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Certo.
Delitos não traseuntes são os que deixam vestígios.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
não traseuntes: deixa vestígio
traseuntes: não deixa vestígios
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CERTO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
DIANTE DE UM DELITO NÃO TRANSEUNTE É NECESSÁRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!
CUIDADO!
Confissão não supre exame de corpo de delito
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Crimes não transeuntes são os crimes materiais, aos quais se aplica o art. 158 do CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.
Gabarito: Correto.
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Bizu:
Transeunte = Passa, não deixa marcas Ex: encher o disgramado de xingamentos (injuria)
Não transeunte = Fica, deixa marcas Ex: colar a mão nos beiço do vivente (lesão)
Confissão nunca dispensa exame de corpo e delito.
Bora papirar, 2021 é nosso!
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GABARITO: CERTO
- Não transeunte: deixa vestígio.
- Transeunte: não deixa vestígio.
- Se deixar vestígios: indispensável exame de corpo de delito.
- Se não for possível o exame: prova testemunhal pode suprir.
- Confissão não supre em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame.
FONTE: artigos 158 e 167 do CPP.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
- CESPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1996ad61-ca
- MPE-CE/2020: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d74a1e49-5c
- IBFC 2020 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/83825e74-56
- CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7772ac8f-1a
- MPE-PR/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8dc6b22a-19
- CESPE 2018 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/85ae832a-c2
- CESPE 2018 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ba1cc669-41
- MPE-SP/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c2f853d7-ff
- FUNCAB 2016 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a826b212-7b
- VUNESP 2014 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/0889fa8f-ee
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- VUNESP - 2019 - TJ-RJ – Juiz: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5ea4e7dc-38
- MPE-MT/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b868a2e1-df
- MPE-SC/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/23f103a1-a9
Fonte: VADE MECUM PARA NINJAS 2021 - DIREITO PROCESSUAL PENAL – Com links de questões do QC nos artigos mais cobrados nos concursos. https://linktr.ee/livrosdedireito
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Não transeunte: que deixa vestígios.
Se existe vestígios deve ser realizado o exame de corpo de delito.
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CERTA
Crime transeuntes = Não deixa vestígios
Crime não transeuntes. = Deixa vestígios
Confissão do acusado= Não pode suprir a falta do exame de corpo de delito
Prova testemunhal= Pode suprir a falta do exame de corpo de delito
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
- CESPE - 2018 - STJ - Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime. (CERTA)
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CERTO
A confissão do acusado jamais valerá como prova da prática e autoria de crime de forma absoluta, tampouco suprirá a falta de exames periciais.
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Os crimes denominados não transeuntes ou de fato permanente são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio, as lesões corporais, os crimes contra a honra praticados por escrito, etc.
Ademais, nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal.
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Confissão no processo penal brasileiro = vale de porcaria nenhuma. Leva isso com você que é sucesso em 99% dos casos. Vlw!!
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GABARITO C
Delitos não traseuntes são os que deixam vestígios.
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CERTO
EXAME DE CORPO DE DELITO
☑ Deve ser realizado por Perito Oficial, ou
☑ Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas.
☑ A autoridade policial que determinará a nomeação delas.
☑ O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.
☑ Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.
☑ A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios.
☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.
COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO
SEM VESTÍGIOS = PROVA TESTEMUNHAL
fonte: coleguinhas do qc
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GAB - CERTO
CRIMES TRANSEUNTES NÃO DEIXA VESTÍGIO
CRIMES NÃO TRANSEUNTES DEIXA VESTÍGIO
PARA APRENDER É SÓ IMAGINAR QUE OS TRANSEUNTES É DEVIDO AO FATO DE AS PESSOAS PODEREM TRANSITAR NO LOCAL DO CRIME. OS NÃO TRANSEUNTES COMO O HOMICÍDIO, A ÁREA É LOGO ISOLADA NÃO PODENDO TRANSITAR NO LOCAL.
A CONFISSÃO NÃO É PROVA FINAL DE CULPA, DEVENDO SER ANALISADA COM AS DEMAIS PROVAS. AS CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO É SUFICIENTE PARA SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO, QUANDO O CRIME DEIXAR VESTÍGIO, AINDA TENDO COMO RESPOSABILIZAÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU QUANDO PODERIA.
JÁ OS CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, OU POR MOTIVO JUSTIFICADO, NÃO PODE-SE REALIZAR O CORPO DE DELITO, A PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR.
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gab c!
A confissão do acusado não dispensa a realização do exame de corpo de delito nos casos de crimes não transeuntes.
