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Gabarito: E.
São causas legais de exclusão da culpabilidade: (i) inimputabilidade, (ii) a ausência de potencial consciência da ilicitude e (iii) a INExigibilidade de conduta diversa.
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GABARITO -E
Elementos da culpabilidade são:
1 – imputabilidade – é a capacidade mental de entender o que faz.
2 – potencial consciência da ilicitude – é a possibilidade de saber que o que faz é ilícito, proibido, ilegal.
3 – exigibilidade de conduta diversa – há ecd quando é possível exigir do agente que não praticasse o fato típico.
Existem 6 causas que excluem a culpabilidade:
Três exlcuem a imputabilidade
Doença Ment@ ou desenvolvimento ment@ incompleto ou retard.
Embriaguez involuntária e completa
Menoridade -
Uma exclui a potencial consciência da ilicitude:
Erro de proibição inevitável – exclui a culpabilidade
E dois que excluem a exigibilidade de conduta diversa:
Coação moral irresistível – artigo 22 do CPSó é punido o autor da coação. Exclui a culpabilidade, só se aplica se a coação for moral e irresistível.
Se for coação física exclui a conduta que é elemento do fato típico e não da culpabilidade.
Coação resistível é atenuante.
Obediência a ordem de superior hierárquicoEssa excludente de culpabilidade só se aplica a quem exerce função pública;
Não se aplica nas hierarquias privadas (ex: familiares, religiosas, de emprego)
Se a ordem é legal – o superior não comete crime e o subordinado também não.Estaria no estrito cumprimento do dever legal.
Ordem é manifestamente ilegal - superior vai responder pelo crime e o subordinado também. Ordem não é manifestamente ilegal – superior responde pelo crime e o subordinado não.
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GAB: E
Cuidado!
Não confundir os elementos da culpabilidade: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e (In)Exigibilidade de Conduta Diversa
com as causas excludentes da culpabilidade, quais sejam:
Menoridade
Embriaguez completa (fortuita ou força maior)
Doença mental (ao tempo da ação ou omissão)
Erro de proibição
Coação MORAL irresistível
Obediência Hierárquica (não manifestamente ilegal)
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Maldade kkkkkkk
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Qual o erro da E? trocou elementos por causas é isso?
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Putz, maldade! kk
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GABARITO: E
Causas excludentes de culpabilidade
- Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto
- Menoridade penal
- Coação ou ordem hierárquica superior
- Embriaguez involuntária
- Não conhecimento do ato ilícito
Fonte: https://www.projuris.com.br/excludente-de-culpabilidade/#Causas_excludentes_de_culpabilidade
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GABARITO: E
São causas legais de exclusão da culpabilidade, inimputabilidade, a ausência de potencial consciência da ilicitude e a INExigibilidade de conduta diversa.
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Assertiva E incorreta
São causas legais de exclusão da culpabilidade, inimputabilidade, a ausência de potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
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Entendo que a letra a tbm está errada, pois ao afirmar a proibição da retroatividade da lei penal, também abarcou a impossibilidade da retroatividade benéfica.
Não há crime ou pena sem lei ANTERIOR
- Princípio da anterioridade
- Proibição da retroatividade maléfica da lei penal (a retroatividade benéfica é garantia constitucional do cidadão)
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GABARITO: Alternativa E.
Quanto à alternativa B:
Em razão de benefícios previstos em lei para determinadas faixas de pena previstas para os delitos, há a seguinte classificação:
Infrações penais de menor potencial ofensivo: é a infração penal de competência dos Juizados Especiais Estaduais e Federais (salvo regras de conexão), com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Para tais delitos, são cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Infrações penais de médio potencial ofensivo: é a infração penal com pena máxima superior a 2 anos, mas cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Para tais delitos, é cabível a suspensão condicional do processo, razão pela qual a doutrina criou referida classificação.
Infrações penais de maior potencial ofensivo: é a infração penal com pena máxima superior a 2 anos e pena mínima superior a um ano. Em outras palavras, são os crimes para os quais não são cabíveis a transação penal nem a suspensão condicional do processo.
Fonte: Estratégia Concursos
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A questão versa sobre temas diversos do
Direito Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A legalidade consiste efetivamente em um
dos princípios que norteiam a criação da norma penal, bem como a sua
interpretação e a sua aplicação. É com base no princípio da legalidade que se
afirma que uma infração penal somente pode ser prevista em lei, a qual deve
estar em vigor antes da prática da conduta para ter aplicação ao caso concreto.
