRADO.
REGRA: A autoridade policial pode arbitrar fiança nas infrações penais cujas penas privativas de liberdade não sejam superiores a 4 anos.
EXCEÇÃO: Crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (descumprimento de medida protetiva). Nesse caso, apenas a autoridade judicial poderá arbitrá-la por expressa previsão legal.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Delta: pode arbitrar fiança qdo a pena máxima não for maior que 4 anos.
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Ela queria o entendimento sobre a aplicação da fiança feita diretamente pelo delegado, que poderá ser feita em casos de penas não superiores a 4 anos.
Questão errada, pois não há vedação.
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REGRA: A autoridade policial pode arbitrar fiança nas infrações penais cujas penas privativas de liberdade não sejam superiores a 4 anos.
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Delegado até 04 anos e juiz superior a 04 anos.
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Ha momentos em que eu penso que estudar para carreira jurídica seja menos tenso que estudar para "qlqr nível superior".
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O erro da questão está ser pena com máxima de 4 anos.Pois,só caberá fiança nos crimes com pena não superior quatro.
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Cuidado com o detalhe:
O Delegado não arbitra fiança ao crime previsto no artigo 24 -A da lei Maria da Penha.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
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GABARITO: ERRADO.
Em crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, é possível o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia, desde que não seja crime inafiançável (art. 322, CPP).
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Nesse caso, pela pena ter 4 anos como máxima, temos sim a possibilidade de o delegado arbitrar fiança.
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Pena privativa de liberdade superior a 04 anos = De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos. (JUIZ).
CASSAÇÃO DA FIANÇA: fiança incabível CONCEDIDA ILEGALMENTE (ISSO OCORRE QUANDO VERIFICADO QUE A FIANÇA NOA PODERIA SER ARBITRADA; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável. CONSEQUENCIA: DEVOLUÇÃO INTEGRAL A QUEM PRESTOU A FIANÇA
REFORÇO DA FIANÇA: fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável; E SE O RÉU NÃO REFORCAR A FIANÇA? SERÁ CONSIDERADA SEM EFEITO E O RÉU RECOLIDO A PRISAO
QUEBRA DA FIANÇA deixar de comparecer a ato do IP OU processo, sem motivo justo, quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa. CONSEQUENCIAS: Perda de 1/2 (metade) do valor; POSSIBILIDADE DE O JUIZ DECRETAR OUTRA MEDIDA CAUTELAR OU DECRETAR PRISAO PREVENTIVA
PERDA DA FIANÇA: acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena. CONSEQUENCIA: Perda do valor total da fiança.
A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.
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caiu uma pergunta parecida com essa na Prova Oral de Magistratura do TJMT - 2021 :)
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas
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A questão está ERRADA, pois a autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 322, caput do CPP.
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Errado.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR a 4 (quatro) anos.
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Se a prisão é ilegal ou com fato atípico, nem fiança deve ser arbitrada
Abraços
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Prova de delegado mesmo? Mais fácil que as provas de agente kkk
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Gabarito: Errado
A fiança, de natureza caução real, é cabível em qualquer momento, antes do transito em julgado, ademais, poderá ser drecretada pelo juiz, sempre que o crime for fiançável e também pelo delta. Para este, sempre que a pena máxima não for superior a quatro anos.
Bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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Essa foi 0800 indiscutivelmente!
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Delta, até 4 anos
Juiz, intemporal
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ... Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Até 4 anos PPL o Delegado pode arbitrar fiança.
Superior a 4 anos, O Juiz decidirá em 48h e é cabível a fiança.
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Delegado - até 4 anos.
seja forte e corajosa.
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rapaz vou abandonar esse site lixo. Essa questão está desatualizada. novo pacote anticrime: Juiz não pode declarar prisão de ofício.
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Na minha opinião o que importa é a assertiva. Não o texto associado.
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Art. 322. A AUTORIDADE POLICIAL
- somente poderá conceder fiança
- nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade (PPL) máxima
- não seja superior a 4 anos.
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O delegado pode arbitrar fiança quando a pena máxima não é superior a 4 anos .
Gab: Errado
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Comentário para revisão
GAB: ERRADO
DELEGADO: Infrações penais com pena máxima não superior a 4 anos.
JUIZ: Pode arbitrar fiança nos casos em que o Delegado não o faça e quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.
Questões do assunto que ajudam na resposta:
VEJAMOS,
FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. (CERTA)
CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos.(CERTA)
(CESPE/2012/DEFENSOR) A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. (CERTA)
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José, réu primário, foi preso em flagrante acusado de ter praticado crime doloso punível com reclusão de no máximo quatro anos.
Na audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de ofício.
No entanto, a defesa de José solicitou, em seguida, a reconsideração da decisão, com base no argumento de que a conduta do preso era atípica.
O juiz acatou a tese e relaxou a prisão.
Devido à pena prevista para o crime praticado por José, delegados ficam vedados a arbitrar a fiança.
CPP:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
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GABARITO - ERRADO
De acordo com o CPP no seu:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
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Essa tá muito fácil, como que cai isso pra delegado, e pra PRF caiu aquilo? kkkkkk
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Fiança pelo delegado = crimes com penas de prisão MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS.
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Juiz pode decretar a preventiva de oficio ?
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GAB E
Levando em consideração a pena prevista para o crime praticado por José, a questão está correta, pois a autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 322, caput do CPP.
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GABARITO - ERRADO
De acordo com o CPP no seu:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
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até 4 anos autoridade policial;
+ de 4 anos autoridade judiciária.
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Até 4 anos
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delegado pode arbitrar fiança pena de ate 4 anos
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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p/ revisão
CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.
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decretou a prisão preventiva de oficio ???
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Penas de até 4 anos.
Delegado pode arbitrar fiança.
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A prisão preventiva só pode ser decretada mediante representação
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Eu li "quinze" anos. Hora de beber um café.
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decretou a preventiva de ofício. Além disso, o crime não era punido com pena máxima SUPERIOR a 4 anos e o réu não reincidente em crime doloso. Porém, não dá pra saber se o crime envolveu violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Mas pra resolver essa questão, não precisaria saber disso.
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Embora esse não seja o comando da questão supramencionada, é válido ressaltar que o Juiz NÃO pode decretar prisão preventiva de ofício.
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neste caso o delegado pode arbitrar fiança e conceder liberdade provisória.