Transeunte significa: passageiro.
Não transeunte significa: Permanente. Os crimes não transeuntes são aqueles ''não passageiros''. São chamados também de ''delito de fato permanente''. Eles deixam vestígios materiais. Precisa-se de perícia. Não podemos suprir isso por uma confissão.
Caso esses vestígios desapareçam. É possível usar a prova testemunhal. (não a confissão)
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https://t.me/Concurseiros_Brazil
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*Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. art. 158, caput e § único, CPP.
**LEMBRADO QUE CAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PROVAS EM GERAL - FOI SUBSTANCIALMENTE ALTERADO COM O PACOTE ANTICRIME, que incluiu os arts. 158-A ao F, e tratam de forma exaustiva sobre "vestígios".
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CERTO
Artigo 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
não transeuntes: deixa vestígio
transeuntes: não deixa vestígios
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CERTO, de acordo com o artigo 158 do CPP.
Infrações NÃO TRANSEUNTES = Os vestígios NÃO TRANSITAM, ou seja, PERMANECEM.
Infrações TRANSEUNTES = Os vestígios TRANSITAM, ou seja, DESAPARECEM.
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CERTO
Delitos Transeuntes: NÃO deixam vestígios
Delitos Não Transeuntes (de fato permanentes): Deixam vestígios
CPP - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da confissão no
processo penal, bem como da realização do exame de corpo de delito. Necessário esclarecer o que são crimes não
transeuntes e o exame de corpo de delito. O exame de
corpo de delito é a verificação da prova da existência do crime que é feita por
peritos de forma direta ou indireta (NUCCI, 2020); crimes não transeuntes são
aqueles crimes que deixam vestígios.
De fato, a confissão do acusado não dispensa a realização do exame
de corpo de delito nos casos de crimes que deixam vestígios, de acordo com o
art. 158 do CPP: Quando a infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri-lo a confissão do acusado.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
Referências
bibliográficas:
Nucci,
Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de
Janeiro: Forense, 2020.
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PROVAS
- Não transeunte: deixa vestígio.
- Transeunte: não deixa vestígio.
- Se deixar vestígios: indispensável exame de corpo de delito.
- Se não for possível o exame: prova testemunhal pode suprir.
- Confissão não supre em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame.
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envolve mais uma questão de linguagem do que propriamente conhecimento jurídico, tendo em vista que crime NÃO TRANSEUNTE é aquele que deixa vestigio, e crime TRANSEUNTE é o que não deixa vestigio.
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Com minhas palavras: ''meu amigo, você pode até confessar, mas se tiver vestígios (não transuente), vai ter exame de corpo de delito.''
Alternativa certa.
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gab c;
transeunte significa passageiro \ sem rastro.
o crime não transeunte é o que vai deixar vestígio. Obrigatório o exame de corpo de delito.
SALVO
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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não traseuntes: deixa vestígio
traseuntes: não deixa vestígios
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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CRIME NÃO TRANSEUNTE - DEIXAM VESTÍGIOS
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Eita, cópia e cola danado. Chamaaaaaaaaaaaaaa !
Quem levou porrada na PF e PCRN, e acha que vai acanalhar na PC AL deixa aí um salve . rsrsrsrsrsr
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Em geral, a confissão do acusado não é suficiente para a condenação
Abraços
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EXAME DIRETO: Quando o perito analisa pessoalmente o objeto da perícia.
EXAME INDIRETO: Quando o perito analisa os dados que já foram colhidos por um profissional, mas que não é perito. EX: ficha médica de atendimento do paciente.
CORPO DE DELITO
SO OS VESTIGIOS DEIXADOS PELA INFRAÇÃO (SUA MATERIALIDADE).
EXAME DE CORPO DE DELITO
PERICIA QUE TEM POR OBJETO OS VESTIGIOS DEIXADOS PELO CRIME.
INDICIOS:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
- Circunstância conhecida e provada;
- Possui relação com o fato;
- Autoriza, por indução, concluir existência de outras circunstâncias.
EVIDENCIA:
- Material/objeto/informação relacionado com a ocorrência do fato;
- Vestígio analisado que se tornou uma prova, por si só ou em conjunto;
- Elemento material;
- Natureza objetiva
DELITOS NÃO TRANSEUNTES - Transeunte é um adjetivo que significa passageiro ou não duradouro
SÃO AQUELS QUE DEIXAM VESTIGIOS MATERIAIS
DELITOS TRANSEUNTES
INEXISTENCIA DE VESTIGIOS
- Não transeunte: deixa vestígio.