Ademais, decorre do princípio da legalidade a impossibilidade de aplicação
retroativa da lei penal mais gravosa para o réu, a impossibilidade de criação
de tipos penais com base em costumes ou analogia, e, ainda, a taxatividade, ou
seja, a necessidade de que os tipos penais tenham descrição certa e
determinada.
B) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. Esta classificação decorre do conceito
estabelecido no artigo 61 da Lei 9.099/1995, sobre infração penal de menor
potencial ofensivo, considerando, ainda, o artigo 89 do diploma legal antes
mencionado, e o § 1º do artigo 394 do Código de Processo Penal.
C) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. As duas primeiras afirmativas contidas
nesta proposição repetem o conteúdo do artigo 18 do Código Penal, no que tange
ao crime doloso e culposo. Quanto ao crime preterdoloso, sua existência tem
fundamento no artigo 19 do Código Penal, tendo como estrutura a prática de uma
ação ou omissão dolosa, que enseje um resultado culposo.
D) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A palavra “concurso" em Direito Penal
significa “mais de um", pelo que a expressão “concurso de crimes" diz respeito
à prática de mais de um crime pelo agente. Em função da forma como foram realizados
os atos executórios os crimes e considerando as suas particularidades, os
crimes podem ser praticados em concurso material, formal ou em continuidade
delitiva. Se os crimes forem praticados em concurso material, o regime de
totalização das penas será o da cumulação das penas (artigo 69 do Código Penal).
Já se os crimes forem praticados em concurso formal próprio (artigo 70,
primeira parte, do Código Penal), a totalização das penas observará o sistema
de exasperação de penas. Ainda, se os crimes forem praticados em concurso
formal impróprio (segunda parte do artigo 70, do Código Penal), as penas também
serão totalizadas de acordo com o sistema do cúmulo material de penas. Por fim,
se os crimes tiverem sido praticados em continuidade delitiva, será aplicado o
sistema de exasperação de penas, conforme previsão contida no artigo 71 do
Código Penal.
E) Correta. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta a ser assinalada. O correto seria afirmar que são causas
legais de exclusão da culpabilidade a inimputabilidade, a ausência de potencial
consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa, já que
os elementos da culpabilidade são: a imputabilidade penal, a potencial
consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
Gabarito do Professor: Letra E
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Teoria tripartite do crime.
Crime é:
I) Fato típico;
II) Ilícito/ Antijurídico;
III) Culpável.
Dentro da culpabilidade do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:
- Ausência da potencial consciência de ilicitude= Erro de proibição;
- Ausência da exigibilidade de conduta diversa= Coação MORAL irresistível e Obediência Hierárquica
- Ausência de imputabilidade penal= Menoridade, doença mental ou retardo mental, embriaguez completa por caso furtuito ou força maior.
imputabilidade= possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas ou por ausência de impossibilidades jurídicas
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exigibilidade de conduta diversa. ELEMENTO DA CULPABILIDADE
Inexigibilidade de conduta diversa EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
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P M G O 2022
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GABARITO - E
Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.
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(ELEMENTOS) - CULPABILIDADE
- IMPUTABILIDADE
- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDDE
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Entretanto, salienta-se que dentro desses elementos há as causas que dizem respeito as excludentes de culpabilidade.
Assim, dentro da culpabilidade/elementos do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:
- Ausência da potencial consciência de ilicitude= Erro de proibição;
- Ausência da exigibilidade de conduta diversa= Coação MORAL irresistível e Obediência Hierárquica
- Ausência de imputabilidade penal= Menoridade, doença mental ou retardo mental, embriaguez completa por caso furtuito ou força maior.
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Elementos da culpabilidade:
- Imputabilidade
- Potencial consciência da ilicitude
- Exigibilidade de conduta adversa
Exclusão de culpabilidade:
- Menor idade
- Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior
- Doença mental
- Erro de proibição
- Coação moral irresistível
- Obediência hierárquica
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Árvore do crime
Fato típico = Conduta, Nexo, Resultado, Tipicidade
Ilicitude =
Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular do direito, Estrito cumprimento do dever legal.
( Mexeu no Fato típico ou Ilicitude = Excluí o próprio crime )
Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
Culpabilidade ( Isenta de pena )
Imputabilidade, Potencial consciência da Ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa
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CULPABILIDADE
1) IMPUTABILIDADE:
2) POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE:
- Erro de Proibição (ausência de potencial consciência da ilicitude).
3) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- Coação moral irresistível.
- Obediência hierárquica.
- INexigibilidade de conduta diversa. (causa supralegal)
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Questão mal elaboriada.