- Transeunte: não deixa vestígio.
- Se deixar vestígios: indispensável exame de corpo de delito.
- Se não for possível o exame: prova testemunhal pode suprir.
- Confissão não supre em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame.
O JUIZ OU DELEGADO NÃO PODEM NEGAR A REALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO
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Artigo 158 do cpp- "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
crimes que deixam vestígios- crimes não transeuntes.
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certo ✔
o examinador queria saber se sabemos o que é crime não transeunte.
Dessa forma, crime não transeunte, segundo a doutrina, são aqueles que deixam vestígios. Portanto, indispensável o exame de corpo de delito nos moldes do art. 158 do CPP.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da confissão no processo penal, bem como da realização do exame de corpo de delito. Necessário esclarecer o que são crimes não transeuntes e o exame de corpo de delito. O exame de corpo de delito é a verificação da prova da existência do crime que é feita por peritos de forma direta ou indireta (NUCCI, 2020); crimes não transeuntes são aqueles crimes que deixam vestígios.
De fato, a confissão do acusado não dispensa a realização do exame de corpo de delito nos casos de crimes que deixam vestígios, de acordo com o art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Não transeunte: São aqueles que deixam vestígios. Ex: Art. 129, CP. Conforme artigo 158, toda infração que deixar vestígios o exame de corpo de delito direito ou indireto é obrigatório, não podendo ser suprido pena confissão do acusado.
Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936868/crime-nao-transeunte
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Crimes não transeuntes = Crimes que deixam vestígios.
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Lembrei dos policia falando transeuntes...isso me remeteu a passagem, o que está passando... o que não fica, portanto o que não deixa vestígio.
- Não transeunte: deixa vestígio.
- Transeunte: não deixa vestígio.
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Lembrar da EXCEÇÃO ao art. 158, do CPP, prevista no art. 167, também do CPP, que diz: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
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Certo.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
seja forte e corajosa.
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Transeunte é um adjetivo que significa passageiro ou não duradouro
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crimes não transeuntes são aqueles crimes que deixam vestígios.
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A confissão do acusado não dispensa a realização do exame de corpo de delito nos casos de crimes que deixam vestígios, de acordo com o art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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sempre que a infração penal deixar vestígios é obrigatório o exame de corpo de delito. A não realização pode gerar nulidade do processo independente de ter ocorrido a confissão do acusado.
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Ø Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Crime transeuntes = Não deixa vestígios. EX; Injúria
Crime não transeuntes. = Deixa vestígios EX; LESÃO CORPORAL
Confissão do acusado = Não pode suprir a falta do exame de corpo de delito
Prova testemunhal = Pode suprir a falta do exame de corpo de delito
Ø Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
- CESPE - 2018 - STJ - Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime. (CERTA).
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Gab.: CERTO!
- Crimes Não transeunte: deixam vestígios;
- Crimes Transeunte: não deixam vestígios.
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Certo.
Delitos não traseuntes são os que deixam vestígios.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
não traseuntes: deixa vestígio
traseuntes: não deixa vestígios
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GAB. C
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
CRIMES NÃO TRANSEUNTES - DEIXA VESTÍGIOS
CRIMES TRANSEUNTES - NÃO DEIXA VESTÍGIO
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CRIMES NÃO TRANSUENTES: DEIXAM vestígios
CRIMES TRANSUENTES: NÃO deixam.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Na verdade, nem mesmo nos transeuntes.
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Delitos não transeuntes são os que deixam vestígios.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Não transeuntes: deixa vestígio
Transeuntes: não deixa vestígios
Gab. C
Bons estudos!!
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CERTO. É O EXPOSTO NO ART. 158, CAPUT, DO CPP: DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC
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GAB: CERTO
CORPO DE DELITO:
-> INDISPENSÁVEL SEMPRE QUE TIVER VESTÍGIOS.
-> CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRE (ART. 158, CPP)
OBSERVAÇÃO:
NÃO TRANSEUNTE = DEIXA VESTÍGIO
TRANSEUNTE = NÃO DEIXA VESTÍGIO
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Não transeunte: deixa vestígio.
Transeunte: não deixa vestígio.
Se deixar vestígios: indispensável exame de corpo de delito.
Se não for possível o exame: prova testemunhal pode suprir.
Confissão não supre em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame.
FONTE: artigos 158 e 167 do CPP.
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Nem interessa o tipo do crime aqui!
Confissão do acusado NÃO DISPENSA exame de corpo de delito!